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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 261

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TJSP 07/02/2013 -Pág. 261 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

261

prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947902-41.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - José Carlos Lopes dos Santos - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados
em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947903-26.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino
Mágico Produções Fotográficas Ltda ME - Adilson de Assis Matos - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados
em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947904-11.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Angélica de Paula Canindé - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados em
agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947905-93.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Tatiane Aparecida dos Santos - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados
em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947906-78.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Maria Leite da Silva - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados em agosto/2011.
Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços prestados em
setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947907-63.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Ana Paula Silva Correia - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados em
novembro/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947908-48.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Luiza Donizete de Oliveira Barreto - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados
em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947909-33.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Márcio André Siqueira - Vistos. Diante da manifestação de fls., JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, arquivando-se. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, ficando cientes as partes acerca da destruição
dos documentos 180 dias após o arquivamento. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de
preparo. P.R.I. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947910-18.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Verma Lúcia Ferreira - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados em agosto/2011.
Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços prestados em
setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947911-03.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Urani Cláudio dos Santos - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados em
agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947912-85.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Fernanda Aparecida Miranda dos Santos - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços
prestados em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos
serviços prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947918-92.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Maurilha de Almeida Mendes Pereira - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados
em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947919-77.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Luciandro dos Santos Sobrinho - A nota fiscal de fls. 20 refere-se aos serviços prestados
em agosto/2011. Intime-se o requerente para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, nota fiscal referente aos serviços
prestados em setembro/2011, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0949237-95.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Máximo da
Silva - Novo Shopping Ribeirão Preto - Intime-se o requerente para apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. Int. ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 0950665-15.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dercilla Silva - Itaú Unibanco S/A - - Magazine Luiza S/A - Para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
designo o dia 01/04/2013 às 16:45h (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos
- Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180). Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirijase o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s)
requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: I) INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o
ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto para participar(em) da AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB
PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio
da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. II) INTIME(M)-SE O(A(S)
REQUERENTE(S), se necessário. Em sendo o caso, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação ou
carta precatória ou mandado, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante
de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo
inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Ribeirão Preto, 04/02/2013.
Juiz de Direito: Dr. Vinicius Rodrigues Vieira (assinatura digital na margem direita) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA
DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: deverão ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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