TJSP 23/08/2013 -Pág. 1668 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1668
a autora na posse do imóvel objeto desta ação. Concedo à ré o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Diante da
sucumbência, a ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo por equidade em R$400,00
(art. 20, §4º do CPC). Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita à ré, que ficará isenta do pagamento das verbas decorrentes
da sucumbência enquanto perdurar seu estado de miserabilidade. Anote-se. P. R. I. C. O valor do preparo em caso de apelação
está cotado em 5 UFESPS, e porte de remessa e retorno R$ 29,50 por volume. - ADV: OSVALDO ALFREDO SEGUEL FERREIRA
(OAB 83544/SP), MAIARA CANGUÇU MARFINATI (OAB 273159/SP)
Processo 0004923-12.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Valdenei Figueiredo
Orfao - Telefônica Data S/A - Valdenei Figueiredo Orfao - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido extinguindo
o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa atualizado. P.R.I. O valor do
preparo em caso de apelação está cotado em 5 UFESPS, e porte de remessa e retorno R$ 29,50 por volume. - ADV: VALDENEI
FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0005180-08.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - MARCELO NASCIMENTO FERNANDES - Manifeste-se o autor/requerente quanto ao documento (mandado/ AR/ Carta
Precatória/ofício) juntado em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC):CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2013/025152-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo , nao localizei o n. 232 na rua cigarro de
palha , no local, a numeração é:234/226/220; O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de agosto de 2013. - ADV: PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0005392-58.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mercedes do Carmo Graça - J.R. Disjuntores
e outros - Vistos. 0Recebo o recurso de apelação de fls. 234/261 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de
contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a
Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), 281/2006 (DJE 04/08/2006 e 19/04/2007), 394/2007 (DJE 24/09/2007),
e 471/2008 (DJE 06/11/08), e os Provimentos 64, de 04/01/05 (Câmaras), e 71/2007 (DJE 11/07/2007); o Comunicado SPI
nº 36/2009 e 84/2012 (destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE 11/07/2013), e as demais cautelas, consignadas as
homenagens do Juízo. Int. - ADV: VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP),
OSMAR EDUARDO GRACA (OAB 97190/SP)
Processo 0006525-38.2013.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Eduardo Bazzo - Fundação São Paulo - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos, com fundamento no
art. 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência do embargante, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da execução atualizado. No entanto, cuidando-se de beneficiário da
assistência judiciária, ficará isento do pagamento de tal verba, enquanto perdurar seu estado de miserabilidade. Prossiga-se na
execução. P.R.I. O valor do preparo em caso de recurso está cotado em R$ 650,04 e porte de remessa e retorno R$ 29,50 por
volume. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
JACKELINE ALVES DOS SANTOS (OAB 209750/SP)
Processo 0006874-41.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Conjunto Habitacional
Miraflores III - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar ao autor a
quantia de R$7.821,40, em dobro, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a partir da publicação da sentença e com a incidência de juros de 1% ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento. Diante
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor da condenação. No mais, JULGO EXTINTO o processo, com a apreciação do mérito, nos termos
do art. 269, I do Código de Processo Civil. P. R. I. O valor do preparo em caso de apelação está cotado em R$ 325,47 e porte
de remessa e retorno R$ 29,50 por volume. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), CELIA REGINA REGIO (OAB 264692/SP)
Processo 0007012-08.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Caio da Silva Arantes - Ofício assinado digitalmente e disponível no site do tjsp.
Providencie a impressão e comprove o encaminhamento no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0007061-49.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Agnaldo Madeira da
Silva - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido extinguindo o processo com fundamento no
artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro, por equidade, em R$300,00 (CPC, art. 20, §4º). O valor do preparo em caso de apelação está cotado
em 5 UFESPS, e porte de remessa e retorno R$ 29,50 por volume. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0007265-30.2012.8.26.0003 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - ANTONIO ISIDORIO DE CARVALHO NETO - Recolher diligência do oficial de justiça com urgência - mandado
pronto. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0008008-06.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joao Ernesto Pereira - Antonio Farias da Silva - Vistos. Fls. 73/76: A partir de 2008 deixou de existir a Declaração Anual
de Isento, conforme Instrução Normativa RFB número 864/2008, de 25/07/2008, retificada no DOU de 20/10/2008. Essa
dispensa não elimina verificação de situação cadastral. Apresente, pois, o requerente da JG: i) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO
CADASTRAL NO CPF que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, aba “SERVIÇOS”, aba “Cidadão”, item
“Cadastros”, Resultado “Cadastros (CPF - Cadastro de Pessoas Físicas)”, item “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”;
ii) comprovante de SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES IRPF 2012/2011, 2011/2010 e 2010/2009 que pode ser obtido pelo site
www.receita.fazenda.gov.br, aba “SERVIÇOS”, aba “Cidadão”, item “Restituição e Compensação”, Resultado “Restituição e
Compensação (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF)”, item “Consulta Restituição e Situação da Declaração
IRPF”, item “Internet”, “Acesso direto ou com senha específica”. Fls. 78/79: ciente. Int. - ADV: RENATO SILVA BONFIM (OAB
120137/SP), ANA MARIA ZAULI DE SOUZA (OAB 234319/SP)
Processo 0008795-69.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rosalva Quitéria de Souza e outro - Adalberto
Andrés - Em complemento à decisão de fls. 148, anoto que fica mantida a determinação contida a fls. 138, parte final, quanto ao
recolhimento das despesas necessárias à averbação no CRI, entendendo este Juízo que a assistência judiciária deferida não
abrange tal isenção, no caso específico destes autos, em que a parte autora pretende averbar a transmissão da propriedade de
imóvel em seu favor. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), FLAVIO SOUZA SANTANA (OAB 282446/SP)
Processo 0009438-90.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rafael da Silva Leite e outro - Edmir André Costa da Silva e outro - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º