TJSP 14/12/2012 -Pág. 296 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1325
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Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o
exequente) juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a
emissão do(s) título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV:
ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947906-78.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Maria Leite da Silva - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo,
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o exequente)
juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a emissão do(s)
título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947907-63.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Ana Paula Silva Correia - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo,
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o exequente)
juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a emissão do(s)
título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947908-48.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Luiza Donizete de Oliveira Barreto - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal
de São Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte
autora (ou o exequente) juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que
ensejou a emissão do(s) título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int.
- ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947909-33.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Márcio André Siqueira - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo,
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o exequente)
juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a emissão do(s)
título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947910-18.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Verma Lúcia Ferreira - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo,
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o exequente)
juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a emissão do(s)
título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947911-03.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Urani Cláudio dos Santos - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São
Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o
exequente) juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a
emissão do(s) título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV:
ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947912-85.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Fernanda Aparecida Miranda dos Santos - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio
Recursal de São Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte
autora (ou o exequente) juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que
ensejou a emissão do(s) título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int.
- ADV: ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947913-70.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Cristiane Patricia Bento Pereira - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São
Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o
exequente) juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a
emissão do(s) título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV:
ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947914-55.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Catia Ferreira Xavier - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo,
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o exequente)
juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a emissão do(s)
título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP)
Processo 0947915-40.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reino Mágico
Produções Fotográficas Ltda ME - Graciele Rufato Picão - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo,
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim sendo, deverá a parte autora (ou o exequente)
juntar aos autos sua qualificação tributária e a nota fiscal correspondente à prestação de serviços que ensejou a emissão do(s)
título(s) de crédito(s), se for o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ROBSON VITOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º