TJSP 23/09/2013 -Pág. 443 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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Nº 0127368-42.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sanae Sakae Yatabe - Apelante: Fugio Takahashi Apelante: Kioe Sakae Wai - Apelante: Miriam Hirico Sakae - Apelante: Yoshiyuki Hélcio Sakae - Apelado: Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Interessado: Helena Sakae - Vistos. Retornem os autos ao acervo, para aguardar oportuno julgamento. Int.
SP, 29.08.13. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Danielle Périco Serra (OAB: 200591/SP) - Danielle Périco Serra
(OAB: 200591/SP) - Danielle Périco Serra (OAB: 200591/SP) - Danielle Périco Serra (OAB: 200591/SP) - Danielle Périco Serra
(OAB: 200591/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Carlos Roberto
Leite de Moraes (OAB: 254742/SP) (Curador(a) Especial) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0142926-57.2007.8.26.0002 (990.10.123446-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Abn Amro Real S/A - Apelado:
Nelson Gradim - Vistos. Fls. 264/272 e 274: Conforme amplamente divulgado o Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceu
a repercussão geral de recurso envolvendo expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos (ADPF 165).
Com isso, os processos envolvendo o tema ficam suspensos na instância de origem aguardando o processo-paradigma. Desta
forma, o prosseguimento do processo encontra-se suspenso por ordem daquela Corte, devendo aguardar no Acervo o processoparadigma. Int. SP, 18.9.13. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/
SP) - Jeniffer Gomes Barreto (OAB: 176872/SP) - Admar Barreto Filho (OAB: 65427/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0244555-71.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Julio Sakae (Justiça Gratuita) - Apelante: Airton Yuji
Sakae (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruly Teruko Sakae (Justiça Gratuita) - Apelante: Jocelm Sakae Sabatini (Justiça Gratuita) Apelante: Jorge Sakae (Justiça Gratuita) - Apelante: Jane Sakae Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Akiyoshi Sakae (Justiça
Gratuita) - Apelante: Marina Sakae Sandrini (Justiça Gratuita) - Apelante: Thyane Alves Sakae (Justiça Gratuita) - Apelado:
Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Fls. 143/144: Feito sentenciado com apelação interposta. Diligência extemporânea
que não pode ser admitida. Int. SP, 11.09.13. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Alessandra Maria Sabatine
Zambone (OAB: 125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB: 125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone
(OAB: 125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB: 125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB:
125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB: 125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB: 125478/
SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB: 125478/SP) - Alessandra Maria Sabatine Zambone (OAB: 125478/SP) - Darcio
Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
DESPACHO
Nº 2006743-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Alessandra Lina Vargas Rodrigues Agravado: Cleide Aparecida Alves de Carvalho (Não citado) - Vistos. Fls. 100/106 - Antes da apreciação do pedido, aguarde-se
a publicação do V. Acórdão. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2013. Dimas Rubens Fonseca Relator - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca - Advs: Patápio da Silva Sena Viana (OAB: 235092/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2017851-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Shirley Maria Wanderley Albuquerque Agravado: Instituto de Educaçao Boni Consilii - 1. Considerando que a conclusão ao E. Des. Manoel Justino Bezerra Filho foi feita
no impedimento ocasional deste relator, não tendo sido proferida decisão até a presente data, e considerando o retorno deste
magistrado, aceito a conclusão. 2. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar em exame de cognição sumária, relevante
motivação a ponto de reclamar salvaguarda a lesão grave e de difícil reparação, notadamente por ausência de comprovação
de que o bloqueio se adequa ao suporte fático previsto na norma indicada. 3. Atente a agravante ao cumprimento do artigo 526
do Código de Processo Civil. 4. Dê-se vista ao agravado, para os fins do art. 527, inciso V do mesmo codex. - Magistrado(a)
Júlio Vidal - Advs: Antonio Luiz Gomes (OAB: 74368/SP) - Celio Luiz Muller Martin (OAB: 127229/SP) - Ana Beatriz Siffert Godoi
(OAB: 268370/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2018259-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: CONDULLI S/A IMÓVEIS E
PARTICIPAÇÕES - Agravado: HERDAL ENVASAMENTO DE COSMÉTICOS LTDA - Interessado: Retha Imoveis Ltda - Admissível
o processamento como agravo de instrumento, uma vez que a decisão, em tese, é suscetível de causar à parte lesão grave e de
difícil reparação (art. 527, II, do Código de Processo Civil). Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo. Em se
cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados,
sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Cumpridas as formalidades
legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Francisco de Assis
Goncalves dos Santos (OAB: 126666/SP) - Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/SP) - Erika Rovaris Moraes de
Castilho (OAB: 154708/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2018661-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PAULO GOUVEIA DOURADO - Agravante:
Maria Michaela Blasques de Gouveia Dourado - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGE - Vistos, 1. Considerando que a
conclusão ao E. Des. Manoel Justino Bezerra Filho foi feita no impedimento ocasional deste relator, não tendo sido proferida
decisão até a presente data, e considerando o retorno deste magistrado, aceito a conclusão. 2. Indefiro o efeito suspensivo, por
não vislumbrar em exame de cognição sumária, relevante motivação a ponto de reclamar salvaguarda a lesão grave e de difícil
reparação. 3. Atentem os agravantes ao cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil. 4. Dê-se vista ao agravado,
para os fins do art. 527, inciso V do mesmo codex. - Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada
(OAB: 24026/SP) - Leandro Mendonça de Oliveira (OAB: 275498/SP) - Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB: 24026/SP) Leandro Mendonça de Oliveira (OAB: 275498/SP) - Rodrigo Almeida Brucoli (OAB: 243312/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2018733-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CARLOS ALBERTO DA SILVA (Assistência
Judiciária) - Agravado: Condomínio Edifício Colinas D Ampezzo - Admissível o processamento como agravo de instrumento,
uma vez que a decisão, em tese, é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 527, II, do Código de
Processo Civil). Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do
recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o
preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Cumpridas as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA
RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Marcia Harumi Kobuti (OAB: 255640/SP) (Defensor Público) - Salvador
Margiotta (OAB: 122430/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º