TJSP 17/07/2013 -Pág. 570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
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advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int.
- ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUIZ ANTONIO ALVES FILHO (OAB 249129/SP), LUCAS
ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
Processo 4000050-79.2013.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ANDRE JULIANO MACCONI - Fica o autor intimado a se manifestar
sobre fls. 50 (restrição gravada) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4000073-25.2013.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Oswaldo Martins Rodrigues
Junior e outro - Maria Christina Martins Rodrigues - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 79, devidamente
cumprido, em 24 horas. Int. - ADV: GUILHERME ARAUJO GUEDES DE OLIVEIRA CESAR (OAB 236048/SP)
Processo 4000077-62.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - DISEM DISTRIBUIDORA DE SEMENTES LTDA ME e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
073.2013/006658-5 dirigi-me ao endereço: Rua Amaral Pacheco, nº 1.350 e aí sendo, CITEI as executadas DRIELY CRISTINE
DE OLIVEIRA BRITO e MAISA CRHISTIANE DE OLIVEIRA BRITO, do inteiro teor, que bem ciente ficaram, recebendo contrafé
que lhes ofereci, exarando suas assinaturas. CERTIFICO ainda, que DEIXEI DE CITAR o executado IVO ALVES DE BRITO,
tendo em vista a informação da Sra. Maisa, que seu marido faleceu em data de 30/agosto/2.012. O referido é verdade e dou fé.
Avare, 08 de maio de 2013. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 4000077-62.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - DISEM DISTRIBUIDORA DE SEMENTES LTDA ME e
outros - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO
ao mandado nº 073.2013/006661-5, penhora, tendo em vista que o Sr. IVO ALVES DE BRITO é pessoa falecida em data de
30/08/2012, portanto não foi citado na primeira via do mandado. Diante do exposto, devolvo para os devidos fins. referido é
verdade e dou fé. Avare, 08 de maio de 2013. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 4000077-62.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - DISEM DISTRIBUIDORA DE SEMENTES LTDA ME e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 073.2013/006655-0 dirigi-me ao endereço: Rua Taguaí , 140, nesta, onde deixei de realizar eventual penhora haja vista não
ter encontrado no local bens passíveis de constrição suficientes para a garantia da presente execução, de modo que INTIMEI A
EXECUTADA Clarice Alves de Brito para indique-os , sob as penalidades constantes no presente mandado. O referido é verdade
e dou fé. Avare, 21 de maio de 2013. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 4000077-62.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - DISEM DISTRIBUIDORA DE SEMENTES LTDA ME e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 073.2013/006644-5 e em aditamento à Certidão datada de 22/04/2013, dirigi-me na Rua Josino Carlos Nogueira nº 118 e Rua
Quinze de Novembro nº 44, bloco 03, apartamento 34 e ai sendo DEIXEI DE CITAR A EXECUTADA DISEM DISTRIBUIDORA
DE SEMENTES LTDA ME NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CARLOS CESAR VIEIRA SILVEIRA, BEM COMO
DEIXEI DE CITAR SUA ESPOSA TÃNIA CRISTINA GARCIA DE QUADROS, pois a empresa em questão não está instalada nos
endereços fornecidos, bem como o representante e sua esposa não residem neles: por ocasião da devolução deste, verifiquei
constar no sistema um terceiro endereço, Rua Tenente apiaí nº 1009; Diligenciei-me até este e não encontrei os referidos, pois
conforme informações ali, Sr. Edmilson, trata-se da empresa anteriormente instalada no local, nada mais sabendo informar,
motivo pelo qual devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Avare, 23 de abril de 2013. - ADV: CESAR
AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 4000077-62.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - DISEM DISTRIBUIDORA DE SEMENTES LTDA ME
e outros - Vistos. Intime-se para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 4000095-83.2013.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LUIS HENRIQUE JOSÉ - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Subam os autos a Instância Superior com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ADRIANO MARQUES (OAB
208968/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 4000098-38.2013.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - TEREZINHA BARBOSA DE ALMEIDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 073.2013/006230-0 dirigi-me ao endereço Avenida Domingos Leon
Cruz 241, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM INDICADO, pois dirigi-me diversas vezes ao local e não
obtive êxito em encontrá-lo. O referido é verdade e dou fé. Avare, 28 de maio de 2013. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB
157875/SP)
Processo 4000098-38.2013.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - TEREZINHA BARBOSA DE ALMEIDA - Vistos. Intime-se o requerente para dar andamento no feito em
48 hora, sob pena de extinção. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 4000134-80.2013.8.26.0073 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - SERGIO ROBERTO
RIGONATI e outro - ISMAEL DE SOUZA MARTINS e outros - Vistos. Diga o autor sobre o incidente de falsidade em cinco
dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR (OAB 89794/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 4000141-72.2013.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ÉDER PARISCHI DA SILVA
- LOJAS AMERICANAS S/A e outro - VISTOS em saneador. Impõe-se afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida
LOJAS AMERICANAS S/A. Em se tratando de hipótese de vício do produto e de pretensão à devolução do valor pago, não há
dúvida de que a responsabilidade é solidária entre a fabricante e a vendedora, nos termos do art. 18, caput, c.c. art. 3º, ambos
do CDC. A respeito, vale transcrever a precisa lição de Leonardo Roscoe Bessa: “Aspecto relevante da disciplina do CDC em
relação aos vícios dos produtos diz respeito à ‘responsabilidade solidária’ entre todos os fornecedores que participaram da
cadeia de produção e comercialização do produto. (...) “Isso significa que a pretensão do consumidor em relação à substituição
do produto, à devolução do valor ou ao abatimento proporcional do preço, além das perdas e danos (§ 1º do art. 18), pode ser
dirigida tanto ao comerciante, como ao fabricante ou a qualquer outro fornecedor intermediário que tenha participado da cadeia
de produção e circulação do bem (importador, distribuidor etc.). “Trata-se de hipótese legal de solidariedade passiva. O credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º