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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 - Página 1980

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TJSP 29/10/2013 -Pág. 1980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1529

1980

FILHO (OAB 126504/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000143-13.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Vista ao
apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE OLIMPIO
DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000146-65.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisco Xavier Silva
- Elektro Eletrecidade e Serviços S.A. - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
297348/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 3000156-12.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Vista ao
apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), MARLON
RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000183-92.2013.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. M. P. - - K. M. P. - - D. M. P. - D. da
C. P. - Diante do pedido de desistência e estando o requerido de acordo, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência formulada pelos requerentes às fls. 21 e em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos
nº 3000183-92.2013.8.26.0444 que KAUÃ MISSIANO PEREIRA, FÁBIO MISSIANO PEREIRA e DANIELE MISSIANO PEREIRA
promovem contra DANIEL DA COSTA PEREIRA, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários advocatícios do patrono dos requerentes no valor máximo previsto à espécie em tabela regente do convênio
firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Em razão da preclusão lógica, homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os autos posteriormente. - ADV:
CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP)
Processo 3000255-79.2013.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. K. F. M. - M. R. F. B. - Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na audiência realizada às fls. 24 e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos nº 3000255-79.2013.8.26.0444 que DAVID KEVIN FERREIRA
MACIEL promove contra MARCOS ROBERTO FERREIRA BORGES, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do requerente no valor máximo previsto à espécie em tabela regente do
convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A., agência 6660-5, para
abertura de conta poupança em nome do menor, o qual será representado pela sua genitora, cujo número deverá ser informado
nos autos e o genitor conhecer independentemente de nova intimação. Em razão da preclusão lógica, homologo a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os autos posteriormente.
- ADV: DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP)
Processo 3000286-02.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - OLEFI JOSE - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000291-24.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - WALDEMAR VIGNA Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 38/62. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000310-30.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANDREIA REGINA TONI
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000311-15.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Maria Ferreira Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
297348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000313-82.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SANDRA APARECIDA DE
OLIVEIRA - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código
de Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000317-22.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por JOÃO
ACELINO PEREIRA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR
(OAB 233348/SP)
Processo 3000317-22.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e R$ 29,50 Porte, Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código
da Receita 110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000321-59.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANTONIO PERUSSI Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de
Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000388-24.2013.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. G. do N. - E. P. do N. - Aguardese o decurso do prazo de quinze (15) dias para oferecimento de contestação. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/
SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 3000421-14.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marisa Leme
da Silva - - Alicina Rosa da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nomeio perito judicial o Dr. RAFAEL MARTIN
BENAVIDES, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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