TJSP 29/11/2012 -Pág. 926 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
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Processo 0703331-81.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - SIMONE ALVES
DE MELO MAUDONNET e outro - ‘TAM LINHAS AÉREAS S/A e outro - Vistos. Ante a ocorrência do bloqueio em valor suficiente
para a garantia do Juízo, aguarde-se eventual oposição de embargos. Decorrido o prazo in albis, certifique a Serventia e
tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RENATA
FERNANDES DE FIGUEIREDO (OAB 275943/SP)
Processo 0703343-95.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - SERGIO CARVALHO - HIAEL
CONSULTORIA LTDA EPP - Vistos. Fls.42: Diante do AR negativo de fls.43, apresente o exequente novo endereço do réu, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tendo em vista o AR de fls.44, intime-se Gracia Maria por meio de mandado. Int. - ADV:
ANDREA HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 292153/SP)
Processo 0703804-67.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Mônica Aribi Fiszbaum e
outro - Tam Linhas Aéreas Ltda. e outros - Vistos. Houve pagamento espontâneo antes mesmo que fosse dado início a fase de
cumprimento de sentença. Diga o(a) autor (a) se concorda com o pagamento realizado pelo devedor, às fls.211, no prazo de
cinco dias, ficando desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso depositado, devendo a Serventia expedir mandado
de levantamento, em favor do(a) credor(a), ficando a parte interessada intimada de que, após data de emissão do mandado
de levantamento, terá o prazo de 90 dias para retira-lo, sob pena de cancelamento, bem como arquivamento do processo.
Havendo concordância desta última, expressa ou tácita(no silêncio do(a) credor(a)), arquivem-se os autos. Apresentado valor
divergente, tornem para apreciação e deliberações cabíveis. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), MARIA
CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/
SP), VALDIR ABIBE (OAB 106880/SP)
Processo 0703826-28.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - LUCIANO
SANCHES MARTINS e outro - Redecard S/A - Certifico e dou fé que conforme determina o r.Despacho de Fls 129, expedi a Guia
de nº 4032/2012, referente ao depósito de Fls 128, a favor da parte requerente, encaminhando-a à conclusão para assinatura,
após o que, deverá a parte interessada providenciar sua retirada no balcão desta serventia, no prazo legal, de forma a não
expirar sua validade. Nada Mais. São Paulo, 26 de novembro de 2012. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR
(OAB 302662/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
Processo 0704066-17.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline
Favaron Giusti - CLARO S/A - Certifico e dou fé haver expedido Guia de Levantamento nº 4043/2012, em cumprimento a r.
determinação de fls. 71, referente depósito de fls. 70, encaminhando-a a conclusão para assinatura, após deverá a parte
interessada providenciar a retirada. Nada Mais. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), SILVANA GIUSTI
GALLO (OAB 153657/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0704135-49.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - GILBERTO TADEU
BARRETO - TNL PCS S/A (OI TELECOMUNICAÇÃO) - Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, nesta
fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente
da quantia de depositada a fls. 88. Após, arquivem-se. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), FABIANA
DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
Processo 0704153-70.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SYDHARTA DE ARRUDA CAVALCANTI - SQUIRREL EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros Vistos. Fls.340/341: Certifique-se o eventual trânsito em julgado da sentença proferia em relação aos réus que não interpuseram
recurso inominado. No mais, diante das certidões de fls.322/333, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal. Int. - ADV:
DANIELA SOUZA SALMERON (OAB 195716/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO
SOARES (OAB 163617/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE
TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)
Processo 0704319-05.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço PRISCILA DE SOUZA GENARO - TIM CELULAR S/A - Vistos. Reitero fls. 94/95. Int. - ADV: RODRIGO MAGALHÃES GOMES
(OAB 254817/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0704345-03.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - VANESSA MILLA
ZIVKOVIC - JAZZ BASS CHOPERIA LTDA-EPP e outro - Defiro à Autora os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso de
fls. 107 e ss. no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar resposta, em 10 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. - ADV: IRVIN KASAI (OAB 227652/SP), AILSON SOARES DUARTE
(OAB 265091/SP)
Processo 0704353-77.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Noeme Santos Marangon - TIM CELULAR S/A - Certifico e dou fé haver expedido Guia de Levantamento nº
4039/2012 e 4040/2012, em cumprimento a r. sentença de fls. 32, referente a depósitos de fls. 31 e 34, encaminhando-as a
conclusão para assinatura, após deverá a parte interessada providenciar a retirada. Nada Mais. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
Processo 0704376-23.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fabio Luis Sa de Oliveira - SONY DO BRASI LTDA - Fabio Luis Sa de Oliveira e outro - Termo de Audiência - Instrução e
Julgamento - Termo para Juízes - ADV: FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP)
Processo 0704376-23.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fabio Luis Sa de Oliveira - SONY DO BRASI LTDA - Fabio Luis Sa de Oliveira - Certifico e dou fé que a presente certidão foi
lavrada a fim de intimar o procurador do autor a regularizar sua representação processual. De acordo com o Art. 38 do CPC,
para expedição de mandado de levantamento é necessário procuração com os poderes “receber” e “dar quitação”. Se houver
mais de um patrono constituido, determinar em nome de qual deles deve ser expedido o mandado. Nada Mais. - ADV: FABIO
LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 0704459-39.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - julio cezar dos
santos lara - Banco do Brasil S.A. - Dispensado o relatório, fundamento e decido. Os pedidos são improcedentes. O documento
acostado a fls. 176/178 indica que o Autor contratou empréstimo consignado, no valor líquido de R$ 9.620,98, aos 06.04.2009,
mediante o pagamento de prestações mensais de R$ 408,31, cada. A primeira, no dia 05/06/2009. A última, em 08/05/2013. O
extrato de fl. 236 revela que o montante de R$ 9.620,98 foi creditado em conta do Autor, aos 06.04.2009. Existe, pois, relação
jurídica entre as partes (contrato de fls. 176/178), que fundamenta o desconto mensal de R$ 408,31, dos vencimentos do Autor,
até o dia 08/05/2013. O fato de existir, no mesmo dia 06.04.2009, “débito” da conta do Autor no valor de R$ 8.136,58, não é
objeto desta demanda. Querendo, deverá o Autor em demanda autônoma questionar referido desconto efetuado em conta,
observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Fato é que o pedido de declaração de inexistência de
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