TJSP 14/01/2013 -Pág. 1694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
1694
0005835-60.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005835-6/000000-000) Nº Ordem: 000727/2010 - Embargos à Execução Fiscal
- IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - CASIMIRO MATEUS MARÇAL X GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REGIONAL DE MARÍLIA SECC OURS - Fls. 63 - Vistos. Inexistindo outras
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo prazo de quinze dias para a apresentação de alegações
finais na forma de memoriais. Primeiramente ao Embargante e, em seguida, à Embargada. Transcorrido o prazo, venham os
autos conclusos para sentença. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV
FABIANA RAQUEL MARÇAL OAB/SP 284143 - ADV GILMAR CESAR SILVESTRINI OAB/SP 294785 - ADV VALERIA CRISTINA
SANT ANA OAB/SP 105455
0011673-47.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011673-9/000000-000) Nº Ordem: 000653/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X COMPAGER - LOGISTICA, TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA - Fls. 130 - Vistos. 1- Ante a manifestação da exequente à fls. 43 e fls. 129, e observando que não
foi obedecida a ordem de nomeação prevista no artigo 11, da Lei nº 6.830/80, julgo ineficaz a oferta de bem a penhora de fls.
25/26. 2- Outrossim, defiro o requerido pela exequente à fls. 43, segundo parágrafo. Proceda a Escrivania como o caso requer.
Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV BRUNO SACANI SOBRINHO OAB/PR 5141
0000193-38.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000193-0/000000-000) Nº Ordem: 000101/2012 - Execução Fiscal - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ARIOVALDO GOMES LIBANO
- Fls. 26 - 1.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de ação formulada pela autora a fls. 25. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 569 c.c. Art. 267, inc. VIII
do C.P.C. 2.Decorrido o prazo legal, e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
0009733-13.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009733-4/000000-000) Nº Ordem: 000283/2012 - Execução Fiscal - Estaduais FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JULIO CESAR PORTO - Fls. 20 - Vistos. Ante a manifestação de fls. 19, expeça-se
mandado para avaliação do bem ofertado à penhora (cfr. fls. 13). Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806 - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
0012770-48.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012770-9/000000-000) Nº Ordem: 000433/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- Competência - ALEXANDRE BREVE CORAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 147 - Vistos. Diga a
embargante sobre a impugnação de fls. 125/142, bem como sobre a informação e documentos de fls. 144/146. Int. - ADV ELIANA
SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV VALERIA CRISTINA
SANT ANA OAB/SP 105455
0018177-35.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018177-3/000000-000) Nº Ordem: 001753/2012 - Embargos à Execução Extinção da Execução - TECTRA TECNOLOGIA PARA TRATAMENTO E REUSO DA ÁGUA LTDA X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o embargante providencie o recolhimento das custas iniciais,
em face do que dispões o artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608 de 29/12/2003, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257
do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularize o peticionário sua representação processual (taxa previdenciária devida à
OAB). Int. - ADV MARCELO VIANA SALOMAO OAB/SP 118623 - ADV EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI OAB/SP 127005 - ADV
JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348
0015184-78.1996.8.26.0408 (408.01.1996.015184-0/000000-000) Nº Ordem: 003142/1996 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZ PUB MUN OURS X MARIA MADALENA HORACIO CITO - Fls. 51 - Vistos. Diante a informação
de fls. 2, que aceito, defiro a expedição de mandado de levantamento e cancelamento de registro de penhora. Int. (RETIRAR
MANDADO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO DE PENHORA). - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA
SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV RINALDO CESAR ZANGIROLAMI OAB/SP 115905 - ADV MARCELO DE CARVALHO
BELLÍSSIMO OAB/SP 229510
Centimetragem justiça
PALESTINA
Criminal
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUÍZA DE DIREITO: DRA. GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
Processo nº.: 0000023-20.2013.8.26.0412 - Controle nº.: 000002/2013 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] L. G. D.
S. G. - Fls.: 0 - Cuida-se de pedido de relaxamento da prisão em flagrante formulado por Luiz Guilherme da Silva Garcia, preso
em 31.12.12, por infração, em tese, ao disposto nos arts. 33 e 35, caput, e art. 40, III, da Lei 11.343/06, alegando a nulidade
do flagrante por violação do domicílio, e que se trata de autuado primário, com residência e trabalho fixos. Como manifestou o
Dr. Promotor de Justiça, não há que se falar em nulidade da prisão em flagrante por invasão de domicílio sem o consentimento
do morador, já que o crime de entorpecente (na modalidade ter em depósito, guardar) é permanente, e autoriza o ingresso na
residência sempre que houver suspeitas de sua ocorrência. Ademais, no interior da residência do autuado foram encontrados
os entorpecentes descritos no auto de prisão em apenso (fls. 16/17), o que justifica a invasão e a prisão cautelar em questão,
diante da situação de flagrante. Quanto o cerceamento de defesa alegado pelo autuado, trata-se de matéria de mérito, que
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