TJSP 19/02/2013 -Pág. 2036 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
2036
- ADV JOSE FLORENCE QUEIROZ OAB/SP 111480 - ADV SEBASTIAO LUIZ NEVES OAB/SP 35929 - ADV ALEXANDRE
BERNARDES NEVES OAB/SP 169170 - ADV ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES OAB/SP 165424
0012949-72.2003.8.26.0189 (189.01.2003.012949-8/000000-000) Nº Ordem: 001026/2003 - Monitória - LUZIA PEREIRA DE
OLIVEIRA E OUTROS X ESPOLIO DE JOSE DOS SANTOS MARQUES FILHO E OUTROS - Fls. 209 - 1. Certidão supra: Informe
a procuradora dos credores, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento do acordo celebrado com os requeridos. Advirto
que eventual silêncio fará presumir positivamente a esse respeito, o que possibilitará a extinção da fase de cumprimento de
sentença. 2. I.Dilig. - ADV GIOVANA PASTORELLI NOVELI OAB/SP 178872 - ADV DANIELI JORGE DA SILVA OAB/SP 176835
- ADV ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI OAB/SP 244574 - ADV JOAO PAULO SALES CANTARELLA OAB/SP 149093
0001424-54.2007.8.26.0189 (189.01.2007.001424-5/000000-000) Nº Ordem: 000146/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL SA X FRANCISCO ALVES PEREIRA - Fls. 127 - 1. Fl. 126 (petição do autor):
DEFIRO o sobrestamento do feito por trinta dias. 2. I.Dilig. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0003950-91.2007.8.26.0189 (189.01.2007.003950-9/000000-000) Nº Ordem: 001526/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCOS CINTRA GOULART X INDÚSTRIA REUNIDAS CMA LTDA - Fls. 347 - 1. Fls. 344/345 e certidão
supra: Por força da existência de penhora no “rosto dos autos” (fl. 229) em favor do próprio credor nestes autos (crédito decorrente
de sucumbência nos embargos nº 958/2009) e, tendo em conta tratar-se de dois créditos a serem liquidados, por agora, forneça
o credor, no prazo de dez dias, planilha demonstrativa de ambas as obrigações, individualizando-as. 2. Sem prejuízo, diligencie
o cartório, apurando o saldo atual dos depósitos judiciais efetuados nestes autos. 3. I.Dilig. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP
131014 - ADV RENATO DE ALVARES GOULART OAB/SP 170267 - ADV ANTONIO CARLOS CANTARELLA OAB/SP 69906
0003950-91.2007.8.26.0189 (189.01.2007.003950-9/000000-000) Nº Ordem: 001526/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCOS CINTRA GOULART X INDÚSTRIA REUNIDAS CMA LTDA - Fls. 357 - intimação dos procuradores
das partes acerca do ofício juntado a fls. 348, expedido nos autos nº 958/2009 - 3ª Vara Cível local solicitando a transferência
do valor correspondente a penhora no rosto dos autos para conta judicial vinculada ao processo - intimação obrigatória (CPC,
artigo 162, § 4º) - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV RENATO DE ALVARES GOULART OAB/SP 170267 - ADV
ANTONIO CARLOS CANTARELLA OAB/SP 69906
0009729-90.2008.8.26.0189 (189.01.2008.009729-4/000000-000) Nº Ordem: 001576/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - D. F. O. S. X O. L. D. S. - Fl. 95 - Intimação do DR. MARCO ANTONIO LEÃO SOARES - OAB/SP 125.156, DE QUE
FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL AO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 91, ENCONTRANDOSE OS AUTOS A DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA, DEVENDO AINDA JUNTAR A RESPECTIVA PROCURAÇÃO. - intimação
obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - ADV RUBENS DE CASTILHO OAB/SP 57292
0001163-21.2009.8.26.0189 (189.01.2009.001163-0/000000-000) Nº Ordem: 000226/2009 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - N. D. O. L. X E. D. A. D. V. - Fls. 192 - 1. Fl. 191 (petição da autora): Aguardem os autos, em
cartório, pelo julgamento do processo nº 656/2009, da Egrégia 1ª Vara Cível da comarca, provocação essa a cargo da autora. 2.
