TJSP 07/11/2012 -Pág. 1781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
1781
se o(a) credor(a) sobre o depósito efetuado às fls. 151, no valor de R$ 853,86, no prazo de 30 dias. (Ato ordinatório artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV LEONARDO CARDOSO FERRAREZE OAB/SP 292798 - ADV FERNANDO TADEU DE FREITAS
OAB/SP 113328
576.01.2011.006725-8/000000-000 - nº ordem 661/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDO MATEUS
DOS SANTOS X ASTERIA CRISTINI FERNANDES SCUCUGLIA QUINTANA - Fls. 42 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 40
e determino a penhora on-line da quantia de R$ 241,94 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), no CPF/
CNPJ do(a) executado(a) Asteria Cristini Fernandes Scucuglia Quintana, descrito às fls. 2. Segue minuta. Com a resposta,
conclusos os autos. Int. - ADV RAPHAEL GUSTAVO DOS SANTOS OAB/SP 254391
576.01.2011.006725-8/000000-000 - nº ordem 661/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDO MATEUS
DOS SANTOS X ASTERIA CRISTINI FERNANDES SCUCUGLIA QUINTANA - Fls. 45 - Vistos. Diante do valor irrisório, liberese desde já a quantia. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
RAPHAEL GUSTAVO DOS SANTOS OAB/SP 254391
576.01.2011.010139-9/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- MARISA FLORES GARCIA FRIOL X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 295 - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do
Código de Processo Civil - (Ao vencedor para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias.) - ADV GLAUBER GUBOLIN
SANFELICE OAB/SP 164178 - ADV TIAGO HENRIQUE PARACATU OAB/SP 299116 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LEANDRO ALVES PESSOA OAB/SP 272134
576.01.2011.010144-9/000000-000 - nº ordem 983/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
APARECIDA PONTES CAMPANHA X SILVINA ALAMINO - Fls. 51 - Vistos. À parte credora para requerer o que de direito, no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI
BOMBARDA OAB/SP 239690
576.01.2011.010745-9/000000-000 - nº ordem 1039/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MATHEUS DE OLIVEIRA NASCIMENTO X BANCO PECÚNIA S/A - Fls. 122 - Vistos. Dou por garantida a execução
com a penhora on line. Transfira-se. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. Ato ordinatório artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C. - Valor bloqueado: R$3.594,13 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos). - ADV
CAROLINA SANTOS DE SANTANA MALUF OAB/SP 255080 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
576.01.2011.011458-2/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO BATISTA DE
SOUZA X CLAUDELEY MARTINS MARQUES - Fls. 38 - Vistos, Defiro o requerimento de fls. 37 e determino por mais uma vez
a penhora on-line da quantia de R$ 3.156,68 (três mil e centos e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos), no CPF/
CNPJ do(a) executado(a) Claudeley Martins Marques, descrito às fls. 02. Segue minuta. Com a resposta, conclusos os autos.
Int. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
576.01.2011.011458-2/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO BATISTA DE
SOUZA X CLAUDELEY MARTINS MARQUES - Fls. 41 - Vistos. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
576.01.2011.012723-7/000000-000 - nº ordem 1277/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - ELIANE
MURILHO X BRADESCO AUTO /RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 108 - Vistos. 1) Cuida-se de pedido de bloqueio de
quantia em dinheiro por meio do Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de
quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de
licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. 3)
Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se
considerar que existe supedâneo jurídico para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. 4)
Com tais fundamentos, defiro o requerimento formulado a fls. 107 e determino a penhora de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos
reais) no CPF/CNPJ 92.682.038/0001-00 do(a) executado(a) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, declinado a
fls.38. Segue minuta. 5) Com a resposta, positiva ou negativa, conclusos os autos. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE FINATO
CUNALI OAB/SP 280867 - ADV GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249
576.01.2011.012723-7/000000-000 - nº ordem 1277/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - ELIANE
MURILHO X BRADESCO AUTO /RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 112 - Vistos. Dou por garantida a execução com a
penhora on line. Transfira-se. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. (Ato ordinatório artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C. - Valor Bloqueado: R$ 1.900,00) - ADV GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI OAB/SP 280867 - ADV
GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249
576.01.2011.015718-3/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A C RUGGIANO ME
X LUIZ FERREIRA DE ANDRADE - Fls. 61 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 59 e determino por mais uma vez a penhora online da quantia de R$ 2.110,66 (dois mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos), no CPF/CNPJ do(a) executado(a) Luiz
Ferreira de Andrade, descrito às fls. 03. Segue minuta. Com a resposta, conclusos os autos. Int. - ADV LUIZ SÉRGIO RIBEIRO
CORRÊA JÚNIOR OAB/SP 220674
576.01.2011.015718-3/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A C RUGGIANO ME
X LUIZ FERREIRA DE ANDRADE - Fls. 64 - Vistos. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR OAB/SP 220674
576.01.2011.016375-4/000000-000 - nº ordem 1593/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- OSVALDO JOSÉ AUGUSTO X MATABOI LTDA - Fls. 69 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 66 e determino a penhora online da quantia de R$ 854,40 (oitocentos e cinqüenta e quarenta centavos), no CPF/CNPJ do(a) executado(a) Mataboi Ltda,
descritos às fls. 66. Segue minuta. Com a resposta, conclusos os autos. Int. - ADV ANIBAL ALVES DA SILVA OAB/SP 106207
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º