TJSP 04/12/2012 -Pág. 1955 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
1955
em precitado artigo, o recolhimento da taxa respectiva, comprovando-se em Cartório, quando da retirada do edital. Int. - ADV:
MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 0214824-50.2009.8.26.0006 (006.09.214824-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Cleuza dos Santos de Oliveira - Vistos. Determino ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO as providências necessárias para o BLOQUEIO da transferência do(s) veículo(s) assim descrito(s): Veículo:
VOLKSWAGEN GOLF 2.0, espécie VEÍCULO/PASSEIO, placa LCX0178, chassi 9BWAC21J1Y4006057, Renavam 724532951,
fabricado em 2000, modelo 2000, cor AZUL até ulterior deliberação deste Juízo. ( X ) Autorizo o licenciamento do(s) veículo(s).
( ) Não autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0214824-50.2009.8.26.0006 (006.09.214824-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Cleuza dos Santos de Oliveira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, como determina
o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação manifestada a fls.111, independentemente do
consentimento da ré, visto que não decorrido o prazo para resposta, pois sequer foi citada. Em conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando
o autor nas custas processuais. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, observando que o Juízo não determinou
bloqueio do bem objeto da ação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0277686-82.1994.8.26.0006 (006.94.277686-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Enplanta
Engenharia Ltda - Transition Club Estamparia e Confeccoes Ltda - - Eli de Freitas - - Eliel de Freitas - - Transition Club Estamparia
e Confecções Ltda - Vistos. 1. Considerando que o aduzido a fls.287/289, restou plenamente comprovado pelos documentos de
fls.290/343, defiro a substituição processual requerida a fls.85 de molde a ficar constando no pólo ativo da ação CONDOMÍNIO
SHOPPING CENTER PENHA , procedendo-se as necessárias anotações. 2. Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo
de 10 (dez) dias, requerida a fls.289, 2º §. 3. Após, aguarde-se provocação por mais 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA TEODORO FALEIROS (OAB 186034/SP), ROBERTA LENZ
(OAB 236182/SP)
Processo 0286541-11.1998.8.26.0006 (006.98.286541-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Maria da Conceicao Fernandes Vieira - Luiz Manuel Bittencourt de Gouveia - Vistos. Indefiro o pedido de anulação
da adjudicação do veículo penhorado, consoante formulado a fls. 432/433, por absoluta falta de amparo legal. Lembre-se a
exequente que, ao deduzir seu pleito de adjudicação do bem constrito, ressaltou em sua petição de fl. 374 que o pretendia
independentemente da resposta dos ofícios enviados naquele comenos à Remaza e Detran/SP. É certo, portanto, que assumiu
os riscos dos débitos porventura pendentes registrados no Órgão Administrativo de Trânsito, não cabendo agora a invalidação
de quaisquer atos processuais. Observe-se, entrementes, que a adjudicação foi efetivamente consumada mediante a assinatura
do auto de adjudicação (fl. 380), que, por sua vez, recebeu a chancela judicial por meio da decisão de fl. 383. Posto isso, não
sendo possível a anulação visada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NELSON APARECIDO MOREIRA DA SILVA (OAB 72399/SP), ADELINO DE GOUVEIA RODRIGUES (OAB 53486/
SP)
Processo 0290401-83.1999.8.26.0006 (006.99.290401-9) - Execução de Título Extrajudicial - Leonor Sartori de Freitas Irahy Vieira Catalano - Indefiro o pedido de levantamento, porquanto precipitado, determinando a imediata transferência para
conta à disposição deste Juízo do valor bloqueado a fls. 249/250. Após, tornem. - ADV: ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO (OAB 162265/SP), TERESINHA FERREIRA DE FREITAS GOMES (OAB 170881/SP)
Processo 0292059-79.1998.8.26.0006 (006.98.292059-9) - Execução de Título Extrajudicial - Luiz Manzulini - Jose Carlos
Avelino dos Santos - Vistos. 1. Dê-se ciência ao exequente, do ofício de fls. 322. 2. Aguarde-se o cumprimento da Carta
Rogatória. Int. - ADV: WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP), ORLANDO TEIXEIRA MARQUES JUNIOR (OAB 42378/SP),
RENATO GOMES STERMAN (OAB 113817/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0294523-76.1998.8.26.0006 (006.98.294523-9) - Monitória - Comercial de Pneus Mingao Ltda - Raymond Ibrahim
Abi Antoun - Vistos. Fls. 114: Primeiramente, junte, o autor-exequente, cálculo atualizado do débito, bem como valor corrigido
dos bens penhorados. Após, conclusos. Int. - ADV: MARLENE ESQUILARO (OAB 57773/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SINVAL RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PADULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2012
Processo 0000281-07.2001.8.26.0006 (006.01.000281-8) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gilberto Seleman
- - Maria de Lourdes Seleman - Maria dos Anjos Seleman - - Maria da Glória Seleman - - Arnaldo Seleman - Fls.269/271: Anotese. Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fl.174. - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP), ULISSES ALVES
FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 0000365-22.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Pim Pet
Ltda e outros - Fls. 65: questão já apreciada as fls. 39 (DJE 23/05/2012) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000400-79.2012.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Torres de Espanha Katia Regina Testi - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação por parte da ré devidamente citada,
que compareceu à audiência (fl.42), retifiquei o seu nome como lá requerido na capa e sistema, a numeração dos autos está
CORRETA e que NÃO HÁ CUSTAS a recolher. S.P., 21.11.12. Eu, (Adriana), dig. Assino. C O N C L U S Ã O Em 21.11.12 , faço
estes autos conclusos ao(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito: Dr(a). SINVAL RIBEIRO DE SOUZA Eu, Adriana, Matr. 806.371-4, escr.
digitei e subscrevi. SENTENÇA Processo nº:0000400-79.2012.8.26.0006 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Despesas
Condominiais Requerente:Condominio Torres de Espanha Requerido:Katia Regina Testi Vistos. Condomínio Torres de Espanha
ajuizou a presente Ação de Cobrança de Rito Sumário em face de Kátia Regina Testi, aduzindo, em síntese, ser credor da
requerida na quantia atualizada de R$ 3.433,35 (três mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) decorrentes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º