TJSP 28/05/2013 -Pág. 330 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
330
bélicos e etc), o arrematante deverá obedecer às regras impostas pelo órgão responsável, ter autorização e comprovar este
direito mediante documentação em seu original e ou cópia autenticada para dar lances e arrematar.
IMPEDIMENTOS: Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem
como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua
guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do Código de Processo
Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06).
ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis e veículos automotores, fica esclarecido que os créditos relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de
serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo
o adquirente, já que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação
jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN).
Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de arrematação
a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido
ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade
do anterior proprietário.
ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião da hasta, após apregoado o bem pelos Leiloeiros, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o
pregão.
ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se
eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal
Brasileiro.
Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista
neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça do Estado, pelo prazo de 5
(cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Art. 335 Código Penal Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que,
constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração
federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
INTIMAÇÔES: Eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução, ficam, desde já, INTIMADOS da
data e horário das hastas públicas e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da
data da publicação deste edital.
Pelo presente edital, ficam INTIMADOS das hastas públicas os devedores, responsáveis tributários e co-proprietários dos
bens móveis ou imóveis penhorados e hipotecados, caso não seja possível sua intimação pessoal por mandado ou carta de
intimação. Os depositários dos bens penhorados ficam também INTIMADOS a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que
não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias a
partir da data da publicação deste edital.
EXECUÇÕES FISCAIS - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
* PROCESSO Nº 0101056-17.2005.8.26.0547
ORDEM: 168/05 e 515/05
CDA: 217/05, 218/05 e 219/05
Primeiro e segundo leilão às 15h Execução Fiscal
Partes:
Exequente: Município de Santa Rita do Passa Quatro
Executado: Antônio Alves dos Santos - CPF: 327.975.168-34
Valor da Dívida: R$ 4.955,52 (atualizado até: 10/01/2013)
Localização do(s) bem(ns) penhorado(s): Rua General Ozório, nº 715 Santa Rita do Passa Quatro
Depositário: Alderico Miguel Rosim
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): 5% (cinco por cento) do imóvel situado à Rua General Ozório, nº 715, nesta cidade e
Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, objeto do CIM nº 04.0036.0189.000, reavaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Total da Avaliação: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
* PROCESSO Nº 0101257-09.2005.8.26.0547
ORDEM: 219/05
CDA: 343/05, 344/05, 345/05, 346/05 e 048/05
Primeiro e segundo leilão às 15h Execução Fiscal
Partes:
Exequente: Município de Santa Rita do Passa Quatro
Executado: José Roberto Villa Real - CPF: 058.987.898-04
Valor da Dívida: R$ 2.862,13 (atualizado até: 05/05/2005)
Localização do(s) bem(ns) penhorado(s): Rua Josephina Brun Barioni, nº 218, Lt. 62 da Qd. D do Jd. São Luiz- Santa Rita
do Passa Quatro/SP
Depositário: Alderico Miguel Rosim
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): 20% (Vinte por cento) do imóvel situado na Rua Josephina Brun Barioni, 218 lote 62
da quadra D do Jardim São Luiz Cadastro Municipal nº 02.0658.0449.000.
Total da Avaliação: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
* PROCESSO Nº 0102005-41.2005.8.26.0547
ORDEM: 414/05
CDA: 705/05, 706/05
Primeiro e segundo leilão às 15h Execução Fiscal
Partes:
Exequente: Município de Santa Rita do Passa Quatro
Executado: Luiz Antônio Menegassi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º