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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 - Página 1356

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TJSP 10/12/2013 -Pág. 1356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1557

1356

o pleito de sobrestamento do feito, em razão de que entre a data da petição e a presente data já terem transcorridos mais de
30(trinta) dias. Intime-se. Essa decisão vale como mandado. Artur Nogueira, 21 de novembro de 2013. - ADV: RAFAEL MIGLIO
(OAB 285791/SP)
Processo 0006498-79.2008.8.26.0666 (666.08.006498-1) - Procedimento Ordinário - Cecilia Júlia de Freitas Paes - - Anecilda
Aparecida Paes Delgado - - José Salomão de Freitas Paes - - Rosana Maria Paes Delgado - - Cibele Rose Paes Delgado Banco do Brasil - Intime o autor, por carta, para se manifestar em 48 horas sobre o depósito mencionado nas fls. 186. Int. - ADV:
CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP)
Processo 0006630-05.2009.8.26.0666 (666.09.006630-8) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Vida Natural Produtos Naturais Ltda - - Edson de Rezende - - Banco Fibra S/A - INTIME-SE o(a)
requerente, Vida Natural Produtos Naturais Ltda, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se. Artur Nogueira, 21 de novembro de 2013. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), LILIAN CARDILLI MORAES MACHADO DELLOVA
(OAB 194223/SP), ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP), VALÉRIA MORAIS MISSINA (OAB 160795/SP)
Processo 0006647-07.2010.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Jair Correa Empreendimentos Imobiliarios
LTDA - Francisco Soares Furnô - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a
fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Intimem-se. Artur Nogueira, 18 de novembro de 2013. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), MARIA
DE FATIMA DE PADUA SILVA (OAB 301346/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 0006703-74.2009.8.26.0666 (666.09.006703-7) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Raquel Nunes da Silva
- Município da Estância Turística de Holambra - Vistos. Ante a petição de fls. 137, que o requerido pleiteou a desistência da
prova pericial que havia solicitado, requerendo o julgamento antecipado da lide, e não havendo nenhuma outra prova requerida
a ser produzida, defiro o pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), SILVIA REGINA PATRICIO
SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0006703-74.2009.8.26.0666 (666.09.006703-7) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Raquel Nunes da Silva Município da Estância Turística de Holambra - Vistos. Em decorrência do lapso temporal, manifeste-se a autora, em 05 (cinco)
dias, se ainda necessita da medicação descrita na inicial. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA
PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), CAMILA
MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0006953-44.2008.8.26.0666 (666.08.006953-3) - Despejo - Durvalino Custódio da Silva - Janaina Gonçalves Brito
dos Santos - - Leni de Assis da Silva - VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às
companhias de telefonia móvel TIM, CLARO e VIVO, OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN,
a fim de localizar o endereço do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão,
observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as
partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME: Leni de Assis da Silva CPF: 072.528.598-27 Fica autorizada desde já à parte
interessada, no caso Durvalino Custódio da Silva bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que
porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista
que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam
por só dificultar a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os
órgãos citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido Leni de Assis da Silva, 072.528.59827, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei,
mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido,
conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a
constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 19 de novembro de 2013. - ADV: LEILA
OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 0006997-63.2008.8.26.0666 (666.08.006997-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Domingos Bento da Paixão Filho - Valdemar José - 1. Declaro encerrada a fase de instrução, manifestemse as partes no prazo comum de 20 (vinte) dias para apresentação de memorias. 2. Decorrido o prazo tornem conclusos para
sentença. 3. Intimem-se. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 0006997-63.2008.8.26.0666 (666.08.006997-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Domingos Bento da Paixão Filho - Valdemar José - Proceda-se à liberação do valor dos honorários
periciais. Int. Artur Nogueira, 08 de novembro de 2012. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), BRUNO BARROS
MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 0006997-63.2008.8.26.0666 (666.08.006997-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Domingos Bento da Paixão Filho - Valdemar José - Vistos. Proceda-se a publicação do despacho de
fls. 229. Decorrido o prazo para apresentação de memoriais, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB
263337/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP)
Processo 0007377-18.2010.8.26.0666 - Monitória - Obrigações - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Cristiano da Silva
Alencar - Vistos. Fls. 73 - Não há que se falar em intimação do executado, tendo em vista a penhora on line restou infrutífera (fls.
65/66). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
Processo 0007386-77.2010.8.26.0666 - Embargos à Execução - Obrigações - Angelo Rodrigues Monção - Irviri Andrielle
Lima Monção - - Anderson Lima Monção - Vistos. Primeiramente, com o fito de se evitar qualquer nulidade, renove-se vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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