TJSP 17/01/2013 -Pág. 79 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
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ITATIBA
2ª Vara Cível
EDITAL - CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, do requerido ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA, expedido nos autos
57/2012 (3001281-53/2012) da ação de “ Tutela c/c Destituição do Poder Familiar “, requerida por Ministério Público em
face de ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA e outros.
A Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itatiba,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.....
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido ALEXANDRE
JOSÉ DE SOUZA, natural de Aguas Formosas/MG, , filho de Ana Paula Pinto de Almeida, demais dados ignorados, que
perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, processam-se os termos de uma ação de “Tutela c/c/ Destituição do poder
Familiar”, requerido por Ministério Público em face de ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA e outros, e por encontrar-se o requerido
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA em lugar incerto e não sabido foi determinado a expedição do presente edital, para CITAÇÃO de
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA, do inteiro teor da petição inicial que resume-se no seguinte: “O requerido é genitor da criança
R.E.S.A., nascida em 03 de outubro de 2005, e descumpriu gravemente os deveres inerentes ao poder familiar em relação à filha.
Assim, o Ministério Público requer a destituição do poder familiar que o requerido detèm sobre a criança R.E.S.A.. O presente
edital é expedido em cumprimento ao r. despacho de fls. 425, cujo teor é o seguinte:” Expeça-se carta precatória para citação
da ré no endereço obtido a fls. 421. No mais, CITE-SE o réu por edital, conforme requerido pelo representante do Ministério
Público a fls. 424, com as expressas advertências da lei, com prazo de trinta dias (art. 232, IV, do CPC). Por fim, cobrem-se a
devolução dos mandados de citação copiados a fls. 417/418. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
“ Advertência: Nos termos dos artigos 158 e 169 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica o requerido advertido de que terá
o prazo de 10 (dez) dias, para querendo, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado na imprensa oficial e afixado no lugar de costume do Fórum local, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 2013. Nada mais.
JACAREÍ
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISAEL RODRIGUES
FRANCO, REQUERIDO POR MARIA DE SIQUEIRA - PROCESSO Nº 292.01.2009.016596-1/000000-000, ORDEM 1934/09.
O Doutor FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/08/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ISAEL RODRIGUES FRANCO, por ter sofrido um acidente vascular cerebral, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. MARIA DE SIQUEIRA (RG 13.318.758, CPF/MF 009.607.248-26). O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 21 de
novembro de 2012.
Eu, _______________ (ERIKA CONCEIÇÃO DOS SANTOS), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a
impressão. Eu, _______________ (SANDRA REGINA REQUENA JUVELE), Coordenadora, subscrevi.
FERNANDO HENRIQUE PINTO
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FATIMA YOSHIKO
YAMANA, REQUERIDO POR MARCIO YAMANA - PROCESSO Nº 292.01.2012.007242-2/000000-000 ORDEM Nº 779/2012.
O Doutor FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/09/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FATIMA YOSHIKO YAMANA, por ser portadora da doença neurológica grave - Coréia de
Huntington, declarando-a absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARCIO YAMANA, RG. Nº 11.087.521-7SSP/SP, CPF Nº 022.844.818-25. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí
em 05 de dezembro de 2012.
Eu, _______________ (HELOISA CRISTINA S. ARAMIZU), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão.
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