TJSP 27/09/2013 -Pág. 1965 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
Especial Cível - Comissão - ESPÓLIO DE MARIA DIRCE
130 (...) Em seguida o Meritíssimo senhor Juiz proferiu
prosseguimento da ação no prazo de dez dias, sob pena
ADV RICARDO CESAR SARTORI OAB/SP 161124 - ADV
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
1965
ROCHA X IMOBILIÁRIA NEGÓCIOS E NEGÓCIOS E OUTROS - Fls.
o seguinte despacho. Vistos. Intime-se o exequente para requerer o
extinção. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. (...) MARCO ANTONIO COLMATI LALO OAB/SP 157895
0007248-18.2012.8.26.0189 (189.01.2012.007248-8/000000-000) Nº Ordem: 002437/2012 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ARY PEREIRA X CIFRA SA - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 106
- Vistos. Ante o não pagamento das custas processuais conforme certidão supra, inscreva-se o nome da empresa executada na
Divida Ativa do Estado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV NAILA SARAN
CESTARI OAB/SP 307776 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0010120-06.2012.8.26.0189 (189.01.2012.010120-2/000000-000) Nº Ordem: 003248/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABIO TOPAN X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 135 - Vistos. Fls. 133/134: aguarde-se o prazo legal para apresentação de embargos ao bloqueio on-line
de valores efetivado às fls. 128. Após, conclusos. Int. - ADV BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS OAB/SP 193568 - ADV
PAULO ROBERTO ROBIN CARVALHO JUNIOR OAB/SP 295938 - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
0006217-26.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - REGINA CELIA DE OLIVEIRA X SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - FLS. 208 = Certifico e dou fé que nos
termos do artigo I, inciso XXV, da Ordem de Serviço nº 01/2008, estes autos serão enviados ao Egrégio Colégio Recursal do
Juizado Especial Cível para julgamento do recurso. Fernandópolis, 26 de setembro de 2013. - ADV JOSÉ CECILIO BOTELHO
OAB/SP 313316 - ADV ALINE CASTRO DE CARVALHO OAB/SP 329130
0006223-33.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000227/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - IVONICE APARECIDA DE MATTIAS ALDUINO X SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - FLS. 209 = Certifico e
dou fé que nos termos do artigo I, inciso XXV, da Ordem de Serviço nº 01/2008, estes autos serão enviados ao Egrégio Colégio
Recursal do Juizado Especial Cível para julgamento do recurso. Fernandópolis, 26 de setembro de 2013. - ADV JOSÉ CECILIO
BOTELHO OAB/SP 313316 - ADV ALINE CASTRO DE CARVALHO OAB/SP 329130
0008936-78.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000427/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - TEREZA MASSAKA HASSEGAWA KAKUDA X SÃO PAULO PREVIDENCIA SPPREV E OUTROS - Fls. 115 - Vistos.
Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, para em querendo, apresentar resposta no prazo de
trinta (30) dias, contados do recebimento da correspondência de citação. Int. - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP
220713
0009130-78.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000437/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - MARIA SOELI DOS REIS DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 66 - Vistos. Citese e intime-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, para em querendo, apresentar resposta no prazo de trinta (30)
dias, contados do recebimento da correspondência de citação. Int. - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713
0003232-84.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000938/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - RICARDO LAVEZZO X GILBERTO JOÃO APARECIDO DE ARAUJO - Fls. 67 - Vistos. Ante o
teor da certidão supra (trânsito em julgado), determino o arquivamento do feito observando a decisão de fls. 64/65. Int. - ADV
MARCOS ROBERTO DE LOLLO OAB/SP 279350 - ADV CELSO LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983
0003479-65.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 001008/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FRANCISCO APARECIDO BIAGGE X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - FLS. 89 = Certifico e dou fé que
nos termos do artigo I, inciso XXV, da Ordem de Serviço nº 01/2008, estes autos serão enviados ao Egrégio Colégio Recursal
do Juizado Especial Cível para julgamento do recurso. Fernandópolis, 26 de setembro de 2013. - ADV MARCOS VALERIO
FERNANDES OAB/SP 236879 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0008793-89.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 002197/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - IRAILDES
APARECIDA GUEZIN X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 17 - Vistos. Em vista do grande número
de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória
é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes
litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios de informalidade e celeridade, que regem a
atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a empresa requerida para, em querendo,
apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento da correspondência de citação. Se não contestada a
ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) - (artigos 285 e 319 do CPC).
Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Int. - ADV RICARDO
CESAR SARTORI OAB/SP 161124
0009110-87.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 002258/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - HEDIO FERNANDES SANCHES X JOÃO BENEDITO LEOPOLDINO ME - Fls. 20 - Vistos. Nos termos do art. 14, §1º,
III, da Lei nº 9.099/95, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim
de: a) Especificar e quantificar os danos na residência, deduzindo pedido líquido. Int. - ADV MILTON EDGARD LEAO OAB/SP
29364
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE OUROESTE
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º