TJSP 13/02/2013 -Pág. 209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
209
MENEZES (OAB 250720/SP)
Processo 0064661-47.2008.8.26.0506 (4045/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Barroso Pereira - Jose Augusto
Pereira - Diga a inventariante em termos de prosseguimento do feito. Deve, ainda, prestar contas do alvará expedido. - ADV:
EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP), SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 0067763-72.2011.8.26.0506 (4061/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Dias Ferreira - Fernanda
Dias Angelo - Fls. 57: aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP), RENATA
AFONSO PONTES (OAB 283807/SP)
Processo 0904466-32.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Thereza Maria Dirscherl Martins - Estácio Dias
Martins - Apresente a inventariante esboço de partilha nos moldes do artigo 1025 do C.P.C., individualizando os pagamentos. ADV: RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0906214-02.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - S. R. C. B. - L. F. B. Intime-se pessoalmente a parte autora para providenciar o andamento do feito, regularizando sua representação processual,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Int. e prov. Ribeirão Preto, 17 de outubro de
2012. José Duarte Neto Juiz de Direito - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0910192-84.2012.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L. M. R. dos S.
L. - V. dos S. L. - Ficam os Drs. Andre Marangoni e Milton Marçal intimados a retirar certidão de honorários. - ADV: ANDRE
APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), MILTON MARÇAL NETO (OAB 277700/SP)
Processo 0914248-63.2012.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michelle Canil - Luiz Canil - 1. Comprove
o(a) inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se
devido, tudo em 30 (trinta) dias. 2. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal
de partilha a ser expedido. Anote-se.. 3. Traga aos autos o(a) inventariante, certidão negativa de débito federal e municipal. 4.
Comprove ainda a inventariante o seu estado civil bem como do autor da herança. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE
(OAB 208053/SP)
Processo 0917555-25.2012.8.26.0506 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Tadao Sudo e outro - Natalina Toschie
Furucava Sudo - Fls. 35: aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: RAPHAEL SCARATI (OAB 64872/SP)
Processo 0918464-67.2012.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S. P. de A. B. - A.
F. de A. B. - Fls. 71/72 - cite-se no endereço indicado, conforme pretendido. Int. e Prov. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB
127512/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0918470-74.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. de A. D. - M. C. D. - Manifeste a
parte autora sobre certidão de oficial de justiça de fl.43: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/006546-9, dirigi-me na rua Rio Verde nº1008 (Vila Albertina) e, ali sendo, deixei de proceder à intimação de Matheus
Castilho Duraes, em virtude de não tê-lo encontrado. Ademais, obtive informações da atual moradora no local (Sra. Maria
Helena), bem como da vizinha (Sra. Tereza Campos, residente na rua Rio Verde nº1020), as quais declararam que ele mudou-se
para lugar incerto e não sabido. Diante do exposto, devolvo o presente ao cartório, aguardando novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2013”. - ADV: SANDRA BIANCO FORTUNATO DA COSTA (OAB 132688/
SP), DEBORA LUCILA ALVES DOVICCHI VEDOVATO (OAB 254511/SP)
Processo 0918482-88.2012.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tatiana Adair Miguel - Antonio Miguel
Filho - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação levada a efeito nos autos de
arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Miguel Filho, constante de fls 50 dos referidos autos, atribuindo à
herdeira única seu respectivo quinhão, ressalvando eventuais erros, omissões, rasuras e direitos de terceiros e interessados.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da herdeira única, para título e conservação de seus direitos, carta de
adjudicação, arquivando-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: ROSA MARIA LOPES DE SOUZA (OAB 118833/SP)
Processo 0920419-36.2012.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Aparecida Falquetti - Luzia
Laurindo Falquetti e outro - Cumpra a inventariante o deliberado a fls. 54 - 4º e 5º§§. - ADV: EWERTON ALEXANDRE ESTEVES
ROCHA (OAB 245456/SP)
Processo 0921242-10.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. A. - J. D. L. P. - Fls.
36/37 - cite-se nos endereços indicados. Int. e Prov. - ADV: CELIO ANTONIO SANTIAGO (OAB 171983/SP)
Processo 0922554-21.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Alves Pereira de Araújo - Maria Francisca
Alves - 1. Para o encargo de inventariante nomeio a requerente, Sra. Lucimar Alves Pereira de Araujo, mediante compromisso
de seu grau a ser prestado em cinco dias, independentemente de intimação. 2. Recebo as declarações na forma como
apresentadas. 3. Comprove o(a) inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o
recolhimento do tributo, se devido, tudo em 30 (trinta) dias. 4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos
ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido. Anote-se.. 5. Traga aos autos o(a) inventariante, certidão negativa
de débito federal. 6. Regularize a inventariante a representação processual dos herdeiros Lucimauro Alves Pereira e Lucimeire
Alves Pereira Lucrecio. 7. Cite-se para os fins dos artigos 999 e 1000 do C.P.C., a herdeira Fabiana Alves Pereira. - ADV:
LUCAS SIMÃO TOBIAS VIEIRA (OAB 289825/SP)
Processo 0924380-82.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. B. - R. B. - Manifeste a parte
autora sobre certidão de oficial de justiça de fl.59: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 506.2012/049158-9 dirigi-me por divesas vezes à rua. Manoel Clemente Gomes nº 180, Torre 05, não como consta
no r. Mandado, Bairro - Jd. Nova Aliança, deixei de proceder a Intimação do requerido Rodolfo Benfati da audiência designada,
tendo em vista de não ter encontrado o mesmo no endereço acima descrito, obtive informação do zelador do Condominio Srº
Vanderlei, que o requerido é proprietario do imóvei, aparece de vezes em quando, não soube informar onde trabalha, sendo
assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de
2013”. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP)
Processo 0925109-11.2012.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eurides Carrascosa Ricci João Luís Carrascosa Ricci - Fls. 17: aguarde-se pelo prazo requerido. No silêncio, conclusos para extinção do processo. - ADV:
TATIANE RICCI SPERETTA (OAB 263265/SP)
Processo 0925304-93.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Próspero Martins e outro - Luiz Antônio
Martins - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o esboço de partilha apresentado nos autos
de inventario dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Antonio Martins, constante de fls. 04/05 dos referidos autos, atribuindo
aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvando eventuais erros, omissões, rasuras e direitos de terceiros e interessados.
Após o trânsito em julgado e, recolhidas eventuais custas processuais em aberto, comprove a inventariante a isenção de
imposto inter vivos, junto à Fazenda Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes da legislação vigente. Cumprido o acima
determinado, recolhida a taxa de expedição e apresentadas as peças necessárias, expeça-se em favor da viúva-meeira e
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