TJSP 30/09/2013 -Pág. 2200 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
2200
em cumprimento ao mandado nº 444.2013/000084-1 não localizei o requerente com base nas informações fornecidas (Bairro
Pinhal de Cima). Referido bairro não é tão pequeno a ponto de prescindir de detalhes mais específicos para a localização da
parte. Ainda assim, busquei informação nos autos e verifiquei um pequeno detalhe na procuração dada pela parte, onde nela
se verifica o nome “Sergio Okamura”. Diligenciei naquela propriedade, contudo, fui informado que já fazia tempo que o autor
mudara-se dali. Não obtive outras informações sobre seu paradeiro. Declaro que João da Silva acha-se em endereço ignorado.
O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 18 de junho de 2013. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001092-88.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Salvador de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido proposto por JOSÉ SALVADOR DE OLIVEIRA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com correção monetária a
partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR
(OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0001092-88.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Salvador de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85
, referente a custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e
Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0001102-69.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001102) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
A. S. de O. e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 101. - ADV: LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO
(OAB 157792/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 0001427-44.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001427) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Ismael Manoel Gomes - Vistos. Informado o numero do CPF do executado, cumpra-se o despacho de
fls.71. Int. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA
Processo 0001427-44.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001427) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Ismael Manoel Gomes - Informado o numero do CPF do executado, cumpra-se o despacho de fls.71. Int.
- ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA
Processo 0001512-40.2006.8.26.0444 (444.01.2006.001512) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa Sa - Defiro
o pedido formulado na petição retro. Aguarde-se conforme requerido. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação,
independentemente de nova intimação, o(a) autor(a) deverá dar andamento ao feito no prazo de 48 horas. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002246-78.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002246) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Braulio Theodoro Machado - Davi de Proença Domingues - Fls. 115: Ciência a parte contrária. Int. - ADV: ARISTEU JOSE
MARCIANO (OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002417-35.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002417) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Jose Marcos da Silva - Lojas Riachuelo S/A - Fls. 91: As contrarrazões não acompanharam a petição. Intime-se o autor para
regularização. Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP), MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI
(OAB 269484/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0002528-19.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002528) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Comércio de Cereais Yokotobi Ltda e outros - Retirar Porto Seguros Cartas Precatórias visando
à oitiva das testemunhas. - ADV: GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), WILSON JOSE DORTA DE
OLIVEIRA (OAB 135809/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/
SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), VALNIR BATISTA DE
SOUZA (OAB 192669/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 3000121-52.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ANISIO
PEREIRA DA SILVA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária a
partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP)
Processo 3000121-52.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000130-14.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sebastiao Eloy - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por
SEBASTIÃO ELOY em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária a partir do
desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE
SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000130-14.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sebastiao Eloy - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais
(preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código
da Receita 110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000132-81.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidades e
Serviços S.A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por VLADIMIR
NEMET em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$
1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária a partir do desembolso,
e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo
em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º