TJSP 09/04/2013 -Pág. 1614 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
1614
contido. Nessa linha de raciocínio, eventual quitação da dívida (ainda que parcial) ou mesmo os valores que integram o título
deveriam estar nele mencionados, o que não ocorreu no caso telado. Como acima consignado, irrelevante que o estabelecimento
tenha sido repassado sucessivamente a terceiros, sendo certo que a nota promissória emitida e avalizada permanece com as
características próprias dos títulos de crédito e em nada é desfigurada com tais alegações. Por conseguinte, a improcedência
dos embargos é mesmo solução inarredável. Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos à execução, dando por extinto o presente feito com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcarão os embargantes com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor atribuído à causa a teor do disposto no artigo 20 parágrafo 4º do
Código de Processo Civil. Oportunamente, prossiga-se a execução. P.R.I.C. - ADV: WELLINGTON VIEIRA MARTINS JÚNIOR
(OAB 177918/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/
SP)
Processo 0027208-11.2004.8.26.0004 (004.04.027208-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Industrial do Brasil S.a - Celso Amorim Pereira - Certidão de honorários disponível para retirada em Cartório - ADV: CLAUDIA
REGINA DE OLIVEIRA (OAB 203871/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP)
Processo 0029813-61.2003.8.26.0004 (004.03.029813-3) - Procedimento Sumário - Pagamento - Delio Matias dos Santos
- Jose Carlos Rodrigues de Oliveira - Em complemento à sentença proferida que homologou o acordo, levante-se a constrição
do imóvel. Expeça-se com celeridade mandado para cancelamento da penhora. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO
ZAGNOLO (OAB 122809/SP), MARIA ALICE DE LIMA (OAB 81611/SP)
Processo 0030024-97.2003.8.26.0004 (004.03.030024-3) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Thiago Lenso - Antes da expedição da guia de levantamento, atendendo
ao que está determinado no Comunicado nº 458/04, intime-se a advogado Dra.Patricia Regina dos Santos - OAB. 121272
acerca da nova procuração juntada a fls.55/56 em favor de Dr. Guaraci Rodrigues de Andrade - OAB.99.985 e que não se opõe
que a guia seja emitida a favor deste último. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), PATRICIA REGINA DOS
SANTOS SCHEAVOLIN (OAB 121272/SP), AFONSO WINTER JUNIOR (OAB 7099/MT), FATIMA DE LOURDES MARTINS DE
ANDRADE (OAB 233432/SP)
Processo 0031351-48.2001.8.26.0004 (004.01.031351-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Volkswagen
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Cristiano Bento Gonçalves - Oficie-se ao DETRAN para o desbloqueio. Após, retornem
ao arquivo. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIO TEDESCO D’ALESSANDRO (OAB 72759/SP), LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP)
Processo 0032824-30.2005.8.26.0004 (004.05.032824-0) - Procedimento Sumário - Pagamento - Luciana Guida - Telefonica
- Telecomunicações de São Paulo S/A e outro - Antes da expedição da guia de levantamento, atendendo ao que está determinado
no Comunicado nº 458/04, intime-se a advogada Dra. Elke Priscila Kamrowski - OAB.173989 acerca do substabelecimento
juntado a fls.314 em favor de Dra. Daliane Cecília Duarte da Silva - OAB. 209175 e que não se opõe que a guia de levantamento
seja emitida a favor desta última. A autora deverá recolher a CPA do substabelecimento juntado as fls. 314. - ADV: ELKE
PRISCILA KAMROWSKI (OAB 168736/SP), MARIA KARINA PERUGINI (OAB 173989/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB
140613/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR (OAB 163675/SP)
Processo 0033294-95.2004.8.26.0004 (004.04.033294-6) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Gilmara Coelho de Lima - Certifico e dou fé que nos termos do r. despacho, fica designada
audiência de conciliação pra o dia 30 de abril de 2013, às 10:00, a ser realizada no Setor Unificado de Cociliação do Forum
Regional IV Lapa, à Rua Clemente Alavares, 120 3º andar, salas 312 e 314 - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP)
Processo 0102248-62.2005.8.26.0004 (004.05.102248-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional Nove de Julho - Fábio Ballerini Nery de Oliveira - * 1.- A Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI
(nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as taxas para obtenção de informações não estão
abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho Superior da Magistratura. 2.- O Provimento CSM
nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “Nenhum serviço de obtenção de informações
pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio
recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O Comunicado CSM nº 170/2011 do CSM,
publicado em 26.03.2011, fixou a taxa de R$ 10,00 para: a) DRF/declaração: para os últimos cinco anos referente à pessoa física
e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF/endereço: pessoa física ou jurídica
(apenas o endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN/endereço: pessoa física ou jurídica. d) BACEN/
bloqueio e atos sequenciais; e) DETRAN-SP/endereço (s): de pessoa física ou de pessoa jurídica; f) DETRAN-SP: busca de
veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência
da propriedade do bem). Assim, caso queira, recolha a taxa prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação “Impressão de
informações do sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Havendo solicitação de bloqueio on-line de ativos financeiros, deve a parte
interessada juntar planilha atualizada. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0102749-16.2005.8.26.0004 (004.05.102749-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Rio Verde - Regis Fernandes da Silva - A autora deverá providenciar as peças para emissão da carta precatória. - ADV:
ANIELLO CARLOS REGA (OAB 133262/SP), OSVALDO TADEU DOS SANTOS (OAB 44799/SP)
Processo 0104112-33.2008.8.26.0004 (004.08.104112-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Sérgio Roberto P. Verenicz - Josefa Moreira do Egito Santos e outro - Certidão de honorários disponível para retirada
em Cartório - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), ANDRÉIA DE SOUSA SALES MATIAS (OAB 233660/SP),
LUCIANE ROSA DA SILVEIRA (OAB 160401/SP), MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP)
Processo 0106875-41.2007.8.26.0004 (004.07.106875-7) - Procedimento Ordinário - Ana Maria Cardoso de Almeida - Vera
Lúcia Luizette - audiência de conciliação para o dia 30 de abril de 2013 as 10:20 horas, a ser realizada no Setor Unificado
de Conciliação do forum Regional IV da Lapa, a Rua Clemente Alvares, 120 - 3º andar - salas 312 e 314 - ADV: ANA MARIA
CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP), ANA PAULA
SANTOS (OAB 152042/SP)
Processo 0111306-84.2008.8.26.0004 (004.08.111306-9) - Procedimento Sumário - Marcos Rogerio Gomes da Silva - Intelig
Telecomunicações Ltda - 1.- Manifeste-se o requerente, sobre os documentos de fls. 305/308. 2.- Ao Setor de Conciliação,
providenciando os advogados a presença das partes.( audiência de conciliação para o dia 30 de abril de 2013 as 11:00 horas, a
ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do forum Regional IV da Lapa, a Rua Clemente Alvares, 120 - 3º andar - salas
312 e 314) - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º