TJSP 15/07/2013 -Pág. 696 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
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da Súmula 261 do extinto TFR. 4 - Havendo sido, em sede de impugnação ao valor da causa, fixado este em valor per capita e
sendo este inferior a 100 ORTNs, não estava a decisão que pôs fim ao processo de conhecimento sujeita ao reexame necessário,
como previsto no art. 475, II, do CPC, tendo em vista a aplicação do art. 1º, da Lei n. 6.825/80, vigente à época. 5 Recurso
conhecido, nos termos acima expostos e, neste aspecto, provido para reformar o v. acórdão, restabelecendo a r. sentença
monocrática e todas as decisões e atos processuais dela decorrentes.” (REsp 314.130-DF. Quinta Turma. Rel Min. Jorge
Scartezzini, DJ de 02.08.2004). “Trabalhista. Alçada. Litisconsórcio ativo. Valor da causa. Em causa em que há litisconsórcio
ativo, o seu valor, para fins de alçada, é determinado pelo quociente da divisão do valor global pelo número de litisconsortes.
(Súmula 261/TRF).” REsp. 34.832-RS. Terceira Turma. Rel. Min. Dias Trindade. DJ de 28.06.2003). O C. Supremo Tribunal
Federal, interpretando o texto do artigo 4º da Lei 6.825/80, também se pronunciou no sentido da divisão do valor atribuído à
causa pelo número de litisconsortes, conforme os seguintes arestos: “Valor da causa. I Cumulação subjetiva. Havendo cumulação
subjetiva, o valor da causa há de referir-se a cada autor. Se o valor da causa foi dado de forma global, entende-se representar
ele a soma dos valores referentes a cada autor. II Não correspondendo o valor da causa, em relação a cada autor, ao mínimo
fixado no artigo 4º da Lei 6.825/80, (50 ORTNs) na data do ajuizamento da ação, não cabe recurso a Instância Superior.” (RE
112.942-RJ Segunda Turma. Rel. Min. Carlos Madeira. DJ. De 30.04.87))”. “Processo Civil Alçada Lei 6.825/80, artigo 4º. Já as
duas Turmas do STF se manifestaram no sentido de ser válido o entendimento do TFR, de, no caso de ação ser movida por
vários autores, em se tratando de litisconsórcio facultativo, ser dividido o valor atribuído já na causa pelo número deles, face aos
dispostos nos arts. 48 e 292 do CPC”. (RE 108.680-7/SC. Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 29.05.87)” Desta feita, em se
tratando de hipótese de competência absoluta, de rigor a anulação da sentença, com determinação de remessa dos autos a
uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. À vista do exposto, anulo a sentença e determino a redistribuição
dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, prejudicado o recurso interposto. Registre-se e Intime-se.
São Paulo, 5 de julho de 2013. RICARDO ANAFE Relator - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano
dos Reis (OAB: 136827/SP) - Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow
(OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0074315-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Antonio de Carvalho - Agravado:
Secretario Municipal de Negocios Juridicos - (...) Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso
por manifestamente prejudicado. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Antonio Paulo Bombarda (OAB: 196194/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Marcos Augusto Carboni (OAB: 220222/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0083122-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tci Bpo - Tecnologia, Conhecimento e
Informação S/A - Agravado: Presidente da Fundação para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Agravado: Secretário da
Fazenda do Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 0083122-57.2013.8.26.0000
Relator(a): RICARDO ANAFE Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 008312257.2013.8.26.0000 Monocrática nº 15.433 Agravo de Instrumento. Processual Civil. Desistência da ação Perda de objeto do
recurso interposto, em razão da relação de acessoriedade. Não se conhece do recurso interposto. Vistos. 1. Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto contra decisão do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital. É o relatório. 2.
Ordenado o processamento do recurso, emergiu petição indicando a desistência da ação principal e prejudicialidade do recurso
interposto (Cf. fl. 456,459/461). Sem sombra de dúvida, o ato de desistência da ação é absolutamente incompatível a vontade
de recorrer, no que atine ao agravo, o qual, por certo, encontra-se prejudicado em razão da desistência original, azo pelo qual
inviável a cognição do recurso. 3. À vista do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, não o conhecendo,
com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. 4. Registre-se e Intime-se. São Paulo, 5 de julho de 2013. RICARDO
ANAFE Relator - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Rita de Cassia
Logullo Marques de Sousa (OAB: 219972/SP) - Rita de Cassia Alves Cocco (OAB: 108941/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna
(OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0117096-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dalva Eunice dos Santos Silva - Agravado:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: São Paulo Transportes S/A - (...) É caso, deveras, de se negar seguimento a
este agravo, pois manifestamente inadmissível (art. 557 Código de Processo Civil). P.R.I., baixados os autos oportunamente. Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 0125702-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudia da Silva Mariano - Agravante: Alice
Kupstaitis Carvalho - Agravante: Claudinea Dieguez Cateb - Agravante: Cleide Emilia de Oliveira Ayres Prestes - Agravante:
Clausa Flauzino - Agravante: Débora Batista Motta - Agravante: Edivande da Silva Trindade - Agravante: Eliana Olivette Agravante: Jorgina de Mello Santos - Agravante: Jose Romeu Souto - Agravante: Katia Cibelle Machado Pirotta - Agravante:
Luciano Martins de Arruda - Agravante: Magnolia Alves de Oliveira - Agravante: Márcia Cristina Gobette Negri Bernardino Agravante: Maria de Lima Salum e Morais - Agravante: Maria de Lourdes Montero Perigo - Agravante: Maria Leomirtes da
Silva Pereira - Agravante: Maria Rosa Di Turi Ferreira Cunha - Agravante: Mário Gustavo Mayer - Agravante: Marta Molina Lioi
- Agravante: Nelson Nascimento Lima - Agravante: Omar Ismael - Agravante: Rosely Aparecida Scalone Caliani - Agravante:
Ruzilei Bocchi - Agravante: Selma Aparecida de Castro Silva - Agravante: Silvia Regina Dias Médici Saldiva - Agravante: Sonia
Maria Pinheiro Santana - Agravante: Sonia Mora Nobrega de Sousa - Agravante: Suseli Arute Jesuino - Agravante: Tereza
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