TJSP 12/12/2012 -Pág. 600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
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interposto pelo autor em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - S.E.J. 2.1.4,
Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 38), com as nossas homenagens. Int. - ADV MARIA MADALENA DE SOUZA BARROS
OAB/SP 109809
554.01.2010.038940-5/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Usucapião - Coisas - MARCIO ALVES DA SILVA MONTEIRO
X DORVALINO PINTO FERNANDES - Fls. 71 e v] - Converto o julgamento em diligência para que o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, providencie cópia legível da documentação do veículo demonstrando a inexistência de ônus
(arrendamento mercantil e alienação fiduciária). Observo que o documento de fls. 12 não permite ver a data de sua emissão, a
placa, nem o RENAVAM. Int. - ADV ADRIANO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 288485 - ADV EDSON PEDRO BELTRAMI OAB/SP
215613
554.01.2011.035665-4/000000-000 - nº ordem 1577/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - EDILEUSA LINS MOREIRA
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A-TELESP - Fls. 95 - Vistos. Ante o v. acórdão proferido, cumpra a autora o último
parágrafo do despacho de fls. 37, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCOS FRANCISCO MILANO OAB/SP 230544
554.01.2011.036740-3/000000-000 - nº ordem 1617/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BRENO
PEREIRA SANTOS X ELETRONICA DE SAO PAULO LTDA-LG - Fls. 88 - Vistos. Solicitei bloqueio da importância da execução
junto BACEN, conforme recibo que adiante segue. Int. - ADV JULIÃO GARCIA DA SILVA OAB/SP 191384 - ADV AMANDA
COSTA GARCIA OAB/SP 272813 - ADV DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361
554.01.2011.036740-3/000000-000 - nº ordem 1617/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BRENO
PEREIRA SANTOS X ELETRONICA DE SAO PAULO LTDA-LG - Fls. 90 - Vistos. Através do sistema “BacenJud”, solicitei a
transferência da importância bloqueada, para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A., agência 5596, conforme extrato que
adiante segue. Neste particular, aguarde-se a vinda aos autos do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is). Int. - ADV
JULIÃO GARCIA DA SILVA OAB/SP 191384 - ADV AMANDA COSTA GARCIA OAB/SP 272813 - ADV DENISE LEAL SANTOS
OAB/RJ 47361
554.01.2011.038035-2/000000-000 - nº ordem 1677/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CELSO
INÁCIO ARAÚJO DA SILVA X LOGA LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Fls. 179/180 - Vistos. 1) Ante
a natureza da controvérsia, com fundamento no art. 331, § 3º do Código de Processo Civil, dispenso a audiência preliminar
e passo a sanear o feito e ordenar a produção da prova. 2) A preliminar de ilegitimidade passiva do réu já foi afastada a
fls. 120. 3) Afasto a preliminar de prescrição da lide secundária, pois, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea “a” do Código
Civil, o prazo de um ano inicia-se “da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro
prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador”. 4) Fixo os seguintes pontos controvertidos: a)
a existência de culpa do réu pelo acidente; b) a existência de danos; c) o valor das indenizações; d) os limites da cobertura
segurada (lide secundária); e) as verbas de sucumbência. 5) Passo a ordenar a produção da prova: a) Defiro a expedição de
ofício para os hospitais, visando o prontuário médico do autor. Incumbirá à denunciada retirar e encaminhar o ofício, sob pena
de preclusão. b) Indefiro a expedição de ofício para as autoridades policiais, pois não se sabe sequer a finalidade da prova
pretendida pelo denunciado. c) Defiro a prova pericial médica apenas no autor, pois não cabe ao médico comprovar “os danos
nos veículos envolvidos no acidente narrados na exordial” (fls. 163). O autor não requereu a produção de qualquer prova. A
prova pericial foi requerida exclusivamente pelos denunciado (fls. 163/164), e, portanto, deverá suportar os honorários periciais,
na forma do art. 33 do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito o Dr. WILSON IKEDA. Intime-se-o para que estime
seus honorários provisórios. Após, intimem-se o denunciado para que efetue o depósito integral no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão da prova. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo
estabelecido pelo art. 421, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 6) Com a juntada do laudo, intimem-se as
partes a manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos (primeiro o autor, depois o réu e, após, o denunciado) e, em
seguida, tornem conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução e julgamento, já que a necessidade da prova
oral deverá ser analisada após a produção da prova pericial. Int. - ADV SILVIO MARTELLINI OAB/SP 179687 - ADV DANILO
FERREIRA BORGES PLAZA OAB/SP 255942 - ADV MARIA HELENA GURGEL PRADO OAB/SP 75401 - ADV MARIA AMELIA
SARAIVA OAB/SP 41233 - ADV ADRIANA LOPES THAUMATURGO DUARTE OAB/SP 265089 - ADV BRUNA VERIDIANA DIAS
RODRIGUES OAB/SP 292166
554.01.2011.038035-2/000000-000 - nº ordem 1677/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CELSO
INÁCIO ARAÚJO DA SILVA X LOGA LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Providencie a parte interessada
o depósito dos honorários periciais estimados em R$2.500,00 - no prazo de cinco (05) dias, se concordar - ADV SILVIO
MARTELLINI OAB/SP 179687 - ADV DANILO FERREIRA BORGES PLAZA OAB/SP 255942 - ADV MARIA HELENA GURGEL
PRADO OAB/SP 75401 - ADV MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233 - ADV ADRIANA LOPES THAUMATURGO DUARTE
OAB/SP 265089 - ADV BRUNA VERIDIANA DIAS RODRIGUES OAB/SP 292166
554.01.2011.038263-7/000000-000 - nº ordem 1687/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X ANDERSON DE OLIVEIRA ANGELO - Fls. 68 - Vistos. 1)
Efetuei solicitação à DRF, através do sistema INFOJUD, conforme cópia(s) que adiante segue(m). 2) Caso se trate de hipótese
de envio de declaração de bens, a Serventia deverá arquivá-las em pasta própria para preservação do sigilo necessário. 3) Dêse ciência aos interessados e aguarde-se manifestação por 20 dias. 4) No silêncio, determino: I) em se tratando de processo em
fase de conhecimento, a intimação da parte interessada, via DJE, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC); II) se se tratar de processo em fase de execução, a remessa dos autos
ao arquivo até eventual provocação da parte interessada. 5) Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
554.01.2011.040257-7/000000-000 - nº ordem 1777/2011 - Procedimento Ordinário - Pessoas Jurídicas - LUIZ FERNANDO
VALENTE REBELO X GERALDO FERNANDES MACHADO E OUTROS - Fls. 346 - Vistos. 1) Efetuei solicitação à DRF, através
do sistema INFOJUD, conforme cópia(s) que adiante segue(m). 2) Caso se trate de hipótese de envio de declaração de bens,
a Serventia deverá arquivá-las em pasta própria para preservação do sigilo necessário. 3) Dê-se ciência aos interessados e
aguarde-se manifestação por 20 dias. 4) No silêncio, determino: I) em se tratando de processo em fase de conhecimento, a
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