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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 11

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TJSP 10/06/2013 -Pág. 11 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

11

5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
JOSENILDO CERQUEIRA SANTOS, REQUERIDO POR GISLAINE TELES CERQUEIRA - PROCESSO Nº000028708.2010.8.26.0100.
O(A) Dr(a). Christina Agostini Spadoni, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao JOSENILDO CERQUEIRA SANTOS, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG nº 22.827.267-1, inscrito
no CPF nº 118.463.562-8, nascido em 26/12/1971, filho de João Paulino dos Santos e Maria Gonçalves de Cerqueira Santos,
que GISLAINE TELES CERQUEIRA, requereu a DECLARAÇÃO DE SUA AUSÊNCIA, tendo em vista o seu desaparecimento
do último domicilio sito na Avenida Conceição, 4761, apto 03, São Paulo/SP, desde 25 de abril de 2009, não tendo mais
retornado. Nestas condições, foi ajuizada a presente ação e, conforme sentença proferida em 15/12/2011, pela MM. Juíza de
Direito Dra. Christina Agostini Spadoni, foi decretada a AUSÊNCIA de Josenildo Cerqueira Santos, tendo sido nomeado(a) como
CURADOR(A) DE AUSENTE, o(a) Sr(a). GISLAINE TELES CERQUEIRA. Foi determinada a expedição do presente edital,
para que, no prazo legal, venha alegar o que for a bem de seus direitos, nos termos e para os fins do art. 1.161 do Código
de Processo Civil, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de março de 2012. ASSINATURA DIGITAL PROV.
Nº 29/2007 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

6ª Vara da Família e Sucessões
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FILIPPO DA CRUZ
CERRETI, REQUERIDO POR IRENE MENEZES CRUZ- PROCESSO Nº0047762-86.2012.8.26.0100
O(A) Dr(a). Homero Maion, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de
SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/02/2013,
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de
FILIPPO DA CRUZ CERRETTI., qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, §1º do mesmo Diploma Legal, nomeiolhe curadora a Sra. Irene Menezes da Cruz, dispensando-a da caução, nos termos do artigo 1.745, P. único, do Código Civil.
Dispenso-a, também, de prestação de contas, tendo em vista que qualquer transação envolvendo bens e direitos do requerido
necessitará de autorização prévia deste Juízo. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado na Cidade de SÃO PAULO em 28
de Maio de 2013.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA FRANCISCA
DA CONCEIÇÃO, REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- PROCESSO Nº005337672.2012.8.26.0100
O(A) Dr(a). Homero Maion, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de
SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/03/2013,
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Maria Francisca da Conceição, qualificado nos autos, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil e, de acordo com
o artigo 1775, §1º do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curador o Sr. JOSÉ NATAL DA SILVA, dispensando-o da caução, nos
termos do artigo 1.745, P. único, do Código Civil. Dispenso-o, também, de prestação de contas. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na Cidade de SÃO PAULO em 28 de Maio de 2013.
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS EDUARDO DA
SILVA DOMINGUES, REQUERIDO POR MARIA CANDIDA NASCIMENTO DA SILVA DOMINGUES- PROCESSO Nº005154268.2011.8.26.0100
O(A) Dr(a). Homero Maion, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de
SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/03/2013,
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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