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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 - Página 1891

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TJSP 16/01/2013 -Pág. 1891 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

1891

em caso de configuração de inércia. Prazo: 30 dias. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. - ADV: ILZA LEONATO (OAB
44575/SP)
Processo 0008428-98.2010.8.26.0008 (008.10.008428-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ep Borsatti
Informática Sc Ltda - Cicera Francisca dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me a rua Vilela, 901 - Tatuapé - SP, e aí sendo no referido endereço encontra-se
estabelecida uma pequena oficina mecânica de nome “Sandrelu Serviços Automotivos” e segundo informações dos funcionários
que ali trabalham, a requerida é desconhecida no referido endereço, bem como nada souberam informar a respeito da requerida
ou onde a mesma possa ser localizada. Diante do exposto, devolvo o presente mandado a cartório para as medidas de direito.),
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 10 de
janeiro de 2013. - ADV: ALEXANDRO MARCOS OLIVEIRA (OAB 278283/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0009850-40.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Sonia Regina Caetano Vibancos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio
Manssur Filho Vistos. Atento a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço Rua Pirassununga, 1200, sendo
informado pelo porteiro José Nunes, que a ré é desconhecida e residem Fernando e Mauro na unidade 12 e desconhece o bem
apontado), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, com especial atenção para a pesquisa
já realizada de oficio pelo juízo junto ao BACEN (fls.41 a 44) que localizou novos endereços , já diligenciados, sem sucesso.
Exauridas as buscas, devera o autor requerer a conversão de ação em deposito, bem como a citação por edital, sob pena de
extinção da ação. Atente o autor que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos,
adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Prazo: 30 dias. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0010822-10.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Antonia Samara Alves Ricarte - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me à Rua Fernando Torquato nº 16 - Sapopemba e lá estando, não localizei ali nas
imediações o bem objeto desta ação, tendo verificado que ali encontra-se uma espécie de vila fechada com um portão de
ferro verde que permanece trancado, havendo no local um “porteiro eletrônico”. Aí sendo, fui atendida na casa 16, somente
através do interfone, por Leandro, que assim se apresentou, que afirmou que a requerida, Antonia Samara Alves Ricarte, era
inquilina e dali se mudou para local ignorado há pouco mais de um ano, nada sabendo informar sobre o bem a ser apreendido.
Posteriormente o preposto do patrono do autor, sr. Jefferson, afirmou a esta Oficial de Justiça que consta que o bem objeto
desta ação está com queixa de furto. Não tendo localizado ali ou nos arredores o bem objeto desta ação e nem mesmo a
requerida, Antonia Samara Alves Ricarte, devolvo o presente mandado ao cartório para o que for de direito.), manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, com especial atenção para as pesquisas realizadas de oficio pelo
juízo junto ao BACEN (fls.26) que localizou novos endereços, já diligenciados, sem sucesso. Exauridas as buscas, devera o
autor requerer a conversão de ação em deposito, bem como a citação por edital, sob pena de extinção da ação. Atente o autor
que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em
caso de configuração de inércia. Prazo: 30 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2013. - ADV: CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 9755/SC)
Processo 0010870-03.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - LP
Bandeira Barreto ME e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça (dirigi-me ao endereço:Rua Benedita Dornellas Claro, 292 no dia 20/11/12 às 13:30 hs onde encontrei um sobrado no
qual ninguém atendeu. Conversando com a vizinha do sobrado da direita nº 286, a qual alegou chamar-se Selma, fui informada
de que Liduína Pessoa Bandeira Barreto de fato residiu no imóvel ao lado (nº 292), mas mudou-se há mais de um ano para
a Vila Maria em endereço que desconhece. Disse que a mesma possuía uma loja de roupas na Pça. Novo Mundo a qual foi
fechada e aberta outra loja nas imediações do Viaduto Curuçá, mas em rua Tereza Maria da Conceição Rodrigues Santana e
o autor Manoel Jesuíno de Santana, mas informou que a mesma nunca residiu no local. Sabe que a mesma morava no Pq.
Novo Mundo e depois mudou-se para o bairro Ponte Alta 1 - Guarulhos, mas não sabe informar a rua e número, pois não a vê
há muitos meses, desde que separou-se do marido.), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, incluindo-se
eventual pedido de arquivamento, (art. 791, III, CPC), com especial atenção para as pesquisas realizadas de oficio pelo juízo
junto ao BACEN (fls.194) que localizou novos endereços: - Rua Antonio Pinheiro, 756 - Centro - Jaguabara - CE - Rua Ulisses
Oliveira da Silva, 303 - Centro - Jagabara - CE - Rua Terc. Sg. João Lopes, 437 - Vila Buarque - SP - Rua Dr. Edson Melo, 227 Vila Maria - SP Prazo: 10 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. - ADV: SIRLEI NOBREGA
(OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0012681-61.2012.8.26.0008 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - José Francisco Rodrigues Filho - Nelson
Diogo Festa e outro - Atento a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço Rua Antonio Macedo 325 ap 86,
Tatuapé, e ali estando fui informada pelo porteiro Sr Edson, que a Sra Helena Duarte Meirelles residia no local, no entanto mudou
a cerca de 3 meses, nada mais sabendo de seu paradeiro. O porteiro informou ainda que o Sr Nelson Diogo Festa não residia
ali. Consoante o exposto, devolvo o presente para os devidos fins.), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, bem
como a citação por edital, sob pena de extinção, com especial atenção para as pesquisas realizadas de oficio pelo juízo junto ao
BACEN (fls.26 a 30) que localizou novos endereços: - Rua Teixeira de Melo, 295 apt.32 - Tatuapé - SP - Rua Conselheiro Nebias,
14 - SP - Rua Xirica, 724 - Vila Carrão - SP - Rua Joaquim Floriano, 72 copnjt. 91 - Itaim Bibi - SP - Rua Pedro Malaquias, 268
apt.82 8º Andar - Carrão - SP - Avenida Raimundo Pereira Magalhães, 2500 - Jardim Iris - SP Atente o autor que o juízo trabalha
com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de
inércia. Prazo:30 dias. - ADV: JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP)
Processo 0013273-08.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Robert Dumas Masullo Kouri - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Itogapuque, 156, casa 2, não localizando no local e nem nas imediações o bem
indicado na inicial, sendo atendida no imóvel pelo morador que identificou-se como Wilson e que declarou que o requerido
mudou-se há cerca de 01 ano para local desconhecido. Ante o exposto, deixei de proceder a apreensão e citação determinadas
e devolvo o mandado ao cartório para os fins de direito.), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção, com especial atenção para as pesquisas realizadas de oficio pelo juízo junto ao BACEN (fls.36) que localizou novos
endereços, já diligenciados, sem sucesso. Exauridas as buscas, devera o autor requerer a conversão de ação em deposito, bem
como a citação por edital, sob pena de extinção da ação. Atente o autor que o juízo trabalha com milhares de processos e, para
a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Prazo: 30 dias. Intime-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2013. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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