TJSP 27/08/2013 -Pág. 1403 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
1403
sua juntada aos autos em caso positivo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/SP 241336
- ADV TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO OAB/SP 302487 - ADV PEDRO JOSE CARRARA NETO OAB/SP 151255 - ADV
ANTONIO LEANDRO TOR OAB/SP 280992
0007466-32.2012.8.26.0129 (129.01.2012.007466-5/000000-000) Nº Ordem: 001006/2012 - Produção Antecipada de Provas
- Medida Cautelar - MARIA APARECIDA DE PAIVA OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - De início, em que pese o
respeito tributado à ciosa serventia, repiso, mais uma vez, a necessidade de ser observado o encaminhamento do processo,
com o timbre de urgência, ou, preferencialmente, ser entregue, pessoalmente, ao magistrado, nos casos em que haja urgência
na prestação jurisdicional, ou, ainda, quando for requisitada alguma providência pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O processo
em testilha foi encaminhado a este Juízo, juntamente com outros processos, em carga, sem qualquer observação. Faço esta
observação, a fim de que tais fatos não voltem a ocorrer. Com efeito, sabe-se, de sobejo, que a 1ª Vara da Comarca de Casa
Branca acumula as competências alusivas às questões criminais, cíveis, como, também, as oriundas do Tribunal do Júri, Juizado
Especial Cível e Criminal, Execução Fiscal, e Execução Criminal, sendo sobranceiro destacar que, no que alude a este última
competência, este magistrado responde pelo processamento e deliberações atinentes aos processos de, aproximadamente,
1.936 (mil novecentos e trinta e seis) reeducandos, estando cumprindo pena em regime fechado, aproximadamente, 1.914 (mil
novecentos e quatorze reeducando), não contando, atualmente, com qualquer assistente, razão pela qual, diante da miríade de
processos recebidos para deliberações, mister o devido cuidado por parte da serventia de adotar as providências encimadas,
quando for o caso. Assentadas estas linhas, passo a deliberar. Cumpra-se, com absoluta urgência, o quanto determinado
pelo Excelentíssimo Desembargador Relator, Doutor Reinaldo Miluzzi, intimando-se o agravado para que responda ao recurso,
oferecendo contraminuta, em deferência ao princípio constitucional do contraditório, informando-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça, de forma lépida, o cumprimento da diligência para fins de contagem do prazo recursal, nos termos do inciso V, do artigo
527, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com a devida urgência. (Nota de Cartório: MUNICIPALIDADE - fica intimada para
oferecer contraminuta, no prazo legal, nos autos de agravo de instrumento nº 0133205-77.2013.8.26.0000 em trâmite na 6ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/SP
241336 - ADV TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO OAB/SP 302487 - ADV PEDRO JOSE CARRARA NETO OAB/SP 151255
- ADV ANTONIO LEANDRO TOR OAB/SP 280992
0008108-05.2012.8.26.0129 (129.01.2012.008108-0/000000-000) Nº Ordem: 001140/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDO SEBASTIÃO THOME X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Sentença nº 440/2013 registrada em 23/08/2013 no livro nº 229 às Fls. 70/84: Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDO SEBASTIÃO THOME na ação revisional de contrato bancário
cumulada com repetição de indébito, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará
a parte autora com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observando-se, no ponto, o artigo
12, da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações supra, em nada sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV ELTON GUILHERME DA SILVA OAB/SP 293038 - ADV ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0008123-71.2012.8.26.0129 (129.01.2012.008123-4/000000-000) Nº Ordem: 001144/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - HELIO SOUZA SANTOS X AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO S/A - Sentença nº
441/2013 registrada em 23/08/2013 no livro nº 229 às Fls. 85/100: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por HELIO SOUZA SANTOS na ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito, resolvendo
o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e das
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do §
4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observando-se, no ponto, o artigo 12, da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado e
o cumprimento das determinações supra, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV ELTON GUILHERME DA SILVA OAB/SP 293038 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447
0000984-34.2013.8.26.0129 Nº Ordem: 000010/2013 - (apensado ao processo 0002901-74.2002.8.26.0129 - nº ordem
103/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARILIA MANRIQUE
DA SILVA E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a embargada, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o teor da certidão de fls.32, verso. Ao cobro de sua manifestação, ou, ainda, escoado o prazo assinalado, voltem-me
conclusos. Intime-se, providenciando-se o necessário. - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620
0000984-34.2013.8.26.0129 Nº Ordem: 000010/2013 - (apensado ao processo 0002901-74.2002.8.26.0129 - nº ordem
103/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARILIA MANRIQUE
DA SILVA E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Vistos. Certifique a z. Serventia com relação à tempestividade dos embargos à
penhora. Após, conclusos. Int. - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620
0007616-13.2012.8.26.0129 (129.01.2012.007616-6/000000-000) Nº Ordem: 000109/2013 - Execução de Alimentos Alimentos - E. M. D. X W. D. N. F. - Vistos. O advogado-renunciante comprovou às fls.35/37vº que notificou a Autora da renúncia
ao mandato. No entanto, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, deverá continuar a patrocinar seus interesses pelo
prazo de 10 (dez) dias, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, aguarde-se pelo prazo mencionado
a regularização da representação processual da parte autora. Decorrido e não sendo indicado novo patrono, tornem conclusos
para deliberação com relação a cota de fls.34. Int. - ADV JAIR RICARDO BRITO OAB/SP 156183
0000887-34.2013.8.26.0129 Nº Ordem: 000190/2013 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios CARMEM SERRANO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - (Nota de Cartório: vista dos autos ao autor para manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação - art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP
86767 - ADV KELY MARA RODRIGUES MARIANO RiBAS OAB/SP 194217 - ADV NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR OAB/
SP 279639 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091
0000896-93.2013.8.26.0129 Nº Ordem: 000196/2013 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º