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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 - Página 769

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TJSP 05/11/2012 -Pág. 769 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1299

769

DESPACHO
Nº 0235810-38.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Paciente: Alexandre Miranda Batista - Impetrante: Joaquim
Henrique A da Costa Fernandes - Habeas Corpus Processo nº 0235810-38.2012.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ RAUL GAVIÃO
DE ALMEIDA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Vistos. I- O advogado Joaquim Henrique A. da Costa Fernandes
impetrou habeas corpus com escopo de revogar a prisão preventiva de Alexandre Miranda Batista, preso como infrator do artigo
171, caput do Código Penal, alegando, em apertada síntese, que a decisão ora impugnada não foi concretamente motivada e
que não estão presentes os requisitos necessários para a custódia processual. Relatado. II- A concessão de liminar em sede
de habeas corpus é medida excepcional, sendo que no presente caso não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar
a antecipação do mérito do writ. Indefere-se, portanto, a liminar. III- À mesa. São Paulo, 31 de outubro de 2012. José Raul
Gavião de Almeida Relator - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Advs: Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB:
142187/SP) - João Mendes - Sala 1437

Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420
DESPACHO
Nº 0161661-71.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Weverson Augusto do Amaral - Impetrante:
Glauco Mazetto Tavares Moreira - VISTOS, etc...GLAUCO MAZETTO TAVARES MOREIRA requer habeas corpus para cessar
constrangimento ilegal, que alega o paciente WEVERSON AUGUSTO DO AMARAL sofrer da parte do MM. Juiz de Direito da 21ª
Vara Criminal da Comarca da Capital, consistente na manutenção de sua prisão, com excesso de prazo para o encerramento do
feito (fls. 2/9).Consoante informações prestadas pela autoridade indigitada coatora (fls. 22/45), encerrada a instrução na data
de 23 de julho p.p., o feito está em fase de apresentação de alegações finais pelas partes.Desse modo, deve ser observada a
Súmula nº 52 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo, razão pela qual perdera o presente habeas corpus seu objeto.Ante o exposto,
julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. P.I.C.,
arquivando-se, após.São Paulo, 17 de outubro de 2012.Francisco Menin.Relator - Magistrado(a) Francisco Menin - Advs:
Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0094862-46.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Itanhaém - Impetrante: M. P. do E. de S. P. - Impetrado: M. J. ( de
D. da 1 V. J. de I. - Vistos. Tornem os autos à origem para a citação dos litisconsortes, conforme requerido pelos impetrantes, lá
desentranhando-se e utilizando-se para tal as cópias oferecidas pelos autores, com certificação no processo. São Paulo, 30 de
outubro de 2012. - Magistrado(a) Fernando Miranda - João Mendes - Sala 1420/1422/1424

Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420
DESPACHO
Nº 0004385-91.2010.8.26.0405/50000 - Embargos Infringentes - Osasco - Embargante: Eder Batista de Souza - Embargado:
Egrégia 8ª Câmara de Direito Criminal - Vistos. Fls. 94/99: Recebo os embargos para discussão, nos limites da divergência.
À Distribuição. São Paulo, 30 de outubro de 2012. SÉRGIO COELHO Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Rubens
Monteiro de Araujo (OAB: 214912/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0026321-36.2010.8.26.0224/50000 - Embargos Infringentes - Guarulhos - Embargante: Joao Calixto de Sousa Embargado: Egrégia 8ª Câmara de Direito Criminal - Vistos. Fls. 115/119: Recebo os embargos para discussão, nos limites da
divergência. À Distribuição. São Paulo, 30 de outubro de 2012. SÉRGIO COELHO Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs:
Beatriz Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0114606-27.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Fabiano Cesar Damasceno - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Antes do mais, baixem-se os autos à origem para que o MM. Juiz a quo,
com a máxima urgência, determine a juntada neste autos do Boletim Informativo atualizado. 2. Após, tornem imediatamente
conclusos. São Paulo, 31 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Adriano Oliveira da Silva Junior (OAB:
190852/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0426449-81.2010.8.26.0000 (990.10.426449-9) - Apelação - São Paulo - Apelante/A.M.P: Telecomunicações de São
Paulo S/A - Telesp - Apelado: Maria do Patrocínio Feliciano Souza - Apelado: Bruno Herculano de Souza - Converto o julgamento
em diligência, a fim de que os autos sejam encaminhados à Promotoria de Justiça para que se manifeste sobre a apelação da
assistente de acusação, nos termos do parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça (fls. 228/230). São Paulo, 30 de outubro de
2012. - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Guilherme Henriques de Araujo (OAB: 289089/SP) - Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/
SP) (Defensor Público) - Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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