TJSP 13/11/2012 -Pág. 398 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
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Int. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), MARCIO AUGUSTO VERBOSKI (OAB 299063/SP),
RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP), WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP)
Processo 0145122-94.2007.8.26.0100 (583.00.2007.145122) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Andriza Cristina Giantomassi Paiva - Inpar Incorporações e Participações Ltda e outro - Vistos. Nestes autos da ação de
Declaratória que Andriza Cristina Giantomassi Paiva move contra Inpar Incorporações e Participações Ltda e outros, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, acordo noticiado pelas partes (fls.341/342). Aguarde-se no arquivo nos
termos do artigo 792 do CPC e nos termos do Comunicado nº 328/91 da Egrégia Corregedoria geral da Justiça o cumprimento
do mesmo, com notícia ao final e sob pena de prosseguimento da execução. PRI. - ADV: MARIANNE PESSEL CAPELLE (OAB
217053/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP), LAURO CÉSAR CHINELLATO (OAB 177789/SP)
Processo 0145250-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145250) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Silvana Martha
Cuoco Ricardi e outro - Itaú Unibanco S/A - N/C: ciência do agravo de instrumento interposto pelo réu. - ADV: JOSE ROGERIO
CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS (OAB 131758/SP), GEOCARLOS AUGUSTO
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 154046/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP)
Processo 0145485-08.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145485) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jarlene Meireles de Oliveira - Banco Itaú S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 130/142 (ré), em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmara).
Int. - ADV: CARLOS GUAITA GARNICA (OAB 194726/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO
LUIZ DE ALMEIDA (OAB 314466/SP), KATHIA SOLANGE CANGUEIRO GARNICA (OAB 189825/SP)
Processo 0145718-05.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145718) - Procedimento Ordinário - Imissão - Domingos Figueiredo
Brilhante - Cintia Gross Brilhante - Recebo o recurso de apelação de fls. 76/82 (autor), seus regulares efeitos. As contrarazões.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª C). Int. - ADV: HUMBERTO
ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FRANCISCO DE PAULA MORAES (OAB 152052/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO
(OAB 152076/SP)
Processo 0147572-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.147572) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Marcelo Doria Vestuário - Me - Eliana Maria Alves da Silva Tambau - Epp - Vistos. Fls. 44: preliminarmente, providencie o autor
o recolhimento das custas pertinentes, após tornem. Int. - ADV: RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP)
Processo 0147764-79.2003.8.26.0100 (583.00.2003.147764) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Paulo Roberto
da Silva - Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Recebo o recurso de apelação de fls. 634/637 (ré),
em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça -seção de direito
privado(1ª a 10ª C.). Int. - ADV: ANA MARIA PROCOPIO ROMERO (OAB 132576/SP), PEDRO JOSE SANTIAGO (OAB 106370/
SP)
Processo 0148395-08.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148395) - Cautelar Inominada - Liminar - Cosimo Amuso Filho Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ?cominatória cumulada com pedido
de nulidade de cláusula contratual, ressarcimento/reembolso de despesas médico-hospitalares, danos morais e ampliação dos
efeitos da liminar concedida?, pelo rito ordinário, que COSIMO ASMUSO FILHO moveu contra BRADESCO SAÚDE S/A e
PROCEDENTE a medida cautelar inominada que COSIMO ASMUSO FILHO moveu contra BRADESCO SAÚDE S/A para: a)
Tornar definitiva a liminar deferida na ação acessória, a fls. 95/96; b)Tornar definitiva a liminar deferida na ação principal, a fls.
81; c)Condenar a ré ao fornecimento de serviços de ?home care? ao autor, englobando os serviços de fisioterapia respiratória
e motora diárias, fonoaudiologia três vezes por semana, oxigenoterapia constante baseada em índices de saturação dados pelo
oxímetro, eventual alimentação enteral, ou outros procedimentos médicos que se fizerem necessários, seja no âmbito domiciliar
ou hospitalar, tudo conforme prescrição médica comprovada; d)Declarar nula cláusula limitadora do número de sessões de
fisioterapia e fonoaudiologia e para reconhecer a cobertura securitária para as sessões de fisioterapia e fonoaudiologia,
condenando a ré ao reembolso dessas despesas já pagas pelo autor no valor de R$45.250,00 (quarenta e cinco mil e duzentos
e cinquenta reais) com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros legais de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação até efetivo pagamento, mediante a contraprestação de apresentação de recibos para com a ré. e)Negar o
reembolso das despesas com acompanhante no importe de R$11.193,00 (onze mil, cento e noventa e três reais). f)Negar o
pedido de danos morais. Diante da sucumbência recíproca na ação principal, cada parte arcará com as custas e despesas que
realizou, bem como, com os honorários de seus respectivos patronos. Diante da procedência da ação cautelar, condeno a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que fixo, equitativamente (CPC, art. 20, §
4º) em R$1.000,00 (mil reais). Extingo ambos os feitos nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P. R. I.
C. N/C: custas de preparo no importe de R$ 92,20 e porte de remessa R$ 25,00 por volume (Autos com 1 volume e 1 apenso) ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), PAULO EDUARDO FERREIRA
BONATO (OAB 305195/SP)
Processo 0148659-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.148659) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Barton Jeans Comercio
de Roupas Ltda - Paulo da Silva Correa Confecções Epp e outro - Vistos. Ciente da desistência informada às fls. 113. Manifestese a exequente Barton Jeans nos termos do despacho de fls. 112, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS
(OAB 140866/SP)
Processo 0153072-57.2007.8.26.0100 (583.00.2007.153072) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Mirante do Vale - Carlos Roberto D azevedo Moretti e outros - n/c: manifeste-se o autor, sobre a contestação
apresentada. int. - ADV: SIBELE APARECIDA BEZERRA (OAB 119860/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), WALTER
ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), RAQUEL FONSECA PALERMO (OAB 215299/SP)
Processo 0153306-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153306) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Vinicius Neves Pereira Vignoli - Banco Bradesco S.a - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 106/142 no seu efeito
devolutivo quanto ao objeto da tutela antecipada e em seus regulares efeitos quanto ao mais. Às contrarrazões. Decorrido
o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras). Int. - ADV: CLEBER
PINHEIRO (OAB 94092/SP), SANTIAGO ROBERTO SABELLA (OAB 166352/SP)
Processo 0154798-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154798) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Elisabeth Marrocos Ferreira Espinola Medeiros - Cooper Evolution Soc Coop Tr Ar Informat Telem Af e outros - Fls. 66: Defiro a
expedição de ofícios na forma requerida. Encaminhamento pelo requerente, comprovando a sua entrega no prazo de cinco dias.
No mais, o pedido de citação pro edital não se justifica e fica indeferido, tendo em vista que as diligências para localização dos
requeridos não foram esgotadas. Int. N/C: ofício à disposição para retirada. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/
SP)
Processo 0155708-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155708) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
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