TJSP 16/05/2013 -Pág. 696 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
696
Processo 0042586-63.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evandro Bertoni da Gama - Elias da
Gama - Retire, em cinco dias, o documento expedido. Sem providências, ao arquivo. - ADV: PAULO ROGERIO MARCONDES
DE ANDRADE (OAB 207478/SP)
Processo 0042586-63.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evandro Bertoni da Gama - Elias da
Gama - Retire, em cinco dias, o documento expedido. Sem providências, ao arquivo. - ADV: PAULO ROGERIO MARCONDES
DE ANDRADE (OAB 207478/SP)
Processo 0042712-67.2012.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Graminho Cardoso Dutra de Moraes Eloi da Silva Graminho Cardozo - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 0046411-15.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hevandro de Carvalho Bonito - Humberto
Sergio Bonito - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP)
Processo 0046443-83.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Marcos da Silva - Raphael Laporta Providencie o interessado a retirada do alvará no prazo de cinco dias. Após ao arquivo. - ADV: DIJALMARA BAULE (OAB
100903/SP)
Processo 0047032-15.2011.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giampero Cazzetta - Aurelio Cazzetta Retire, em cinco dias, o documento expedido. Sem providências, ao arquivo. - ADV: RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/
SP)
Processo 0047596-06.2002.8.26.0100 (000.02.047596-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. N. do A. e outro - E.
G. do A. F. - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: YOSIO UEMURA (OAB 38186/SP), YOSIO UEMURA (OAB 38186/SP), MARLI
KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP)
Processo 0047682-25.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. L. S. - A. G. S. Manifeste-se a autora sobre a devolução do mandado e certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 72/73. - ADV: NARCELO
ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP)
Processo 0048707-44.2010.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Paula Veridiana Amorim - Maria Lucia
Rodrigues de Abreu - RICARDO CAVICHIA - Fls. 554/561: fica anotada a penhora, como requerido nas sentenças de habilitação
pelo D. Magistrado, observando-se o prazo de 180 dias. Nomeio o Dr. Gerson de Napoli. Intime-se para estimar seus honorários.
Int. - ADV: THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), CLÁUDIO
ROBERTO BARBOSA BUELONI (OAB 204409/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP)
Processo 0049093-06.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V. C. e outros - C. E. A. Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato proposta por VITÓRIA CAMPOS e outros contra
CARLOS EDUARDO ABBUD. Na inicial, a autora disse que conviveu com Carlos em união estável, residindo sob o mesmo
teto por vinte e oito anos (fim da união se deu em junho de 2009). Disse que não tiveram filhos. Afirmou que a separação se
deu com o falecimento dele. Alegou que para dar andamento ao inventário é necessária uma sentença de reconhecimento
da união estável. Informou que os únicos herdeiros do de cujus são a irmã e o irmão dele, que figuram como autores da
presente ação. Pediu a declaração da existência da união estável entre ambos e sua consequente dissolução por morte do
companheiro. Não houve contestação. É o relatório. Decido. A presente ação enquadra-se no artigo 330, I, CPC, podendo ser
julgada antecipadamente. Não é necessária dilação probatória, já que não há qualquer óbice ao pedido da autora. Os herdeiros
de Carlos (Solange Abbud e Antonio Carlos Abbud) figuram como autores da presente demanda e ofereceram declaração a
fls.33/34 confirmando a existência da união estável da qual se requer o reconhecimento. Portanto, pelos fatos expostos, pela
anuência dos herdeiros e pela ausência de contestação, reconheço a união estável. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para reconhecimento de união estável entre VITÓRIA CAMPOS e CARLOS EDUARDO ABBUD entre o ano de 1981
e junho de 2009. Ante a ausência de resistência, deixo de fixar as verbas sucumbenciais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE COSTA
ESTEVES (OAB 237277/SP)
Processo 0050076-05.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Ely Dos Santos Perrupato - Ida Martinez dos Santos - Atenda-se à cota do Ministério Público, no prazo de 20 dias. Int. - ADV:
LUCIANA FORTINO LAIRES (OAB 217981/SP)
Processo 0051927-79.2012.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Família - ANA PAULA FERRAZ PESTANA - Ministério
Público do Estado de São Paulo e outro - Cite-se o Ministério Público, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ficando
advertido do prazo de 60 dias, nos termos do art.188 do CPC, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao Oficial de Justiça os
benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MILENE BORBA PONCE
(OAB 203539/SP)
Processo 0052600-72.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Maria Arlette Santos Garcia - Maria Mercedes Garcia - Atenda-se à cota do Ministério Público, no prazo de 20 dias. Int. - ADV:
VALERIO POUSA (OAB 39311/SP)
Processo 0057118-78.1970.8.26.0100 (000.70.057118-9) - Inventário - Inventário e Partilha - OLIMPIA DE ABREU PINTO
- Nelson de Abreu Pinto - JOAQUIM PINTO - Manifestem-se os interessados quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
10 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 85469/SP), EDGARD
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP)
Processo 0059916-73.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - A. M. F. - C. A.
B. F. B. e outro - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/SP), ROBERTA
VASCONCELOS FERREIRA (OAB 264804/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), MARIA CAMILA TEIXEIRA
MALTESI (OAB 278205/SP)
Processo 0064104-75.2012.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. M. de A. - W. M.
G. C. - Vistos. Trata-se de Divórcio Litigioso, que foi convertido para divórcio consensual por requerimento conjunto das partes
a fls. 28. Estão satisfeitas as exigências legais. Não há notícia do descumprimento das obrigações impostas e assumidas na
ação de separação judicial (fls. 29). Isto posto, homologo por sentença o acordo de fls. 28/29 e, em conseqüência, decreto o
divórcio dos requerentes que se regerá pela cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 226, inciso 6º
da Constituição Federal, c.c os artigo 25 e 35 da Lei 6515/77, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de
julho de 2010, artigo 1580 do Código Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de
trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o
seu cumprimento. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA BIAGGI BOFFINO (OAB 214143/SP), GISELE CATARINO
DE SOUSA (OAB 147526/SP)
Processo 0080933-34.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º