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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 - Página 303

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TJSP 07/12/2012 -Pág. 303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1320

303

Processo nº.: 510.01.2010.011786-1/000000-000 - Controle nº.: 000232/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KLEBER ITEM
- V i s t o s.
Kleber Item, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso nas penas do art. 50 do Decreto Lei
3688/41. Sem rejeição liminar (fls. 74), citado, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, ofereceu resposta escrita, requerendo
a extinção do feito, com fulcro no artigo 397, III, do CPP. Observados os termos do V. Acórdão, que vinculam o juiz de primeiro
grau, a inicial descreveu crime, em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art.
397). Por seu turno, a resposta apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade
de se alterar a definição jurídica do fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório. Por isso, recebo
a denúncia oferecida contra Kleber Item, designando o dia 18/2, vindouro, às 15:40 horas para a audiência de instrução e
julgamento, com a colheita da prova oral e interrogatório do réu. Intimem-se, efetuando-se as requisições e diligências precisas.
Rio Claro, 26-11-2012. - Advogados: JACIARA MARIA BARROS SAHION - OAB/SP nº.:283754;
Processo nº.: 510.01.2011.001159-3/000000-000 - Controle nº.: 000098/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. B. N. - Intime o Dr. Advogado de que a fls. 94/101, foram juntadas a Folha de Antecedentes, Informações do
Distribuidor, pesquisas efetuadas na VEC e certidões, sendo que foi proferido o r. despacho que segue transcrito:” Fls..94/101:
Ciência à Defesa. R.Claro, 23 NOV 2012.” - Advogados: MARCEL THIAGO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:229833;
Processo nº.: 510.01.2011.006366-5/000000-000 - Controle nº.: 000124/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
ALEXANDRE DESIDERÁ - Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.Int. R.Claro, 27 nov 2012. - Advogados:
FÁBIO LUÍS BARROS SAHION - OAB/SP nº.:229798;
Processo nº.: 510.01.2011.007222-0/000000-000 - Controle nº.: 000146/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
CORREA BUENO - Arbitro em R$ 700,00 os honorários advocatícios do Dr. Ricardo Pires de Oliveira. Expeça-se certidão.Após,
arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.3 - Int. R.Claro, 27 nov 2012. - Advogados: RICARDO PIRES DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:169879;
Processo nº.: 510.01.2011.007604-7/000000-000 - Controle nº.: 000157/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RUBENS
CLEVERSON GONÇALVES - V i s t o s. Rubens Cleverson Gonçalves, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso
nas penas do art. 28 da Lei 11.343/06. Sem rejeição liminar (fls. 37), foi pessoalmente citado e intimado para a audiência para
comunicação da proposta do art. 89 da Lei 9099/95, porém não compareceu (fls. 39/40). A DD. Advogada nomeada para a defesa
do denunciado, ofereceu resposta escrita (fls. 50/1). “Venia concessa”, como já anotado anteriormente, a inicial descreveu crime
em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397). Por seu turno, a resposta
apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do
fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório. Por isso, recebo a denúncia oferecida contra Rubens
Cleverson Gonçalves, designando o dia 18/02, vindouro, às 16:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, com a
colheita da prova oral e interrogatório do réu. Intimem-se, efetuando-se as requisições e diligências precisas. Rio Claro, 26-112012. - Advogados: JULIANA ROSIN - OAB/SP nº.:298976;
Processo nº.: 510.01.2011.004791-0/000000-000 - Controle nº.: 000252/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
DE SOUZA ANDRADE e outro - Fls. 95: “Atenda-se, cumprindo-se o CPP (art. 222 e §§), na forma da súmula nº 273 do STJ.”
De que foi expedida precatória a Barretos-SP, deprecando a oitiva da(s) testemunha(s) de acusação DIEGO DOS SANTOS,
com prazo de 60 dias, devendo a(s) mesma(s) ser(em) acompanhada(s) no(s) juízo(s) deprecado(s), independente de novas
intimações. - Advogados: JOSE JORGE DE AMO - OAB/SP nº.:92252; MICHELE DA SILVA TEIXEIRA - OAB/SP nº.:282190;
Processo nº.: 510.01.2011.012239-2/000000-000 - Controle nº.: 000255/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
AUGUSTO FORTE - Intime a Dra. Advogada do r. despacho proferido a fls. 49, conforme segue transcrito:” Intime-se a DD.
Advogada a apresentar a resposta escrita, no prazo legal (artigo 396-A e seguintes do CPP.) R.Claro, 29 NOV 2012. - Advogados:
APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER - OAB/SP nº.:208564;
Processo nº.: 510.01.2011.012309-6/000000-000 - Controle nº.: 000258/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HÉLIO
CARDOSO SEOANES NETO - Fls. 58: Diante do disposto no artigo 103; cc. artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELIO CARLOS SEONAES (ou HELIO CARLOS SEDANES NETO), R.G. 40.657.271
SSP/SP, nestes autos, pela ocorrência da decadência, vez que decorreu o prazo de 06 (seis) meses, sem que fosse oferecida
queixa-crime pela vítima, no que diz respeito ao crime de dano (art.163 C.P.). Quanto ao artigo147 do Código Penal: Tornem os
autos conclusos para exame da admissibilidade da denúncia. P.R.I, efetuando-se as anotações necessárias. RC, 22-11-2012. Advogados: LUIZ ROBERTO HUMMEL JUNIOR - OAB/SP nº.:233191;
Processo nº.: 510.01.2011.016157-1/000000-000 - Controle nº.: 000917/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDER
HENRIQUE ROCHA - Diante dos endereços indicados pelo Dr. Promotor a fls. 102/103, designo o próximo dia 13/03 vindouro,
às 15:40 horas, para audiência de instrução e julgamento, com a colheita da prova oral e interrogatório do réu.Intimem-se,
efetuando-se as requisições e diligências precisas. R.Claro, 26-11-2012. - Advogados: CHARLES CARVALHO - OAB/SP
nº.:145279;
Processo nº.: 510.01.2012.006217-3/000000-000 - Controle nº.: 000477/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO
HENRIQUE MAZZEO DE MACEDO - Intime o Dr. Advogado para que, no prazo legal, apresente as alegações finais, nos termos
do art. 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal. R.C., 04.12.12. - Advogados: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER
INFORZATO - OAB/SP nº.:131292;
Processo nº.: 510.01.2012.006221-0/000000-000 - Controle nº.: 000481/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
LOPES DA SILVA - Fls. 120/124: V i s t o s.R e l a t ó r i o Rafael Lopes da Silva, qualificado no inquérito, está sendo processado
como incurso nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, porque, no dia 22-4-2012, em horário e
lugar indicados na inicial, portava o revólver descrito nos autos, municiado com cinco cartuchos, quatro deles intactos e um
deflagrado, com número de série suprimido, sem registro e sem licença regulares. Sem rejeição liminar (fls. 64), citado, na
forma do art. 396 e seguintes do CPP (fls. 71/3), ele ofereceu resposta escrita (fls. 81). Recebida a denúncia em 4-9-2012 (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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