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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 85

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TJSP 25/04/2013 -Pág. 85 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

85

TEIXEIRA MACHADO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil. Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 327) P.R.I. - ADV:
IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO
DAMASCENO (OAB 33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016758-40.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOÃO CORREA INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Autos n. 728/09 - sub 328: manifeste-se a falida, o Administrador Judicial e o Ministério
Público. Após, conclusos. - ADV: EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), IEDO
GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), ARTIDONIO THEODORO
DAMASCENO (OAB 33414/SP)
Processo 0016759-25.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOÃO LUIZ DA SILVA
FILHO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA - Autos n. 728/09 - sub 329: manifeste-se a falida, o Administrador Judicial e
o Ministério Público. Após, conclusos. - ADV: IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES
(OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/
SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016760-10.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOÃO PEDRO QUEIROZ
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há
condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 330) P.R.I. - ADV: ARTIDONIO THEODORO
DAMASCENO (OAB 33414/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP),
MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP)
Processo 0016762-77.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOAQUIM LEONEL
PINHEIRO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 331) P.R.I. - ADV: IEDO GARRIDO
LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB
33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016764-47.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOÃO JACINTO DE
BARCELOS - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 332) P.R.I. - ADV: IEDO GARRIDO
LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB
33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016765-32.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOESIO MARTINS
FERREIRA - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 333) P.R.I. - ADV: IEDO GARRIDO
LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB
33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016768-84.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOSE ANTONIO DE
ALMEIDA - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil. Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 334) P.R.I. - ADV: ARTIDONIO
THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB
268916/SP), IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0016769-69.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOSE ANTONIO PAULA
REZENDE - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil. Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 335) P.R.I. - ADV: ARTIDONIO
THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB
268916/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP)
Processo 0016770-54.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOSE ANTONIO DA
SILVA SANTOS - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 336) P.R.I. - ADV: IEDO GARRIDO
LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB
33414/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016771-39.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOSE CLESIO MARQUES
ROSA - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há
condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 337) P.R.I. - ADV: IEDO GARRIDO LOPES
JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/
SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016772-24.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOSE LAZARO DE SOUZA
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há
condenação em verba honorária, por inexistir contestação. (autos n. 728/09 - sub 338) P.R.I. - ADV: IEDO GARRIDO LOPES
JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/
SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0016779-16.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOSE LUIZ NETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Autos n. 728/09 - sub 339: manifeste-se a falida, o Administrador Judicial e o Ministério
Público. Após, conclusos. - ADV: EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP),
ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/SP), IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR
GOMES (OAB 127512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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