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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 - Página 678

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TJSP 26/07/2013 -Pág. 678 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1463

678

209866 - ADV THAIS HERRERA FERREIRA OAB/SP 287267
0047680-45.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047680-8/000000-000) Nº Ordem: 002478/2012 - Monitória - Cheque - JAD
ZOGHEIB & CIA - SUPERMERCADOS CONFIANÇA X TATIANE RODRIGUES PHELIPPE SANTINHO - FLS. 45: QUARTA VARA
CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA
AO AUTOR para manifestar sobre: - não localização pelos Correios, do réu (MUDOU-SE). - ADV RODRIGO LOPES GARMS
OAB/SP 159092 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP 212791 - ADV CASSIANA DE SOUZA GARMS OAB/
SP 264344
0047849-32.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047849-7/000000-000) Nº Ordem: 002488/2012 - Monitória - Cheque - JAD
ZOGHEIB & CIA - SUPERMERCADOS CONFIANÇA X LARA WEVILYN MOURA ANDRADE - Fls. 50 - CONCLUSÃO Aos 2 de
julho de 2013, faço conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Arthur de Paula Gonçalves. Eu, , (Escrevente),
subscrevo. Proc. 2488/12 Vistos. 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela requerida. Como se sabe,
o objetivo da assistência judiciária é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Poder Judiciário
e, consequentemente, assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso dos autos, a requerida contratou
advogado particular diretamente (fls. 49) e deixou de comprovar a insuficiência de recursos como prevê a Constituição Federal
em seu art. 5º, LXXIV. Nesse sentido: “Assistência judiciária - Justiça Gratuita - Declaração do interessado de que não possui
condições de suportar as despesas processuais - Fato que, por si só, não obriga o juiz a conceder o benefício - A declaração
pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não
obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da Justiça, se inexistentes outras provas que demonstrem a necessidade”
(1º TACSP, 7ª Câm., Ap.716.715, rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira). Por outro lado, após o advento da vigente
Constituição Federal, tornou-se imprescindível a prova para a obtenção do benefício da assistência gratuita. Nem se invoque,
pois, o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que dispensa a comprovação da pobreza, bastando uma mera afirmação nesse sentido,
uma vez que tal dispositivo não foi recepcionado pela vigente Constituição Federal, pois consoante se extrai do corpo de
acórdão relatado pelo Desembargador Walter Moraes, enquanto integrante da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, -O texto do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição assegura -assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos-. Desse texto ressalta, primeiro, que, constitucionalmente, a Justiça
no Brasil não é gratuita. Não passa de postura ideológica característica, que com ele não é compatível a liberalidade do artigo
4º da Lei Especial, que dispensa a comprovação (pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova), pelo
que tal disposição deve considerar-se revogada. Se o mandamento constitucional condicionou o favor da gratuidade à prova
de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), o legislador ordinário não está autorizado a dispensála- (Agravo de instrumento nº 20.150-5, m.v., j. 24 de fevereiro de 1997). O Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo também sufraga esse entendimento: -A Declaração pura e simples do interessado de que não possui condições
econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à concessão do benefício da gratuidade da
justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade- (RT 746/258). Recolha as custas devidas à Carteira de
Previdência dos Advogados, no prazo de dez dias, sob pena de desentranhamento da contestação. 2. Sentença em separado.
Int. B., d. s. Juiz de Direito D A T A Em 2 de julho de 2013, recebi estes autos em Cartório. Eu, , Escrevente. - ADV RODRIGO
LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP 212791 - ADV CASSIANA DE
SOUZA GARMS OAB/SP 264344 - ADV CIRINEU FEDRIZ OAB/SP 313042
0047849-32.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047849-7/000000-000) Nº Ordem: 002488/2012 - Monitória - Cheque - JAD
ZOGHEIB & CIA - SUPERMERCADOS CONFIANÇA X LARA WEVILYN MOURA ANDRADE - Fls. 52/55 - Sentença nº 1687/2013
registrada em 05/07/2013 no livro nº 526 às Fls. 82/84: Posto isso, rejeito os embargos de fls. 44/48 (CPC, art. 1.102c, § 3¬º) e
julgo procedente o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, consistente, nos termos da petição
inicial, em R$ 21.366,40, bem como condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do título constituído, tudo com correção monetária e juros moratórios à razão
de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação (30.11.2012). Nestes termos, prossiga-se oportunamente pela fase ou rito de
cumprimento de título executivo judicial. (CUSTAS DE PREPARO: R$443,47 E PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$29,50).
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP 212791 - ADV
CASSIANA DE SOUZA GARMS OAB/SP 264344 - ADV CIRINEU FEDRIZ OAB/SP 313042
0052741-81.2012.8.26.0071 Nº Ordem: 002597/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLAUDIO
PIRES X RENAULT DO BRASIL E OUTROS - FLS. 137: QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos ordinatórios
praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: - contestação
apresentada, alegando qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, ou apresentado
documento novo, no prazo de dez (10) dias; - ADV ALBERTO BERTONE FIGUEIREDO OAB/SP 319695 - ADV MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV MANOEL JOAQUIM PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 28797 - ADV JULIANA SANTOS VILELA OAB/SP 234477
0052797-17.2012.8.26.0071 Nº Ordem: 002598/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALERIA
CRISTINA RUIZ X BV FINANCEIRA - FLS. 75: QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos ordinatórios praticados
conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: REGULARIZAR PETIÇÃO,
ASSINANDO-A. - ADV SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO OAB/SP 198632 - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0003903-73.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000188/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO DAYCOVAL S/A X ANA CAMILA MARTINEZ - FLS. 32: QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos
ordinatórios praticados conforme Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: prosseguimento do feito, ante o término do prazo de suspensão; - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679
0004591-35.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000227/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DANIEL MELLO X
BANCO PSA FINANCE S.A. - FLS. 25: QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos ordinatórios praticados conforme
Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: - Providenciar cópias para instruir: f)
desentranhamento de documentos. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV MARIO SERGIO GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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