TJSP 06/06/2013 -Pág. 1036 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
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PROC. 1091/2009 - COBRANÇA - LUIZ ANTONIO CUNHA X JULIANO PEREIRA DE SOUZA - Desp. Fls. 81. Intime-se o
executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Int. - DRS. LAURO LUÍS MUCCI (OAB 129.330) E
LUIZ CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754)
PROC. 0753/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSE CORIM X SILVIO CKOZI INABA - Desp. Fls. 55. Tratase de execução de título extrajudicial alicerçada em nota promissória, ao contrário do alegado pelo executado. Prevê o inciso
II, do artigo 4º, da Lei 9.099/95, que é competente o Juizado do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. Analisando a nota
promissória de fls. 10, verifico que foi eleita a cidade de Guaraçaí/SP (pertencente a esta Comarca), como praça de pagamento
do valor ali exigido. Diante disso, o não acolhimento da exceção é medida de rigor. Relativamente à impenhorabilidade alegada,
melhor sorte não assiste ao executado. Os bens penhorados, de fato, visam proporcionar comodidade e maior conforto ao
devedor. Logo, como os objetos penhorados não se enquadram na categoria de bens imprescindíveis ao normal funcionamento
do lar e à entidade familiar, estão sujeitos à penhora. A proteção de impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90, abrange apenas
os bens considerados primordiais à sobrevivência do devedor, minimamente essenciais à comodidade do lar e imprescindíveis
ao normal funcionamento da residência, motivo pelo qual a penhora realizada não irá privar o executado dessas condições,
restando-lhe outros bens suficientes para tal, conforme se depreende da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19. Diante de todo
o exposto, rejeito a exceção de incompetência e indefiro o pedido de impenhorabilidade. Designe-se a Serventia nova data para
audiência de tentativa de conciliação. Int. - DRS. LAURO LUÍS MUCCI (OAB 129.330), ALAN MACHADO LEMES (OAB 35.115)
PROC. 0048/2013 - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA - VAMBERTO APARECIDO
MARANI X MARKA VEÍCULOS LTDA - Desp. Fls. 89. Em virtude do contido na Certidão supra, oficie-se ao SERASA e SCPC,
determinando-se a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, relativamente aos débitos descritos a fls. 22/25.
Int. - DRS. LUIZ CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754), JÚLIO CÉSAR FIORINO VICENTE (OAB 132.714) E ANTONIO
CESAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158.693)
PROC. 0299/2013 - DECLARATÓRIA - ROBERTO CARLOS RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Desp. Fls. 91. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0301/2013 - ORDINÁRIA - LUIZ ORTEGA CHIQUITO E ROBERTO CARLOS RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Desp. Fls. 21. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário.
Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0303/2013 - DECLARATÓRIA - GILMAR CLAUDINO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Desp. Fls. 66. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0306/2013 - ORDINÁRIA - ADRIANO RODRIGO ROZALÉM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO Despacho de fls. 20. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0308/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho de fls. 19. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0310/2013 - AÇÃO DECLARATÓRIA - HUMBERTO LUIS BENEZ MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Despacho de fls. 72. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0312/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO LUIS TERUEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho de fls. 20. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0324/2013 - ORDINÁRIA - SILVIO MARINHO GIMENES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de
fls. 15. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA
VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0325/2013 - DECLARATÓRIA DE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO DA U.R.V. EM
MOEDA “REAL” - SILVIO MARINHO GIMENES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 79. Citese a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0326/2013 - ORDINÁRIA - PAULO AKIO TSUNEDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 14.
Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0327/2013 - DECLARATÓRIA DE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO DA U.R.V. EM
MOEDA “REAL” - WANDERLEY DEBORTOLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 86. Citese a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0328/2013 - ORDINÁRIA - PAULO AKIO TSUNEDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 22.
Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
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