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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 - Página 558

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TJSP 15/05/2013 -Pág. 558 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1415

558

de Melo - Telecomunicações de Sao Paulo S/A Telesp - IMP 132/2013: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ELIAS BEZERRA DE MELO (OAB 141396/SP)
Processo 0233360-26.2006.8.26.0100 (583.00.2006.233360) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Venicio
Venâncio de Almeida - Santander Brasil Leasing Arrendamento Mercantil S/A e outros - Vistos. Fls. 424/425: Ciência às partes
do cálculo elaborado pela contadoria. Manifestem-se, no prazo legal. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB
264233/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0235217-10.2006.8.26.0100 (583.00.2006.235217) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vrg Linhas Aéreas S.a. - Abv - Agencia Brasileira de Viagens Ltda - Me - - Geraldo
Claudinei Lemos - Vistos. 1) A executada foi regularmente citada (folha 110 e verso). 2) Verificado o encerramento irregular da
executada, a decisão de fls. 194/95 desconsiderou a personalidade jurídica da mesma, incluindo no polo passivo GERALDO
CLAUDINEI LEMOS. 3) Foram requisitadas cópias das declarações de renda da executada ABV (exercícios 2005 a 2007)
e do executado GERALDO CLAUDINEI (exercícios 2010 e 2011). 4) Determinação de bloqueio nos ativos financeiros dos
executados resultou no bloqueio e transferência da importância de R$ 1.983,96 (fl. 204). Nova determinação de bloqueio nos
ativos financeiros do executado GERALDO CLAUDINEI restou infrutífera (documento anexo). 5) Pesquisa ora realizada no
sistema RENAJUD indica que o executado não é proprietário de veículos automotores, conforme extrato anexo. 6) Certifique a
Serventia a interposição de embargos ou o decurso de prazo para tanto. Caso reste negativa a interposição de embargos, fica
desde logo deferido o levantamento da importância penhorada (fl. 204), providenciando a Serventia a expedição do necessário.
Int. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), LAURO SOUZA DA SILVA (OAB 193265/SP)
Processo 0237614-08.2007.8.26.0100 (583.00.2007.237614) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Petrobras Distribuidora S/A - Centro Automotivo Gti Ii Ltda. - Vistos. Fl. 323/327: Dou por levantada a
fiança bancária (fls. 275/279) entregando-se à embargante para as providências de baixa cabíveis. Nos termos da Lei 11.232
de 22 de dezembro de 2005, artigo 475 “J”, fica a executada CENTRO AUTOMOTIVO GTI II LTDA. intimada, na pessoa de seu
advogado, a efetuar o pagamento do valor do débito em quinze (15) dias (demonstrativo de fl. 327), sob pena da aplicação de
multa de 10%, com execução da sucumbência nestes autos. Int. - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), TACITO
BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 0240510-58.2006.8.26.0100 (583.00.2006.240510) - Procedimento Sumário - Pagamento - Nabiha Cachum
Agresta - Golden Cross - Assistencia Internacional de Saude Ltda/ Sao Paulo e outro - Vistos. Fls. 830 vº.: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor-exequente do depósito de fls. 828. Sem prejuízo, esclareça o exequente se há
algum crédito a seu favor, apresentando eventual planilha de cálculo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPANELLA EUGENIO
(OAB 169068/SP), SANDRA REGINA TREVISAN (OAB 209256/SP), ANGELO GALIOTTI (OAB 31647/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0240925-41.2006.8.26.0100 (583.00.2006.240925) - Procedimento Sumário - Fundação Armando Alvares Penteado
- Celso Pin Junior - Vistos. O julgado exequendo se encontra às folhas 75/77. Deixou o executado de efetuar o pagamento
espontâneo do valor apontado como devido, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo
Civil. Foram penhoradas as importâncias de fls. 132/33. Consultas realizadas pelo sistema INFOJUD indicam que o executado
não apresentou declarações de renda no período de 2006 a 2013 (fls. 101/104 e documentos anexos). Não foram localizados
veículos automotores em nome do executado, conforme documento RENAJUD anexo. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ISLEI MARON (OAB 186675/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0251419-91.2008.8.26.0100 (583.00.2008.251419) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria de Lourdes
Messas - Banco Bradesco S.a - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de quinze
dias efetue o pagamento do valor de R$ 296.904,27, conforme demonstrativo de fls. 518/528, sob pena de multa de dez por
cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), CAROLINA DE ALBUQUERQUE (OAB 202900/SP), JULIANA DE SOUSA (OAB 208240/SP),
JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP)
Processo 0410458-47.1996.8.26.0100 (583.00.1996.410458) - Procedimento Sumário - Jeniffer Favato e outros - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Providencie a autora a retirada da guia de levantamento. - ADV: PAULO ROBERTO
ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), MANOEL MESSIAS DOS SANTOS (OAB 119871/SP), LUIZ ANTONIO
FINATTI (OAB 24248/SP), GILBERTO MACEDO (OAB 81087/SP)
Processo 0422142-95.1998.8.26.0100 (583.00.1998.422142) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maristela Fuentes Mello Nogueira-espólio e outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitano e outro - Vistos. Fls. 1770:
Manifestem-se as partes sobre o cálculo elaborado pela contadoria, em dez dias. Int. - ADV: ELEN MARIA DE OLIVEIRA
VALENTE CARVALHO (OAB 120970/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO
(OAB 96430/SP), LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI (OAB 190711/SP), RICARDO LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB
117241/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 0511743-49.1997.8.26.0100 (583.00.1997.511743) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Vera Lúcia
Pressoto da Silva e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira a parte interessada, em dez dias, quanto ao prosseguimento.
Decorrido sem manifestação o prazo supra, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Int. - ADV: ADELMO JOSE
PEREIRA (OAB 207653/SP), ADALBERTO GARCIA MONTANINI (OAB 207651/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP), BERENICE ELIAS FACURY (OAB 36167/SP)
Processo 0517087-11.1997.8.26.0100 (583.00.1997.517087) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Banespa
S/A - Alexandre Quaggio Transportes Ltda. e outros - Vistos. Folha 1115: Defiro o prazo de 30 dias. Int. - ADV: RENATA
MAFFINI (OAB 146089/SP), MARIO LUIZ GOMES (OAB 199836/SP), EDSON ANTONIO CALSSAVARA (OAB 23945/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0536201-38.1994.8.26.0100 (583.00.1994.536201) - Procedimento Ordinário - Seguro - Fundação Cesp - Power
Administração Técnica e Corretora de Seguros Ltda. - - Catalyst Re Corretora de Resseguros Ltda - - Interpower Gerenciamento
de Riscos e Corretagem de Seguros Ltda - Epp - - Paulo Leão de Moura Júnior - - Paulo Leão de Moura Neto - Vistos. 1) O título
executivo está às folhas 698/704, 800/806 e 944/947. 2) Inexistem recursos pendentes de julgamento (folhas 968 e 972). 3)
Intimada, a executada não realizou o depósito da quantia apontada como devida, ensejando a incidência da multa prevista no
artigo 475-J do Código de Processo Civil (folhas 961/964 e 974). 4) A decisão de folhas 1126/27 desconsiderou a personalidade
jurídica da executada, bem como reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial, incluindo no pólo passivo da presente os
sócios PAULO LEÃO DE MOURA JÚNIOR e PAULO LEÃO DE MOURA NETO, e as empresas INTERPOWER GERENCIAMENTO
DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA e CATALYST RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. Em face de tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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