TJSP 03/06/2013 -Pág. 2299 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2299
0001120-03.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001120-6/000000-000) Nº Ordem: 000349/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS DE LIMA X ROOSEVELT ANDERSON GONÇALVES E
OUTROS - Fls. 73 - Cls. Feito n° 349/11 Para proporcionar a apreciação dos pedidos (fls. 64/67 e 71), apresente a parte autora
o cálculo atualizado da obrigação, face a desatualização da última planilha juntada (fls. 52/53). Int. Urânia, data supra. ANDREA
COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - (CÁLCULO APRESENTADO). - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985
- ADV JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP
79023
0001120-03.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001120-6/000000-000) Nº Ordem: 000349/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS DE LIMA X ROOSEVELT ANDERSON GONÇALVES E
OUTROS - Fls. 77 - Cls. Feito n° 349/11 Vistos. Fls. 75/76: DEFIRO. Está comprovada nos autos a inatividade da parte ré RIO
PRETO FEST FOLIA (fls. 61/62), no ano de 2011, no período em que foi realizado o evento narrado na inicial, assim como a
condição de representante legal na pessoa de MARCIO DE PAULA MORAIS. Esta situação demonstra indícios de encerramento
irregular das atividades com a finalidade de prejudicar terceiros, e mais, durante o curso de uma ação judicial. Em situações
semelhantes, a jurisprudência tem sido favorável, como bem mencionado pela parte autora (fls. 64/65). Sendo assim reconheço
a despersonalização da pessoa jurídica da parte ré RIO PRETO FEST FOLIA REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME para
que os atos de execução possam alcançar a pessoa de seu representante legal MARCIO DE PAULA MORAIS, deferindo, por
conseguinte, a inclusão de bloqueio junto ao sistema BACEN-JUD. Procedi, nesta data, a penhora on line, conforme recibo
que segue. Após a resposta, manifeste o exequente. Providencie a Secretaria as anotações necessárias para alteração desta
ação para cumprimento de sentença. Int. e dilig. Urânia, data supra. MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI Juíza de Direito
- (PROTOCOLO DE BLOQUEIO RESPONDIDO). - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV JOSIANE
ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
0001131-32.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001131-2/000000-000) Nº Ordem: 000355/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ÉRICA LOURENÇO DE PAULA X MARCIO DE PAULA MORAIS E OUTROS
- “Intimado o autor a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta do BACEN-JUD.” (não foram encontrados
valores a serem bloqueados do requerido). - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV JOSIANE ELISA
ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
0001131-32.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001131-2/000000-000) Nº Ordem: 000355/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ÉRICA LOURENÇO DE PAULA X MARCIO DE PAULA MORAIS E OUTROS
- Fls. 68 - Cls. Feito n° 355/11 Para proporcionar a apreciação dos pedidos (fls. 59/62 e 66), apresente a parte autora o
cálculo atualizado da obrigação, face a desatualização da última planilha juntada (fls. 47/48). Int. Urânia, data supra. ANDREA
COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - (CÁLCULO APRESENTADO). - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985
- ADV JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP
79023
0001131-32.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001131-2/000000-000) Nº Ordem: 000355/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ÉRICA LOURENÇO DE PAULA X MARCIO DE PAULA MORAIS E OUTROS Fls. 72 - Cls. Feito n° 355/11 Vistos. Fls. 70/71: DEFIRO. Está comprovada nos autos a inatividade da parte ré RIO PRETO
FEST FOLIA (fls. 56/57), no ano de 2011, no período em que foi realizado o evento narrado na inicial, assim como a condição
de representante legal na pessoa de MARCIO DE PAULA MORAIS. Esta situação demonstra indícios de encerramento
irregular das atividades com a finalidade de prejudicar terceiros, e mais, durante o curso de uma ação judicial. Em situações
semelhantes, a jurisprudência tem sido favorável, como bem mencionado pela parte autora (fls. 60/61). Sendo assim reconheço
a despersonalização da pessoa jurídica da parte ré RIO PRETO FEST FOLIA REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME para
que os atos de execução possam alcançar a pessoa de seu representante legal MARCIO DE PAULA MORAIS, deferindo, por
conseguinte, a inclusão de bloqueio junto ao sistema BACEN-JUD. Procedi, nesta data, a penhora on line, conforme recibo
que segue. Após a resposta, manifeste o exequente. Providencie a Secretaria as anotações necessárias para alteração desta
ação para cumprimento de sentença. Int. e dilig. Urânia, data supra. MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI Juíza de Direito
- (PROTOCOLO DE BLOQUEIO RESPONDIDO). - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV JOSIANE
ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
0001133-02.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001133-8/000000-000) Nº Ordem: 000357/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ISABELA MARTINS AUGUSTO X ROOSEVELT ANDERSON GONÇALVES E
OUTROS - “Intimado o autor a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta do BACEN-JUD.” (não foram
encontrados valores a serem bloqueados do requerido). - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV
JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
0001133-02.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001133-8/000000-000) Nº Ordem: 000357/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ISABELA MARTINS AUGUSTO X ROOSEVELT ANDERSON GONÇALVES E
OUTROS - Fls. 68 - Cls. Feito n° 357/11 Para proporcionar a apreciação dos pedidos (fls. 59/62 e 66), apresente a parte autora
o cálculo atualizado da obrigação, face a desatualização da última planilha juntada (fls. 47/48). Int. Urânia, data supra. ANDREA
COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - (CÁLCULO APRESENTADO) - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985
- ADV JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP
79023
0001133-02.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001133-8/000000-000) Nº Ordem: 000357/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ISABELA MARTINS AUGUSTO X ROOSEVELT ANDERSON GONÇALVES E
OUTROS - Fls. 72 - Cls. Feito n° 357/11 Vistos. Fls. 70/71: DEFIRO. Está comprovada nos autos a inatividade da parte ré RIO
PRETO FEST FOLIA (fls. 56/57), no ano de 2011, no período em que foi realizado o evento narrado na inicial, assim como a
condição de representante legal na pessoa de MARCIO DE PAULA MORAIS. Esta situação demonstra indícios de encerramento
irregular das atividades com a finalidade de prejudicar terceiros, e mais, durante o curso de uma ação judicial. Em situações
semelhantes, a jurisprudência tem sido favorável, como bem mencionado pela parte autora (fls. 60/61). Sendo assim reconheço
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