TJSP 17/12/2012 -Pág. 2042 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
2042
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 299368/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
Processo 0040924-18.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB Leasing S/A Edgar Silva Torres - Homologo a desistência manifestada a fls.49 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 45. Cobre-se
a devolução do mandado, com urgência, independentemente de cumprimento. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao
direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0041259-08.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Roseli Araujo da Silva Santos - - Josue Marcelino dos Santos - Intimem-se os executados,
por mandado, nos termos da decisão de fl. 105. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0041271-51.2012.8.26.0007 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Zogbi
Planejados - Washington Oliveira de Souza - Vistos. Apresente o autor impugnado, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das três
últimas declarações de imposto sobre a renda, certidão imobiliária e certidão do Departamento de Trânsito, afim de se aquilatar
a propriedade de bens móveis ou imóveis, sob pena de acolhimento da impugnação e revogação do benefício. Int. - ADV: JOSE
CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB
228539/SP)
Processo 0041691-90.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Global Empreendimentos Ltda
- Abilio Rodrigues da Costa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s)
Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de Justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Avanhandava, 459, ap. 210, Bela Vista, onde não foi possível Citar
Abilio Rodrigues da Costa em virtude de ter obtido a informação junto ao funcionario da portaria do prédio, sr. Alberico Santos,
de que o requerido é pessoa desconhecida ali, sendo que consta no cadastro como atual morador o nome de Daniel Silva
Ximenes, razões que impediram o integral cumprimento do mandado. ), no prazo de cinco dias. - ADV: EDIVALDO MENDES DA
SILVA (OAB 161726/SP)
Processo 0041781-64.2012.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Carolina Yuri Horie - Geraldo Ferreira de Brito e outro
- Fls.32/33: Indefiro, tendo em vista que nos termos do Provimento CG 16/2012 a taxa judiciária deve ser recolhida no CPF/
CNPJ do autor(a) da ação. Assim, providencie a autora o correto recolhimento da taxa judiciária, em dez dias, mantida a pena.
Int. - ADV: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP)
Processo 0042415-60.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Carlos Vicente de Azevedo - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. O direito assegurado pela Lei 1060/50 não é absoluto e a declaração de que
o autor é pobre deve ser apreciada em seus devidos termos, tanto assim que o artigo 5º autoriza o indeferimento do pedido de
assistência judiciária gratuita, se o juiz tiver fundadas razões. Pois bem. No caso dos autos, o comprovante de rendimentos do
autor comprova que ele percebe rendimentos mensais no valor de R$3.846,06, o que significa rendimentos mensais em torno de
seis salários mínimos, remuneração bastante satisfatória na conjuntura econômica do país e incompatível com a miserabilidade
alegada. Logo, o autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita pela ausência do requisito inspirador da Lei que o instituiu, sob
pena de se estar deturpando o real sentido da norma, que é o de garantir o acesso ao Poder Judiciário aos menos favorecidos.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade processual. Ao recolhimento da taxa judiciária em cinco dias, pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito. - ADV: GILDATO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282447/SP)
Processo 0043364-21.2011.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Alexandre
Bezerra Galindo - Diante da pesquisa infrutífera junto ao Renajud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da
execução em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0043745-63.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Rogério Damázio e outro - Fls.129: Diante do processado e da atual fase processual,
desnecessária a intimação dos réus para pagamento do débito. Assim, indique a autora o que lhe convier para penhora, em cinco
dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da
parte, pagas as custas. Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), LIZANDRA RABELO DUARTE (OAB
100460/MG)
Processo 0044272-78.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - João Honorio Cunha - Dario
Rodrigues de Jesus e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s)
Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de Justiça (dirigi-me ao endereço: Av. Luca, 124, Vila Formosa, onde DEIXEI DE CITAR Dario Rodrigues
de Jesus e Santa Moreira de Jesus em virtude de não os encontrar no local e por ter sido informada pela moradora, Maria Dalva
Gomes dos Santos, que os réus são desconhecidos. Dirigi-me à Av. Conselheiro Carrão, 153-A, Carrão, onde existe um galpão
com placas de “vende-se” afixada, e ali fui informada pela caseira, sra. Nice, a qual alega estar no local há três anos, que os
réus são desconhecidos. Certifico ainda que dirigi-me à Av. Itaquera, onde não consegui localizar o nº 1958. A mencionada
avenida é muito extensa com a numeração completamente irregular.) e ( dirigi-me ao endereço: R General Moreira Couto, 500,
Jardim São Pedro, SP, onde Dna Fernanda, moradora do bloco 1, informou que o Sr. Dario e Dna Santa, moraram também
no bloco 1, porém mudaram-se para endereço ignorado. Dirigi-me à Rua Inácio Monteiro, 600, bloco 02, apto 34, Jardim São
Paulo, Guaianazes, SP, em duas oportunidades, encontrando o apartamento fechado, sem pessoa para prestar informações.
A Senhora Gláucia da administração do condomínio, após fazer as verificações, informou que o Sr. Dario e a Sra Santa não
constam como moradores do condomínio e que no apartamento 34 do bloco 02 reside uma pessoa de nome Ivanildo. ), no prazo
de cinco dias. - ADV: SILVANA FEBA VIEIRA (OAB 230842/SP)
Processo 0044415-67.2011.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Gizelle Louro Silva
- Vistos. Manifeste-se a autora sobre os endereços da requerida, informados pelo Bacenjud, TRE/SP e Receita Federal,
informando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0045118-95.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Claudineia Ramos da Silva EPP e outro - Diante da pesquisa infrutífera junto ao Renajud, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento da execução em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º