TJSP 27/09/2013 -Pág. 1466 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
1466
Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd dos Camargos, Barueri/SP. - ADV: PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI
(OAB 78626/SP), ODILA PAULA PINTO GIACHETTO (OAB 65768/SP)
Processo 0003010-96.2012.8.26.0595 (595.01.2012.003010) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - I. A. - Vistos. 1 - Cumpra-se a parte final da sentença. 2 - Encaminhe-se a Carta de Guia com as cópias das principais
peças deste processo, ao Juízo responsável pela execução da pena aplicada ao réu, para o seu devido processamento. 3
Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e comunicações de praxe. 4 - Pub. e Int. - ADV:
LEONARDO EUGENIO SCHIAVO (OAB 252450/SP)
Processo 0007011-61.2011.8.26.0595 (595.01.2011.007011) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joao Eduardo
da Silva Ferreira Godinho e outro - Vistos. Diante do noticiado acima, determino que se aguarde o integral cumprimento do
mandado de prisão expedido em desfavor do réu Diogo Pires Franco, pelo prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, cobre-se. ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA PENTEADO FILHO (OAB 284834/
SP), VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP)
Processo 0007011-61.2011.8.26.0595 (595.01.2011.007011) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joao Eduardo
da Silva Ferreira Godinho - - Diogo Pires Franco - DECISÃO Processo nº:0007011-61.2011.8.26.0595 Classe - AssuntoAção
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Justiça Pública Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Carlos Eduardo Silos de Araujo VISTOS. Tem razão o Ministério Público. Com efeito, a condenação dos réus já transitou
em julgado, consoante e vê às fls. 288, sendo certo que foi expedida a guia de recolhimento definitiva (fls. 300). Assim, o pedido
de fls. 309/318, subscrito por ilustre advogado, deve ser apresentado ao Juízo da Execução Criminal. Int. Serra Negra, 20 de
setembro de 2013. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP),
FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA PENTEADO FILHO (OAB 284834/SP)
Processo 3000711-61.2013.8.26.0595 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J. P. - D. A. de S. e outro - ota de cartório: intimação da defesa, para que, dentro do prazo legal, apresente seus memoriais/
alegações finais, dentro do prazo legal. - ADV: ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP)
Processo 3000959-27.2013.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J. L. F. da S. - Vistos. 1 - Os elementos
constantes nos autos revelam a existência de justa causa para a instauração da ação penal. As alegações constantes da defesa
preliminar apenas poderá ser dirimidas após a instrução. 2 Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 16 de
outubro p .f., às 16:30 horas, oportunidade em que serão realizadas as audições das testemunhas e o interrogatório do réu.
Proceda à serventia as intimações e requisições que se fizerem necessárias. 3 Concedo ao réu João Luiz Fortunato da Silva, os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 4 - Pub. e int.. - ADV: JOSE EDUARDO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 12514/SP)
SERRANA
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Serrana - Comarca de Serrana
JUIZ: ANDRÉA SCHIAVO
0003973-38.2011.8.26.0596 (596.01.2011.003973-8/000000-000) Nº Ordem: 002013/2011 - Cautelar Inominada - Liminar ARNALDO TEIXEIRA RAMOS X SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 246 - Fls.246: Defiro o
levantamento do valor depositado pela ré, expedindo-se mandado de levantamento. No mais, diga a parte autora se dá a dívida
por satisfeita, sob pena de imediata extinção no processo nos termos do art. 794, I do CPC. Int. - ADV IZILDO INÁCIO DE
SOUZA OAB/SP 264502 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Serrana - Comarca de Serrana
JUIZ: ANDRÉA SCHIAVO
0003818-69.2010.8.26.0596 (596.01.2010.003818-7/000000-000) Nº Ordem: 000189/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF X MASSA FALIDA DE SERRANA PAPEL E CELULOSE S/A - Fls. 62 - Fls.62: Defiro o
pedido de vista dos autos elaborado a fl. 61, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
- ADV CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI OAB/DF 20485
Centimetragem justiça
SERTÃOZINHO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SERTÃOZINHO EM 25/09/2013
PROCESSO:0012647-31.2013.8.26.0597
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º