I.Dilig. - ADV VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO OAB/SP 207368 - ADV FERNANDA GOUVEA MEDRADO OAB/SP 275596 - ADV
JOSE HUMBERTO MERLIM OAB/SP 153043
0002469-25.2009.8.26.0189 (189.01.2009.002469-5/000000-000) Nº Ordem: 000456/2009 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - AUTO POSTO STEFANI LTDA X VALDEMAR HONORIO L SILVA ME - Fls. 108 - 1. HOMOLOGO, para que produza
os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes (fl. 107). 2. Consequentemente, SUSPENDO o curso do processo
por dez meses, tempo previsto para o cumprimento do acordo. 3. I.Dilig. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O.
AGOSTA OAB/SP 186687
0002469-25.2009.8.26.0189 (189.01.2009.002469-5/000000-000) Nº Ordem: 000456/2009 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - AUTO POSTO STEFANI LTDA X VALDEMAR HONORIO L SILVA ME - Fls. 106 - Processo Cível nº 456/2009
Vistos. Fls. 103: HOMOLOGO para que produza os efeitos dela decorrentes a avaliação de fls. 103, sobre a qual tiveram
as partes oportunidade para se manifestarem. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse
na adjudicação do produto penhorado nos autos (art. 685-A do CPC), bem como, não pretende, manifestamente, zelar pela
alienação por iniciativa particular (art. 685-C do CPC). Por esse motivo, nos termos do art. 685-C, § 3º, do Código de Processo
Civil e do Provimento nº 1496/2008, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e, de acordo com a Portaria nº 01/2008, deste
juízo, determino a venda do produto da penhora por meio de iniciativa particular (art. 3º do Provimento CSM nº 14396/2008),
vale dizer, por meio da empresa leiloeira ARREMATAÇÃO JUDICIAL Leilões Eletrônicos (Av. Expedicionários Brasileiros, 1636,
centro - Fernandópolis/sp - Fone 17-3462-1850), regularmente credenciada perante este juízo, nos termos do Provimento nº
797/2003 e art. 2º do Provimento nº 1496/2008, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Desde logo, nos termos do art.
3º, § 1º do Provimento CSM nº 1496/2008, fixo a comissão da leiloeira em 5% do valor da transação, a cargo do adquirente,
observando-se que em caso de pagamento parcelado, a comissão será paga proporcionalmente, de acordo com o pagamento
das parcelas (§ 2º do mesmo artigo). Intime-se para que proceda nos termos dos arts. 5º e 6º, do Provimento supra referido,
atentando para a publicidade e as despesas a esse respeito (art. 5º e § 1º) e, especialmente, para o conteúdo informativo do
procedimento e os bens a serem alienados (art. 6º, letras “a” até “m”). O preço para a venda do imóvel é aquele constante da
avaliação constante do processo. Em caso de oferta de preço inferior ao da avaliação, a questão deverá ser trazida ao juízo,
para análise da viabilidade da aceitação. Para o caso de adquirente certo e, exibido o preço ou aceita a proposta, desde logo,
determino ao escrivão-diretor que proceda a lavratura do termo de alienação, observando o disposto no art. 8º do Provimento
CSM nº 1496/2008, atentando para o prazo de remição (art. 8º, § 1º do citado Provimento). I.Dilig. Fernandópolis, 14 de janeiro
de 2013. ADILSON VAGNER BALLOTTI JUIZ DE DIREITO - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP
186687
0000017-08.2010.8.26.0189 (189.01.2010.000017-0/000000-000) Nº Ordem: 000006/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL SA X AQUISIÇÃO CONFECÇÕES LTDA ME, LTDA E OUTROS - Fls. 105 Intimação do procurador da autora acerca do OFÍCIO DE FLS. 104, EXPEDIDO PELA CIRETRAN INFORMANDO QUE CONSTA
O REGISTRO DE UM VEÍCULO EM NOME DA REQUERIDA AQUISIÇÃO (UMA MOTONETA JTA/SUZUKI AN125, ANO 2006,
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