Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 1036

  1. Página inicial  - 
« 1036 »
TJSP 06/06/2013 -Pág. 1036 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

1036

PROC. 1091/2009 - COBRANÇA - LUIZ ANTONIO CUNHA X JULIANO PEREIRA DE SOUZA - Desp. Fls. 81. Intime-se o
executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Int. - DRS. LAURO LUÍS MUCCI (OAB 129.330) E
LUIZ CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754)
PROC. 0753/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSE CORIM X SILVIO CKOZI INABA - Desp. Fls. 55. Tratase de execução de título extrajudicial alicerçada em nota promissória, ao contrário do alegado pelo executado. Prevê o inciso
II, do artigo 4º, da Lei 9.099/95, que é competente o Juizado do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. Analisando a nota
promissória de fls. 10, verifico que foi eleita a cidade de Guaraçaí/SP (pertencente a esta Comarca), como praça de pagamento
do valor ali exigido. Diante disso, o não acolhimento da exceção é medida de rigor. Relativamente à impenhorabilidade alegada,
melhor sorte não assiste ao executado. Os bens penhorados, de fato, visam proporcionar comodidade e maior conforto ao
devedor. Logo, como os objetos penhorados não se enquadram na categoria de bens imprescindíveis ao normal funcionamento
do lar e à entidade familiar, estão sujeitos à penhora. A proteção de impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90, abrange apenas
os bens considerados primordiais à sobrevivência do devedor, minimamente essenciais à comodidade do lar e imprescindíveis
ao normal funcionamento da residência, motivo pelo qual a penhora realizada não irá privar o executado dessas condições,
restando-lhe outros bens suficientes para tal, conforme se depreende da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19. Diante de todo
o exposto, rejeito a exceção de incompetência e indefiro o pedido de impenhorabilidade. Designe-se a Serventia nova data para
audiência de tentativa de conciliação. Int. - DRS. LAURO LUÍS MUCCI (OAB 129.330), ALAN MACHADO LEMES (OAB 35.115)
PROC. 0048/2013 - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA - VAMBERTO APARECIDO
MARANI X MARKA VEÍCULOS LTDA - Desp. Fls. 89. Em virtude do contido na Certidão supra, oficie-se ao SERASA e SCPC,
determinando-se a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, relativamente aos débitos descritos a fls. 22/25.
Int. - DRS. LUIZ CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754), JÚLIO CÉSAR FIORINO VICENTE (OAB 132.714) E ANTONIO
CESAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158.693)
PROC. 0299/2013 - DECLARATÓRIA - ROBERTO CARLOS RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Desp. Fls. 91. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0301/2013 - ORDINÁRIA - LUIZ ORTEGA CHIQUITO E ROBERTO CARLOS RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Desp. Fls. 21. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário.
Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0303/2013 - DECLARATÓRIA - GILMAR CLAUDINO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Desp. Fls. 66. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0306/2013 - ORDINÁRIA - ADRIANO RODRIGO ROZALÉM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO Despacho de fls. 20. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0308/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho de fls. 19. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0310/2013 - AÇÃO DECLARATÓRIA - HUMBERTO LUIS BENEZ MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Despacho de fls. 72. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0312/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO LUIS TERUEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho de fls. 20. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0324/2013 - ORDINÁRIA - SILVIO MARINHO GIMENES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de
fls. 15. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA
VOLPE (OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0325/2013 - DECLARATÓRIA DE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO DA U.R.V. EM
MOEDA “REAL” - SILVIO MARINHO GIMENES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 79. Citese a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0326/2013 - ORDINÁRIA - PAULO AKIO TSUNEDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 14.
Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0327/2013 - DECLARATÓRIA DE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS EM VIRTUDE DA CONVERSÃO DA U.R.V. EM
MOEDA “REAL” - WANDERLEY DEBORTOLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 86. Citese a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
PROC. 0328/2013 - ORDINÁRIA - PAULO AKIO TSUNEDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 22.
Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, seguindo-se o rito ordinário. Int. - DRS. SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267.757) E MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309.160)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre