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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 - Página 2099

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TJSP 05/09/2013 -Pág. 2099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1492

2099

Processo 0001447-53.2013.8.26.0653 (065.32.0130.001447) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F
Mizurini & Cia Ltda Me - Julio César Mariano - VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 33, JULGO EXTINTO a presente ação de
Execução de Título Extrajudicial que F. MIZURINI CIA. LTDA - ME move em face de JULIO CÉSAR MARIANO, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado defiro o desentranhamento dos
documentos juntados com a inicial. Após, procedida as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELA
MIRANDA ZAMORA REIS (OAB 265405/SP)
Processo 0001500-34.2013.8.26.0653 (065.32.0130.001500/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Ademar Simoes Ledesma - Itau Unibanco Sa - Vistos. Intime-se o executado, através de seu procurador,
para pagamento do débito (R$130.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora . Int. - ADV: EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
(OAB 280788/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), LAURA
ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 0001513-33.2013.8.26.0653 (065.32.0130.001513) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Belmonte
Relvas - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 18/20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por consequência, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial que João Belmonte Relvas move em face
de Devanir Aparecido Mazieiro, com resolução de mérito, nos termos do artigo 794, II, do CPC. Defiro o desentranhamento de
documentos. Com o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS
ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 28410/SP), CLAUDINEI MORETTI (OAB 209021/SP)
Processo 0001517-07.2012.8.26.0653 (653.01.2012.001517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - José Orlando Rodrigues Lazaro - Banco Itaucard Sa - VISTOS. Diante da petição retro julgo extinta a
presente ação de Interpretação/Revisão de Contrato fase de execução que José Orlando Rodrigues Lazaro move em face de
Banco ItaúCard S.A., com julgamento do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor do autor. (fls. 64). Defiro o desentranhamento de documentos. Com o trânsito em julgado e procedidas as necessária
anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), JOSÉ ROBERTO VITOR
JÚNIOR (OAB 290271/SP)
Processo 0001540-50.2012.8.26.0653 (653.01.2012.001540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria Regina Barion Martins - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Diante
da petição retro julgo extinta a presente ação de Interpretação/Revisão de Contrato fase de execução que Maria Regina Barion
Martins move em face de BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora. (fls. 79). Defiro o desentranhamento de
documentos. Com o trânsito em julgado e procedidas as necessária anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), MARCOS
ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP)
Processo 0001571-36.2013.8.26.0653 (065.32.0130.001571) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Efer Samuel de Magalhães - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo de fls. 35/36, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Por consequência, julgo extinta
a presente ação de Revisão/Interpretação de Contrato que Efer Samuel de Magalhães move em face de Aymoré Crédito ,
Financiamento e Investimento S. A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,III, do CPC. Aguarde-se notícia do
cumprimento ou início de execução, pelo prazo de 6 meses, contados do trânsito em julgado da sentença. No silêncio, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
291603/SP), PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 0001818-85.2011.8.26.0653 (653.01.2011.001818) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Luiz Fernando Penna - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da
petição retro, julgo extinta a presente ação de Revisão/Interpretação de Contrato - em fase de execução - que Luiz Fernando
Penna move em face de BV Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento (fls. 94). Defiro o desentranhamento de documentos. Com o trânsito
em julgado e procedidas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB
71140/SP), MARCELO SAGGIORATTO COSSI (OAB 283776/SP)
Processo 0001975-24.2012.8.26.0653 (653.01.2012.001975) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Alexandre Chiachiri Rodrigues Silva - Banco Fiat Sa - VISTOS. Diante da petição retro julgo extinta a
presente ação de Interpretação/Revisão de Contrato fase de execução que Alexandre Chiachiri Rodrigues Silva move em face
de Banco Fiat S.A., com julgamento do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor do autor. (fls. 127). Defiro o desentranhamento de documentos. Com o trânsito em julgado e procedidas as necessária
anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), ANA FLÁVIA
GOMES CAMARGO (OAB 236290/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0002074-91.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Dayany Cassiano Cachola - Banco Bradesco Financiamento Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de
fls. 109. Sobre o depósito retro (R$942,48, em 27/05/2013), diga a autora. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB
290271/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 0002101-74.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Linderly Lopes do Nascimento - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Fls. 126/127: indefiro, uma vez que o
pedido ali formulado restou prejudicado pelo trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 113. Cumpra-se-o. Sobre o depósito de
fls. 121 (R$1.188,40 em 20/05/2013), diga o exequente. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
Processo 0002168-39.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002168) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromazza
Comércio de Fertilizantes Ltda Me - Diniz Pereira Nicacio de Assis - Vistos. Apresente a credora planilha atualizada do débito em
aberto. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO BARTNIK C. PEREIRA (OAB 108834/MG)
Processo 0002230-79.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Celina Mancini de Freitas - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 51/52: anotese. Dou por prejudicado o pedido de suspensão do feito diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 95. Em termos de
prosseguimento, diga a autora. Sem prejuízo, regularize-se a representação processual do executado. Int. - ADV: PEDRO
LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0002256-53.2007.8.26.0653 (653.01.2007.002256) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida
Pereira Canela - Hortifrutigranjeiro Lemos Ltda - Vistos. Para expedição de carta precatória é necessário que a credora apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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