TJSP 09/11/2012 -Pág. 1269 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0027529-45.2010.8.26.0001 (001.10.027529-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Armando
Alvares Penteado - Rodrigo Moreira Viana - Autos desarquivados. Nada requerido em 30 dias, retornem ao arquivo. - ADV:
ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0027579-71.2010.8.26.0001 (001.10.027579-7) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Alessandro
Lazzareschi - Astra Car Automóveis e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2012/058936-3 dirigi-me ao endereço, Rua Cel Jordão, 711 e aí sendo deixei de Citar o Sr. Marcos Paulo Placência,
em razão da Porteira, Sra. Célia ter me informado, que esta pessoa não reside no local e para ela o mesmo é totalmente
desconhecido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de outubro de 2012. - ADV: BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB
266460/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
Processo 0028228-17.2002.8.26.0001 (001.02.028228-2) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Antonelli Ltda Elegance Service Transportes e Locadora de Veículos Ltda - Mauro Tornelli Tumani e outro - Nos termos do art. 162, § 4º do
C.P.C., intimo o(a,s) autor(a,es) a se manifestar sobre a resposta do DETRAN de fls. 196 e a CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA: de fls.194: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/049548-0
dirigi-me À Rua Sao Cleto, nº 33 - Vila Irmaos Arnoni (CEP 02375-000) - São Paulo/SP, e, sendo aí, dia 20/09 às 16:23, a Sra.
Mariangela Magalhães, tia do requerido, disse que ele não mora neste local, mas que podia chamá-lo e ele viria receber o
mandado. Alguns minutos depois, o requerido compareceu ao local e, sendo aí, CITEI E INTIMEI Mauro Tornelli Tumani e lhe
entreguei a contrafé, da qual exarou recibo. DEXEI DE PENHORAR, em virtude de o requerido não morar nesta residência,
perguntei para ele onde morava e o requerido se recusou a dizer, alegando que seu endereço residencial consta no processo.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de setembro de 2011. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP),
ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), IZILDA TORNELLI TUMANI (OAB 136080/SP)
Processo 0028228-17.2002.8.26.0001 (001.02.028228-2) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Antonelli Ltda Elegance Service Transportes e Locadora de Veículos Ltda - Mauro Tornelli Tumani e outro - Vistos. Fls.180/183 e 208/209:
observando-se a ordem de preferência da penhora (artigo 655 do Código de Processo Civil), e tendo em vista o Provimento
nº 21/2006, defiro o bloqueio “on line” de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome do(s)
executado(s), até o limite do débito. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora dos veículos indicados a fls.208/209
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), IZILDA
TORNELLI TUMANI (OAB 136080/SP)
Processo 0028228-17.2002.8.26.0001 (001.02.028228-2) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Antonelli Ltda Elegance Service Transportes e Locadora de Veículos Ltda - Mauro Tornelli Tumani e outro - Vistos. Antes da homologação, não
tendo a embargante Agência de Turismo Gepamar Ltda, composto o acordo, digam como ficam os embargos à execução. Prazo:
10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP),
IZILDA TORNELLI TUMANI (OAB 136080/SP)
Processo 0028679-90.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Adilson de Oliveira Costa - VISTOS. Nos autos da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, que
Banco Panamericano S/A moveu contra Adilson de Oliveira Costa. Foi determinada a emenda à inicial(fls.20) para cumprimento
do requisito previsto no artigo 1361, § 1º do Código Civil. Todavia o despacho não está cumprido, pois o gravame de fls.13
refere-se a cadastro no Departamento de Trânsito de Alagoas e o veículo tem placa de licenciamento em São Paulo, conforme
demonstrado no mesmo documento. Assim, logicamente a restrição sobre o veículo não está sendo cumprida, não se dando
publicidade no cadastro perante o órgão competente. Portanto na ausência dos pressupostos da ação (artigo 1361, § 1º, do
código civil), INDEFIRO a INICIAL, julgando EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil. Fica deferido eventual desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, exceto procuração e guia de custas,
mediante substituição por cópias. P. R. Int., arquivando-se oportunamente.Para efeito de recurso, as custas de preparo são
no valor de R$ 1.232,07, mais a taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume. - ADV: ADILSON DE
MEDEIROS PAULINO (OAB 296641/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP)
Processo 0028853-02.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana Anselmo Cosmo
- Condomínio e Edifício Montecantini - Mariana Anselmo Cosmo - Fls. 66/74: prejudicado ante a sentença de fls.64. - ADV:
MARIANA ANSELMO COSMO (OAB 235608/SP), SERGIO MACHADO DIAS (OAB 20840/SP)
Processo 0028987-63.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dirce Antunes Macedo
Ursini - Parque dos Pinheiros Administração de Bens - Para fins do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência
de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, pela imprensa, a comparecerem
acompanhadas de seus patronos, devendo vir munidas de propostas e cálculos para acordo. - ADV: LUIS CARLOS DE MOURA
RAMOS (OAB 139270/SP), ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OTERO (OAB 158473/SP), JONAS HENRIQUE NEGRÃO (OAB
162615/SP)
Processo 0029275-89.2003.8.26.0001 (001.03.029275-2) - Procedimento Sumário - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S/A - Sandra Aparecida da Silva Carvalho - Autos desarquivados. Nada requerido em 30 dias, retornem ao
arquivo. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP),
DANIELE FERRAIOLI DIAS AFONSO (OAB 173742/SP)
Processo 0029565-89.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - João Teófilo Severo Pais - José
Roberto Machioro - VISTOS. Com o recolhimento das custas iniciais, deixo de apreciar o requerimento de justiça gratuita
formulado pelo autor. Fls. 87: Providencie o patrono do réu o recolhimento da CPA, em 05 dias, sob pena de inscrição de dívida,
sem outra intimação. Outrossim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada
entre as partes a fls. 77/78. Nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de
conhecimento da presente ação de Procedimento Ordinário que João Teófilo Severo Pais moveu contra José Roberto Machioro.
Aguarde-se em cartório o cumprimento total da avença, o qual deverá ser informado pelo(a) autor(a) em 15 dias, sob pena de
ser considerada cumprida a obrigação. As custas remanescentes se houver, serão recolhidas pelo autor, conforme consta da
item 5 do acordo formulado. Nesse caso, deverá ser certificado pelo cartório e a parte recolhê-las, em 05 dias, sob pena de
inscrição na divida ativa sem outra intimação. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado da sentença. Nos termos do artigo 475, “J”, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) vencida(s),
desde já, intimada(s) de que o não cumprimento da condenação, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
do trânsito em julgado desta decisão, fará incidir multa de 10% sobre o valor do débito, independentemente de qualquer outra
intimação, seja pessoal ou através de seu advogado. E havendo requerimento do credor, será observado o disposto no artigo
614, II, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º