TJSP 19/11/2012 -Pág. 1919 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1307
1919
370.01.2006.004548-8/000000-000 - nº ordem 1092/2006 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. G. C. X N.
V. M. N. - Fls. 83/84 - Sentença nº 2495/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 262 às Fls. 261/262: Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, defiro o pedido inicial e concedo a tutela da adolescente Natania Vitória Moraes Nogueira, à requerente
Alexandra Girao Cardoso, lavrando-se o termo respectivo. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PRISCILA RAQUEL BOMBONATTO CAPITELI OAB/SP 244222
370.01.2007.000130-0/000000-000 - nº ordem 26/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - NILVA
GEBELO MARINHO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 194 - Vistos. NIlva Gebelo
Marinho, Adriano Alves Marinho, Erica Regina Alves Marinho, João Otávio Alves Marinho, Josiane Alves Marinho, Lucas Alves
Marinho e Rosimeire Alves Marinho requereram o presente incidente de Habilitação de Herdeiros contra o Instituto Nacional do
Seguro Social, alegando, em síntese, que são herdeiros do autor falecido durante o curso da ação. Intimado, o requerido não se
manifestou. É o relatório. D E C I D O. O incidente procede. Conforme se depreende dos documentos entranhados aos autos os
requerentes são legítimos herdeiros da “de cujus” . Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
habilitação de herdeiros proposta pelos requerentes supra referidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social, fazendo-se
constar no polo ativo da demanda os nomes dos mesmos. Proceda-se as anotações e comunicações necessárias e dê-se vista
aos requerentes e ao M.P. para que se manifestem sobre a proposta de fls.168/192. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/
SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2007.001810-0/000000-000 - nº ordem 306/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO
WILSON SPERETTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 155 - Vistos. Marcelo Speretta, Marcia
Cristina Speretta, Marcos Antonio Speretta e Wesley Martins dos Santos Speretta requereram o presente incidente de Habilitação
de Herdeiros contra o Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em síntese, que são herdeiros do autor falecido durante o
curso da ação. Intimado, o requerido não se manifestou. É o relatório. D E C I D O. O incidente procede. Conforme se depreende
dos documentos entranhados aos autos os requerentes são legítimos herdeiros da “de cujus” . Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE a presente habilitação de herdeiros proposta por Marcelo Speretta, Marcia Cristina Speretta,
Marcos Antonio Speretta e Wesley Martins dos Sasntos Speretta contra o Instituto Nacional do Seguro Social, fazendo-se constar
no polo ativo da demanda os nomes dos requerentes. Int. e proceda-se as anotações necessárias e, a seguir, requisite-se o
pagamento da quantia mencionada a fls. 119 ante a concordância das partes com o mesmo. Efetuado o pagamento, expeça-se
alvará em favor dos autores capazes e, decorridos 5 dias, tornem cls. para extinção. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/
SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285 - ADV RONALDO SERON OAB/SP 274199
370.01.2007.003118-1/000000-000 - nº ordem 571/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário CARVAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTICARTEIRA X TRANS SP LOG TRANSP.
TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 377 - Fls. 376: Defiro, intimando-se na forma requerida. Inocorrendo o cumprimento, a
Serventia a averbação no prontuário do veículo sobre a existência da presente ação. Oportunamente, diga a exequente,
requerendo o que de direito. - (mandado de intimação expedido em 01.11.12) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134 - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082
370.01.2007.003610-2/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Procedimento Ordinário - PABLO HENRIQUE SANCHES DA
SILVA X MARCOS DEVANIR DOS SANTOS - Fls. 92 - Cumpra-se o V. Acórdão manifestando-se o requerido-vencedor. Inerte,
proceda as anotações e arquivem-se. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV MARCELO FÁVERO
CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
370.01.2007.004270-1/000000-000 - nº ordem 1058/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FRIGORÍFICO
ELDORADO RIOPRETENSE LTDA X JOEL JUNIOR GOMES & CIA LTDA. ME - Fls. 109 - Reconsidero o despacho de fls.107.
Fls. 105: Lavre termo de alienação em favor do arrematante Israel Bento Gomes e em seguida, expeça-se mandado de entrega
dos bens arrematados. Após, diga o exequente, requerendo o prosseguimento da execução. Desde já, fica deferida a expedição
de mandado de levantamento em seu favor do valor depositado às fls. 104, oriunda da arrematação. - (arrematante comparecer
para lavratura do termo) - ADV DEVAL TRINCA FILHO OAB/SP 104558
370.01.2007.004374-7/000000-000 - nº ordem 1086/2007 - Declaratória (em geral) - OLINDO LUIZ GALBERO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV MILTON
ROBERTO CAMPOS OAB/SP 68860 - ADV MARCELO ROBERTO CAMPOS OAB/SP 235869 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285
370.01.2007.004912-7/000000-000 - nº ordem 1281/2007 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - LOURINÍCIA ALVES FRANÇA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 2110 - Considerando a
juntada de mais um instrumento procuratório nos autos (fls. 2103/2109), com procuradores diferentes, esclareçam precisamente
os Drs. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, José Marcio Furlan e Iran Nazareno Pozza, quem deverá receber as futuras
intimações. - ADV ROMULO MACIEL CAMARGOS OAB/MG 37818 - ADV IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP 123680 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE MARCIO FURLAN OAB/SP 197803 - ADV ELISANDRA
DANIELA MOUTINHO OAB/SP 249711
370.01.2008.000043-6/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA X SERGIO HENRIQUE LINDOLPHO E OUTROS - Fls. 192 - Vistos.
Considerando a inércia do réu que, regularmente intimado, não se manifestou e portanto concordou tacitamente com o pedido,
autorizo a autora a proceder a demolição das paredes existentes no imóvel. Já em relação à caixa d’agua e o posto de cimento
intime-se, pessoalmente, o réu para proceder a retirada em 15 dias, sob pena de serem retirados pela autora e colocados
na limpeza pública. Int. - (autor providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça) - ADV RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV JUAREZ DE SANT’ANA
OAB/SP 34140
370.01.2008.000213-4/000000-000 - nº ordem 67/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. C. P. X J. R. P. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º