TJSP 17/07/2013 -Pág. 507 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
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ANÁLISE SUMÁRIA E PERFUNCTÓRIA, VISLUMBRA-SE A PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO
DA DEMORA, HAVENDO ORIENTAÇÃO CONSIDERANDO DEVIDA A INCLUSÃO DOS JUROS EM CONTINUAÇÃO EM
PRECATÓRIO EXPEDIDO COM BASE EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO; RECEBO O RECURSO TAMBÉM NO SEU
EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSPENDER A R. DECISÃO, QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS JUROS EM
CONTINUAÇÃO, ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO. 3. INTIMEM-SE A AGRAVADA PARA QUE RESPONDA, NOS TERMOS
DO INCISO V DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS CONCLUSOS. SP., 26/06/2013. - Magistrado(a)
Henrique Nelson Calandra - Advs: Jose Nelson Lopes (OAB: 42004/SP) - Jose Nelson Lopes (OAB: 42004/SP) - Rogerio Molina
de Oliveira (OAB: 156107/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0118907-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonia Aparecida Fernandes Correa
- Agravante: Barbara Cristina Goulart - Agravante: Francisco Rodriguez Gimenes - Agravante: Jair Camargo dos Passos Agravante: Magali Celia Pereira - Agravante: Márcio de Oliveira Ferreira - Agravante: Mauro Sérgio de Souza - Agravante: Miria
Oliveira Santos Menegasso - Agravante: Nilza Sebastiana de Moraes Silva - Agravante: Wilson Sotero Martins - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de r.
decisão copiada às fls. 45 que, nos autos da ação ordinária, não recebeu o recurso de apelação pela falta de
recolhimento do preparo.
Sustentam os agravantes, em síntese, terem pleiteado o benefício da justiça gratuita, pedido esse indeferido no bojo da
r. sentença de ação julgada improcedente. Contra a decisão os autores apelaram, esclarecendo que deixavam de recolher o
preparo, pois o pedido de reforma também contemplava
o indeferimento da gratuidade. O douto magistrado decidiu pela deserção do recurso.
Considerando-se que o recurso de apelação também aborda a questão da justiça gratuita, indeferido quando da prolação da
sentença, para que não se configure violação ao princípio do acesso à justiça, bem como cerceamento de defesa, presentes os
requisitos ensejadores do provimento jurisdicional requerido, nos termos do artigo 527, inciso III, e artigo 558, ambos do Código
de Processo Civil, e assim sendo, atribuo efeito suspensivo ao recurso,
possibilitando o processamento da apelação.Tendo em vista que a relação processual não se constituiu, deixa-se
de determinar a intimação o agravado. Oficie-se ao Juízo “a quo” sobre o teor desta decisão. Após, tornem conclusos. Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB:
271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno
Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/
SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche
Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose
Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB:
81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha
Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0121774-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Premix Brasil Resinas Ltda - Considerando que, na revenda do produto importado, em operação interestadual, o
destinatário deve saber qual a alíquota do ICMS que foi aplicada e qual a base de cálculo, para se creditar do valor do imposto
na entrada e depois subtrai-lo nas operações de saída, ficam suspensos os efeitos da decisão agravada até o julgamento
do recurso. Comunique-se ao juízo da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder e juntar peças. À douta
Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/
SP) (Procurador) - Victor Luis de Salles Freire (OAB: 18024/SP) - Douglas Ferreira da Costa (OAB: 289168/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0125780-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Prefeitura Municipal de Osasco - Agravado:
Celso Antonio Giglio - Não se concede antecipação da tutela recursal, para conferir efeito suspensivo à apelação, com base no
artigo 558 do CPC, por não incidir motivo excepcional para tanto. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder e juntar
peças. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flávio Kendi Hiasa (OAB: 234397/SP) - Francisco Roque Festa (OAB: 106774/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0126041-61.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Panetteria Di Capri Ltda Epp - Agravado:
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, 1- Recebo o presente agravo na forma de instrumento. 2- Denego o
efeito suspensivo ativo ao presente agravo, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 558 e seu parágrafo único, do Código
de Processo Civil. 3- Dispensadas as informações e a intimação do agravado, por serem desnecessárias. 4- À d. Procuradoria
Geral de Justiça. 5-Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 10 de julho de 2013. VERA ANGRISANI
Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Daniela Costa Zanotta (OAB: 167400/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
Nº 0129642-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Magazine Luiza S/A - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Não se concede o postulado efeito suspensivo, considerando que o valor da dívida não constitui
impedimento à penhora sobre dinheiro, primeiro na ordem legal de preferência, considerando o porte da empresa agravante.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder e juntar peças. Int. DES. EDSON FERREIRA. (EM RAZÃO DE FÉRIAS
DO RELATOR SORTEADO) - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Joseval Peixoto Guimaraes (OAB: 17863/SP) - Inocencio
Agostinho T Baptista Pinheiro (OAB: 19102/SP) - Walter Garcia (OAB: 34582/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104
Nº 0129805-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Prefeitura Municipal de Hortolandia - Agravado:
Gilberto Gonçalves da Silva (E outros(as)) - Agravado: Janete Jose da Silva Neves - Agravado: Jose Furian - Agravado: Jose
Roberto Bernardes da Silva - Agravado: Aparecido Dopnizete de Oliveira - Vistos, 1- Recebo o presente agravo na forma de
instrumento. 2- Denego o efeito suspensivo ativo ao presente agravo, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 558 e seu
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3- Comprove o agravante o cumprimento do requisito do artigo 526 do Código
de Processo Civil, no prazo de cinco dias. 4- Intimem-se os agravados para responderem ao presente recurso, no prazo de dez
dias (artigo 527, V, do Código de Processo Civil), facultando-lhes a juntada das peças que entenderem convenientes. 5- Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º