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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 - Página 661

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TJSP 29/11/2012 -Pág. 661 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1314

661

Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1419
DESPACHO
Nº 0000519-98.2009.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Geraldo Cesar Lopes Martins - Apelante: Denise Sardim
Lopes - Apelante: Renata Carla
da Cunha Sardim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho proferido na petição datada em
26/11/2012: J. sim, se em termos.
São Paulo, 27 de novembro de 2012.
Márcio Bartoli
Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Luciana Mara
Ramos (OAB: 317975/SP) - Waldyr Dias Payao (OAB: 82844/SP) - Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Matheus
da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0000519-98.2009.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Geraldo Cesar Lopes Martins - Apelante: Denise Sardim
Lopes - Apelante: Renata Carla da Cunha Sardim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação nº 000051998.2009.8.26.0344 Marília Apelantes: Geraldo César Lopes Martins, Denise Sardim Lopes e Renata Carla da Cunha Sardim J.
sim, se em termos. São Paulo, 27 de novembro de 2012. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs:
Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Luciana Mara Ramos (OAB: 317975/SP) - Waldyr Dias Payao (OAB: 82844/
SP) - Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 0050970-05.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Edmilson Pereira Nunes Junior - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos. Baixem os autos para atender ofício da Justiça Militar. Em seguida, tornem concluso
para julgamento. São Paulo, 27 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Ernesto Bim (OAB: 96704/SP) João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0153593-35.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Atibaia - Paciente: Joao de Almeida - Impetrante: Antonio Claudio Mariz de
Oliveira - Impetrante: Fausto Latuf Silveira - Interessado: Olavo Macedo - Despacho exarado na petição sob nº 2012.0123241-5Defiro o pedido de vista na Secretaria desta Câmara, extraindo-se, outra cópia das anotações referentes ao processo, com
entrega à advogada. SP. 26/11/2012. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Antonio Claudio Mariz de Oliveira (OAB:
23183/SP) - Fausto Latuf Silveira (OAB: 199379/SP) - Janaina Conceicao Paschoal (OAB: 146103/SP) (Assistente do Ministério
Público) - Luana Paschoal (OAB: 163626/SP) (Assistente do Ministério Público) - Nohara Paschoal (OAB: 199072/SP) (Assistente
do Ministério Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0161032-97.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Manoel Missias Galdino - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravo nº 0161032-97.2012.8.26.0000 Tupã Agravante: Manoel Missias Galdino
Vistos. O presente agravo visa à reforma da decisão que indeferiu o pedido de comutação de penas, com base no Decreto
nº 7.420/2010, formulado em favor de MANOEL MISSIAS GALDINO. Ocorre que não foram juntados aos autos o Boletim
Informativo e o documento de fls. 31 do apenso anterior de comutação (mencionado na sentença), o que impossibilita a análise
das alegações trazidas na minuta recursal. Dessa forma, oficie-se à Vara de origem requisitando, com urgência, cópia dos
documentos supramencionados. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de novembro de 2012. Márcio Bartoli Relator
Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Fernando Henrique Fioravanti (OAB: 133113/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 0231924-31.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Caraguatatuba - Paciente: Fabio dos Santos - Impetrante: Paulo Barbujani
Franco - Vistos. Petição de fls. 14: Indefiro o pedido de reconsideração. As razões ofertadas pelo combativo Defensor, bem
como os documentos colacionados aos autos, não me convenceram do desacerto da decisão guerreada, pois estreitos são
limites de cognição do pedido liminar. Ademais, ausente cópia da decisão que permitiu ao co-réu recorrer em liberdade, não
sendo possível, por ora, estender tal direito ao paciente. Por fim, reitero que as questões aventadas serão, ao final, sopesadas
em toda sua amplitude pela Colenda Turma Julgadora. Com a vinda das informações e o parecer da Douta Procuradoria Geral
de Justiça, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Paulo Barbujani Franco (OAB:
250176/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0248878-55.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Imp/Pacien: José Jadson Nunes de Siqueira - Vistos. José
Jadson Nunes de Siqueira impetra a presente ordem de habeas corpus, em causa própria, pleiteando o deferimento do pedido
liminar, o afastamento da decisão que determinou a interrupção do lapso temporal para aquisição de benefícios prisionais.
Indefiro o pedido. Em regra, não se presta o writ a guerrear as decisões proferidas no curso da execução penal, visto que para
tanto há o recurso de Agravo em Execução artigo 197, da LEP. Ademais, não estão presentes os requisitos justificadores da
concessão da liminar ante ao exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem. Tal medida só é possível quando
o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, mas tal não ocorre no caso em apreço. A concessão de qualquer
benefício nesta seara liminar teria natureza satisfativa. Daí por que, melhor que a questão apresentada seja decidida ao final, em
conjunto pela Egrégia Turma julgadora. Colhidas as informações do Juízo a quo e com o parecer da Douta Procuradoria Geral
de Justiça, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Péricles Piza - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0249949-92.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Wilson Barbosa da Silva - Impetrante:
Cássia Cilene Gomes Assencio - Habeas Corpus nº 0249949-92.2012.8.26.0000 - Presidente Prudente. Paciente: Wilson
Barbosa da Silva. Impetrante: Bela. Cássia Cilene Gomes Assencio. 1. Em favor do sentenciado Wilson Barbosa da Silva
a advogada da Funap Cássia Cilene Gomes Assencio impetrou “habeas corpus”, com pedido de liminar, alegando estar o
paciente a sofrer constrangimento ilegal por parte do douto Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca
de Presidente Prudente porque, deferida a progressão dele para o regime semiaberto de prisão em 24 de setembro de 2012,
até o momento não foi removido ao estabelecimento adequado ao cumprimento de sua pena e tampouco foi determinado que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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