TJSP 28/02/2013 -Pág. 2710 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
2710
0524304-65.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524304-5/000000-000) Nº Ordem: 025752/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524335-85.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524335-9/000000-000) Nº Ordem: 025783/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524336-70.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524336-1/000000-000) Nº Ordem: 025784/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524355-76.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524355-6/000000-000) Nº Ordem: 025803/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524587-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524587-1/000000-000) Nº Ordem: 026035/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - Vistos “... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse.” P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524588-73.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524588-4/000000-000) Nº Ordem: 026036/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”...Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524590-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524590-6/000000-000) Nº Ordem: 026038/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”...Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524595-65.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524595-0/000000-000) Nº Ordem: 026043/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524597-35.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524597-5/000000-000) Nº Ordem: 026045/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
exposto e com fundamento no artigo 267, VI, segunda figura (ilegitimidade passiva), do Código de Processo Civil cc artigo 2º,
§ 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA esta execução movida pela Fazenda Pública, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivemse. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP
160261.
0524598-20.2010.8.26.0451 (451.01.2010.524598-8/000000-000) Nº Ordem: 026046/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X EMPRESA MUNIC. DES.HAB.DE PIRACICABA EMDHAP - VISTOS”... Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º