TJSP 13/12/2012 -Pág. 570 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
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Paulo Rogerio Silva (OAB: 147139/SP) - Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0253512-94.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alfredo Gimenes da Ascenção - Agravante:
Antonio Pedro Segnorini - Agravante: Aparecida Imaculada Cristino Guizziline - Agravante: Carlos Borzi - Agravante: Clovis Luiz
Ferreira - Agravante: Edna da Silva - Agravante: Jucélia Mara Naquis Teixeira - Agravante: Marco Antonio Garcia - Agravante:
Maria Luiza da Silva - Agravante: Paulo Sergio Beluzzo - Agravante: Ronaldo Catalani Andretta - Agravante: Ronaldo Henrique
de Oliveira - Agravante: Rosangela Straccia de Lima dos Santos - Agravante: Susiane Aparecida Lourenzo Rua - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Defiro o efeito suspensivo postulado, ante o risco de remessa dos autos ao Juizado
Especial da Fazenda Pública. 2. Não se cogita da intimação da parte adversa, pois a relação processual sequer foi constituída
(cf. STJ-2ª Turma, MC 5.611-AgRg, Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03 e STJ-4ª Turma, AI 729.292-AgRg, Min. Massami
Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08). 3. Dê-se ciência ao Magistrado da concessão do efeito suspensivo, não sendo necessárias
informações. 4. Após, voltem. São Paulo, 4 de dezembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio
Augusto Pedrassi - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Marcos Ivan de
Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan
de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos
Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/
SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 104
Nº 0254709-84.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: José Bastos - Agravado: Prefeitura Municipal
de Jales - Pela relevância da fundamentação e possibilidade do prazo de suspensão da liminar se esgotar antes do julgamento
deste recurso, concede-se efeito ativo para atribuir efeito suspensivo à apelação também em relação à liminar de reintegração
de posse. Comunique-se ao juiz da causa. Intime-se a agravada para, querendo, responder e juntar peças. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB: 212690/SP) - Gustavo Antonio Nelson Baldan (OAB: 279980/
SP) - Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB: 186071/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0255182-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Zurich Brasil Seguros S/A - Agravado: Inislei
Justino da Silva - Agravado: Cristiane Aparecida Silvestre - Agravado: Salomão Justino da Silva (Menor(es) representado(s))
- Interessado: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Interessado: Fisher S/A Agroindustria (citrosuco) - Vistos. 1. O pedido de
liminar formulado deve ser acolhido, pois ao que parece, apesar da referência feita na decisão de fls. 463 dos autos originais
(fls. 481 destes autos), não existiria no processo nº 1643/06 decisão específica onde foi determinada a atribuição quanto a
antecipação dos honorários periciais. Deste modo, fica concedido efeito suspensivo ao recurso. 2. Comunique-se o magistrado
de primeiro grau, solicitando informações, especificamente se no processo 1643/06 foi proferida decisão, além e anterior à
decisão agravada, onde teria sido atribuído o ônus de antecipação dos honorários periciais. 3. Intime-se a parte contrária
para se manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a)
Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria Helena Gurgel Prado (OAB: 75401/SP) - Alexandre Francisco Santos (OAB: 235942/
SP) - Marcelo Guedes Coelho (OAB: 193429/SP) - Marcelo Guedes Coelho (OAB: 193429/SP) - Marcelo Guedes Coelho (OAB:
193429/SP) - Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP) - Paulo Rogerio Silva (OAB: 147139/SP) - Rodrigo Domingos (OAB: 236954/
SP) - Paulo Rogerio Silva (OAB: 147139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0255969-02.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Buritama - Agravante: Prefeitura Municipal de Turiúba - Agravado:
Sonia Regina Marques Luiz Cabrera - Vistos. 1. Não houve pedido de liminar, não sendo o caso de retenção do recurso.
2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se
manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio
Augusto Pedrassi - Advs: Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Adilson José Chacon (OAB: 289240/SP) - Milene dos
Santos Silva Chacon (OAB: 279366/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0257311-48.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Cidacar Comércio Indústria e Importação Ltda
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito,
como se verifica às fls. 255 destes autos (fls. 1.031 dos autos originais), ao que parece a penhora do faturamento já teria sido
determinada em decisão anterior. Em razão disto, a agravante teria apresentado a exceção de pré-executividade e pedido de
reconsideração que acabou não sendo acolhido, gerando este agravo. Deste modo, pelo acima colocado, indefiro o pedido de
liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, solicitando informações, especialmente quanto a decisão específica em
que foi determinada a penhora do faturamento e intimação da agravante. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4.
Após, ao Relator Des. José Luiz Germano. São Paulo, 4 de dezembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a)
José Luiz Germano - Advs: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) - Alex Libonati (OAB: 159402/SP) - Silvio Ferracini Junior
(OAB: 109397/SP) (Procurador) - Vania Maria Barbieri Benatti (OAB: 104401/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104
Nº 0259037-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Investmov Comercio e Representação de Moveis Ltda - Vistos. 1. Não houve pedido de liminar, não sendo a hipótese
de retenção. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária
para se manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a)
Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Renata Vasconcellos Simoes (OAB: 77663/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) Cristiane Tamy Tina de Campos (OAB: 273788/SP) - Gilberto Cipullo (OAB: 24921/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
Nº 0259056-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Afigraf Comercio e Industria Ltda Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Indefiro o pedido de liminar, pois não há prova efetiva de que as contas
bloqueadas são de caderneta de poupança. Ademais a penhora de ativos financeiros tem amparo legal. 2. Comunique-se o
Magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após,
voltem. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs:
Édison Freitas de Siqueira (OAB: 172838/SP) - Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões (OAB: 87988/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º