TJSP 11/04/2013 -Pág. 3080 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
3080
0004893-20.2010.8.26.0637 (637.01.2010.004893-9/000000-000) Nº Ordem: 001362/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCOS ROGÉRIO ESTEIN VIEIRA X REGINALDO GAZETA - Fica a Doutor Archimedes Peres Botan,
intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 05/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga no
livro 06, fls.136 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada
tal intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0005773-12.2010.8.26.0637 (637.01.2010.005773-2/000000-000) Nº Ordem: 001628/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ ANTONIO RIBEIRO PRESTES X RODRIGO DIAS - Fica a Doutor Archimedes Peres Botan, intimado
a proceder à devolução dos autos, com carga em 06/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga no livro
06, fls.145 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada tal
intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0005904-84.2010.8.26.0637 (637.01.2010.005904-9/000000-000) Nº Ordem: 001687/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - N Y TAKAHARA E CIA LTDA EPP X EDUARDO DINIZ LOPES - Fica o Doutor Archimedes Peres
Botan, intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 20/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga
no livro 06, fls.226 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada
tal intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0005907-39.2010.8.26.0637 (637.01.2010.005907-7/000000-000) Nº Ordem: 001689/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MARCOS ROGÉRIO STEIN VIEIRA X LUCIMARA DANTAS - Fica a Doutor Archimedes Peres Botan,
intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 06/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga no
livro 06, fls.145 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada
tal intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0006341-28.2010.8.26.0637 (637.01.2010.006341-3/000000-000) Nº Ordem: 001843/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NEWTON YOSHIHIRO TAKAHARA X FERNANDO PEREIRA DA SILVA - Fica o Doutor Archimedes Peres
Botan, intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 19/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga
no livro 06, fls.221 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada
tal intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0009116-16.2010.8.26.0637 (637.01.2010.009116-3/000000-000) Nº Ordem: 002637/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EDNA APARECIDA GIOLI DOS SANTOS X LUCIANE CORREA - Fica o Doutor Archimedes Peres Botan,
intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 19/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga no
livro 06, fls.221 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada
tal intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0001353-27.2011.8.26.0637 (637.01.2011.001353-3/000000-000) Nº Ordem: 000456/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCOS ROGÉRIO ESTEIN VIEIRA X LUCAS MARABEZZI - Fica o Doutor Archimedes Peres Botan,
intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 20/03/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas), conforme carga no
livro 06, fls.226 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica desconsiderada
tal intimação. Igualmente, ocorrida à devolução após a circulação pela Imprensa Oficial, e o sendo em atraso pela 2ª(segunda)
vez, nos termos do item 102, 103, Capitulo II da Seção III, das N.S.C.G.J. Não será mais permitida à vista dos autos fora
do cartório até o encerramento do processo. Decorrido esse prazo, incorrida a restituição dos autos em cartório, poderá ser
expedido mandado de busca e apreensão para cumprimento pelo Oficial de Justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/
SP 116610
0002260-02.2011.8.26.0637 (637.01.2011.002260-0/000000-000) Nº Ordem: 000646/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO X ANTONIEL SOARES - Fica a Doutor Mateus de
Almeida Garrido, intimado a proceder à devolução dos autos, com carga em 20/02/13 no prazo de 24(vinte e quatro horas),
conforme carga no livro 06, fls.51 ressalvando-se que, na hipótese de haver ocorrido à devolução entre a intimação desta, fica
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