TJSP 15/10/2013 -Pág. 696 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
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Banco Central, o que serve de monitoramento do mercado em atividade própria de ingerência no campo monetário. Ao contrário
do que muitos afirmam, portanto, a previsão da comissão de permanência deve ser aberta, ficando à mercê do mercado e dos
dados técnicos tomados pelo Banco Central. Não se trata de cláusula, a que a prevê, pois, puramente potestativa, vedada
antes pelo Código Civil de 1916, e ainda vedada pelo atual de 2002, no seu art. 122, parte final. Tal é que seria nula, mas
não a meramente potestativa, condicionada a fato de terceiro, e não à vontade arbitrária e única do banco no presente caso.
Confundiram-se, no mais, anatocismo e capitalização. Esta é a modificação de natureza dos juros quando inadimplido o contrato
ou vencido ele, sendo aquele a cobrança de juros sobre juros. Ora, se os juros se tornam capital, porque inadimplido o contrato,
não se cogita de anatocismo. Como se verifica, regular a contratação, pelo que se se decreta a improcedência do pedido.”
Rejeitadas, assim, todas as questões trazidas, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC,
julgando improcedente o pedido e condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais, (no entanto fica
submetida a condenação ao quanto disposto no art. 12 da Lei 1060/50.) P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARIA
ALEXANDRA PAES
Processo 1012368-19.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - RAUL ROSA - Vistos. Recebo a emenda de fls. 22, anote-se. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1012654-94.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - SBARDELLINI & CIA LTDA - FUZIL - MARCIO
CRISTIANO NERIS RODRIGUES - ME - Vistos. Cite-se o réu, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 4001200-03.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A COLEGIO JEAN PIAGET JUNDIAÍ S/C LTDA. - - VERA LUCIA ARCHANGELO RISSO - - Arlindo Francisco Carbol - Vistos.
Documento a seguir a pesquisa de endereço “on line”, junto ao BACENJUD , bem como junto à RECEITA FEDERAL e SIEL, por
este juízo realizada. Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4001200-03.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A COLEGIO JEAN PIAGET JUNDIAÍ S/C LTDA. - - VERA LUCIA ARCHANGELO RISSO - - Arlindo Francisco Carbol - Ciência das
informações on line. N - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4002805-81.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD SA - ENIO
CAMPOS DE ARAUJO - Vistos. Ao recolhimento da taxa postal. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), MICHELE CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP)
Processo 4002827-42.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - EDISON
FERREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Face a certidão de fls. 24, junte-se cópias legíveis. Ao recolhimento da taxa postal. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MICHELE CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA GIASSETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2013
Processo 1002650-95.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA DAS GRAÇAS SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - À réplica. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP),
EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA GIASSETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2013
Processo 1002654-35.2013.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- GENI ROSANGELA BALDUINO ARTICO - CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DA SERRA - Vistos. Recebo a emenda. Anotese. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo
principal. Cite-se o embargado, para contestar, em 10 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. A citação será feita na pessoa do advogado do embargado.
Certifique-se nos autos principais 0024724-05.2009. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), MOISÉS DA
SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA GIASSETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2013
Processo 1005635-37.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MARCOS ADRIANO DE LIMA - Vistos. A réplica fica com a lei. As partes
sinalizam acordo tanto na troca de emails (fls. 62 e 63) como no depósito que efetivou a concordância inicial dos 5 meses
faltantes à época (fls. 55). Então, extrajudicialmente, ainda que ao contrário da orientação do escritório de advocacia do banco,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º