TJSP 30/11/2012 -Pág. 1999 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
1999
Audiência de conciliação nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução Consensual de Sociedade de Fato promovida por
Luiza Alice de Oliveira e Wanderlei José Rodrigues- Proc. nº 605/12 . Aos 29 de outubro de 2012, às 14:00 horas, na sala de
audiências do Fórum da Comarca de CORDEIRÓPOLIS, onde presente se encontrava o Meritíssimo Juiz de Direito, Exmo. Sr.
Dr. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES, comigo Escrevente, a seu cargo, no final assinado e aí sendo, aberta a audiência e
apregoadas as partes, verificou-se o comparecimento do representante do Ministério Público, Dr. Henrique Simon Vargas Proite,
dos autores acima mencionados, acompanhados de sua advogada, Dra. Simone Cristina Machuca. Iniciados os trabalhos, as
partes ratificaram o acordo entabulado na petição inicial, com as seguintes modificações: 1) A união estável com início em
05/2000 e dissolução em 07/2012 ; 2) Compromete-se o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal, no
importe de 80% do salário mínimo federal (até o mês de Julho de 2015) com depósito na conta poupança nº 6945-5, Agência
1938, op.013 , Banco Caixa Econômica Federal . Findo esta data, o requerido compromete-se ao pagamento de 1 (um) salário
mínimo a título de pensão. Em seguida, dada a palavra ao Promotor de Justiça, por ele foi dito: “Nada a opor”. Em seguida,
pelo MM. Juiz foi dito: “Tendo em vista a concordância das partes e do membro do Ministério Público, além da razoabilidade
do acordo entabulado, homologo para que produza seus regulares efeitos jurídicos e extingo o feito com resolução do mérito
nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.” Nada mais.
Eu, ______ (Cintia Milene Spolaor), Escrevente Técnico Ad-hoc, digitei e providenciei a impressão. - ADV SIMONE CRISTINA
MACHUCA OAB/SP 277117
146.01.2012.001200-0/000000-000 - nº ordem 613/2012 - Procedimento Ordinário - Propriedade - MARLY PAULA
RODRIGUES CAMARA X FABIANO CAMARA ANECLETO E OUTROS - CONCLUSÃO Proc. nº 613/12 Vistos Em atenção à
declaração de hipossuficiência de folhas 06, concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Frustrada a citação por
carta, depreque-se a citação da requerida, nos termos do artigo 224 do Código de Processo Civil Int. Cordeirópolis, data supra.
MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV LUIZ ANDRÉ RANDO MELON OAB/SP 248218
320.01.2011.027060-4/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO X ERIKA MARIN DA SILVA - PROC Nº 615/2012 VISTOS. I - Homologo a transação celebrada
pelas partes, às folhas 42/43 e, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta pela transação a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial que FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO move em face de ERIKA MARIN DA
SILVA. II- Após o trânsito em julgado, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos fazendo-se as devidas anotações e
comunicações. Cord. d. s. P.R.I.C. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV ROGERIO ALESSANDRE DE
OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 121133 - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611
146.01.2012.001237-0/000000-000 - nº ordem 625/2012 - Alvará Judicial - Família - BENEDITA TEREZA DOS SANTOS X
PEDRO FERNANDES DA SILVA - RETIRAR ALVARÁ. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
146.01.2012.001288-1/000000-000 - nº ordem 638/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
APARECIDA DANIEL PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - CONCLUSÃO VISTOS
Recebo a apelação interposta pela autora (fls. 44/58), em seus respectivos e regulares efeitos, o que faço com fundamento no
artigo 520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Int. Cord. d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV
SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
146.01.2012.001313-7/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X GERALDO PICOLINI E OUTROS - O autor não
providenciou o pagamento da guia na Agência 6701-6. A precatória permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, após, será
devolvida sem cumprimento. - ADV MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA OAB/SP 275761 - Número do Processo Origem:
1060/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Piracicaba
146.01.2012.001337-5/000000-000 - nº ordem 666/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - CARBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X EDUARDO OCATAVIO DE MORAES - ME - Fls. 72 - Proc.
nº 666/12 Vistos Manifeste-se o embargante, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação de fls. 68/70. Int. Cordeirópolis, data
supra. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901
146.01.2012.001374-1/000000-000 - nº ordem 684/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A - SÃO PAULO X FLAVIO ROBERTO FERRO - Proc. nº 684/12 Vistos Manifeste-se o requerido,
no prazo de 05 dias, sob o pedido de desistência por parte do autor. O silêncio será considerado anuência ao pedido. Int.
Cordeirópolis, data supra. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/
SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
146.01.2012.001386-0/000000-000 - nº ordem 691/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - MÔNICA
APARECIDA GRANDEZZI X PEDRO LAURITO E OUTROS - Proc. nº 691/12 Vistos Cuida-se de ação de investigação de
paternidade interposta por Mônica Aparecida Grandezani, em face de Pedro Laurito, Mauro Laurito e Maurício Laurito. Aduziu
ser filha do primeiro requerido, por convicção plena de sua mãe. Asseverou que o suposto pai é falecido e o segundo e terceiro
requerido são seus irmãos, filhos do mesmo pai. A autora foi intimada para emendar a inicial regularizando o polo passivo da
demanda. Passo a Decidir. A autora, às folhas 15/16, restringiu-se apenas a indicar o suposto pai, representados pelos supostos
herdeiros, sem ao menos anexar certidão de óbito ou o mínimo de prova que apontasse o parentesco entre os requeridos.
Na ação de investigação de paternidade post morten deve figurar no polo passivo todos os herdeiros do de cujus e não este
representado por aqueles, pois o pedido atingirá diretamente o quinhão dos herdeiros. Observa-se, tanto na inicial como na sua
emenda, que sequer constou a qualificação dos supostos herdeiros, supostos sim, já que impossível saber se são herdeiros e
se são os únicos. Posto isto, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 295, inciso II e artigo 267, inciso I,
do mesmo diploma legal. Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto hipossuficiente para arcar
com as custas do processo. PRI Cordeirópolis, d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MARCIA SILVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2012.001446-0/000000-000 - nº ordem 721/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - NORMELIA APARECIDA CORTE
CRIVELARI X APPARECIDA ZANERATO CORTE - Fls. 63 - PROC Nº 721/12 VISTOS. Aguarde-se manifestação do Posto Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º