Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 - Página 2023

  1. Página inicial  - 
« 2023 »
TJSP 17/10/2012 -Pág. 2023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1288

2023

590.01.2012.006282-3/000000-000 - nº ordem 280/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AIRAM SOBRAL
MEDEIROS E OUTROS X THIAGO ALVES BISPO DA CRUZ - A questão relativa à legitimidade passiva do réu, da forma como
está lançada na contestação, diz respeito ao mérito, pois se o réu não ocupa o imóvel, não teria com o que se preocupar com
o ajuizamento da presente ação. Ademais, há franca contradição entre os termos da preliminar e as alegações de mérito, onde
o réu admite que ocupa o imóvel para sua residência. A questão relativa à possibilidade do ajuizamento da ação de imissão na
posse também diz respeito ao mérito, e será oportunamente analisada. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória,
justificando a pertinência da prova pretendida, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTÔNIO IJANC OAB/SP 268078 - ADV WANDERSON ROBERTO
FREIRE OAB/SP 251390
590.01.2012.006282-5/000001-000 - nº ordem 280/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Impugnação de Assistência
Judiciária - THIAGO ALVES BISPO DA CRUZ X AIRAM SOBRAL MEDEIROS E OUTROS - Vistos. Thiago Alves Bispo da Cruz,
no âmbito da ação de imissão de posse que lhe move Airam Sobral Medeiros, Joiram Sobral Medeiros Henriques, Joceli Sobral
Medeiros e Joadi Sobral Medeiros, interpõe impugnação à gratuidade judiciária concedida aos autores, manifestando que os
mesmos têm condições de suportar com as custas do processo, até porque, quando do arrolamento de bens de Joaci Antonio
Medeiros, suportaram com as custas processuais daquela ação. Manifestação dos impugnados nas fls. 32/33. É o relatório.
Passo a decidir. A simples afirmação de pobreza, na própria inicial, acompanhada da respectiva declaração, é suficiente para
que a parte obtenha os benefícios da assistência judiciária, conforme a regra do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50. Esta previsão
legal não restringe esta norma só à miserabilidade provada, alcança a comprovada com a declaração de quem afirma ser pobre,
no sentido jurídico, ou seja, de quem não tem condições de arcar com a demanda sem prejuízo da própria subsistência e de
sua família. Diante da presunção legal, ou seja, até prova em contrário, ou exteriorização de riqueza, ou posses bastantes, tem
direito ao benefício o subscritor de declaração naquele sentido. No caso em tela, a parte impugnante não logrou produzir prova
em contrário a afastar a presunção decorrente da declaração emitida, limitando-se a tecer consideração quanto ao pagamento
de custas nos autos de arrolamento de bens de Joaci Antonio Medeiros, respectivamente marido e pai dos impugnados, mas
não há nenhuma evidência do pagamento destas custas que, se ocorreu, foi no ano de 2010, situação que não pode ser
aplicada ao momento atual, uma vez que a presente ação foi ajuizada em março de 2012. Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, mantido o benefício em favor da impugnada. Certifique-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV
WANDERSON ROBERTO FREIRE OAB/SP 251390 - ADV JOSÉ ANTÔNIO IJANC OAB/SP 268078
590.01.2012.006749-0/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ITAÚ UNIBANCO SA X JOSE ALVES DA SILVA NETO CELULARES E OUTROS - Fls. 55 - Manifeste-se o autor. No silêncio,
intime-se por carta a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
590.01.2012.009387-8/000000-000 - nº ordem 407/2012 - (apensado ao processo 590.01.2012.002761-4/000000-000 - nº
ordem 154/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - TELMA ELITA SILVA
MADEIRAS EPP X BRADESCO SA - Aguarde-se a realização da audiência nesta data designada nos autos da execução.
Intimem-se. - ADV DARLAN CRISOSTOMO ARRUDA OAB/SP 180052 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
590.01.2012.009406-0/000000-000 - nº ordem 409/2012 - Cautelar Inominada - Administração - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
BARÃO DO RIO BRANCO X HELIANE MUNIZ GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 30 - Aguarde-se manifestação do vencedor
pelo prazo de 06 meses. Silente, ao arquivo, anotando-se. - ADV LUCAS LOPES DUARTE OAB/SP 295899 - ADV LIGIA DA
FONSECA RIBEIRO OAB/SP 295895
590.01.2012.010153-4/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - MANOEL HELENILSON DOS
SANTOS X TELEFONICA DO BRASIL S A - Sentença nº 1018/2012 registrada em 11/10/2012 no livro nº 304 às Fls. 126: Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 52/53, e extingo o processo, com resolução de mérito,
com base no artigo 269, III, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, anote-se a extinção e
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. custas de apelação (out/12): R$ 92,20, mais taxa de envio e retorno de autos:
R$ 25,00, por volume. - ADV LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES OAB/SP 229098 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
590.01.2012.010297-4/000000-000 - nº ordem 455/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AGNES
OREFICE X LUCIANO DE SOUZA PORTO - Fls. 17 - Sentença nº 995/2012 registrada em 03/10/2012 no livro nº 304 às Fls. 78:
Vistos, etc... Devidamente intimado para dar andamento ao feito, a parte requerente quedou-se inerte (fls. 16 verso) Assim, nos
termos do artigo 267, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo. Ordeno, por consequência, o seu
arquivamento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANTELINO ALENCAR DORES OAB/SP 18455
590.01.2012.010522-9/000000-000 - nº ordem 471/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PAULA SANTOS
MARIANO X WEDERSON DE SOUZA AZEVEDO PINTO E OUTROS - Fls. 56 - Intime-se Wederson de Souza Azevedo Pinto,
por seu advogado e, mediante preparo, o corréu Luiz Roberto dos Santos Ferreira, por mandado, a efetuar o pagamento do
débito que importa em R$1.661,92, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, avaliação e intimação e incidência da
multa prevista na Lei 11.232/05. Int. - ADV LUCIANA NOGUEIROL LOBO OAB/SP 132190 - ADV LÉO HENRIQUE DA SILVA
OAB/SP 213917
590.01.2012.011301-5/000000-000 - nº ordem 507/2012 - (apensado ao processo 590.01.2012.003874-6/000000-000
- nº ordem 199/2012) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - REGINA MARIA GRACCHO X DAYTI NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Sentença nº 1000/2012 registrada em 05/10/2012 no livro nº 304 às Fls. 90/91: Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos interpostos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte vencida arcará com as custas e despesas processuais da parte
contrária, bem como honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% do valor da causa, dispensando-se
tal pagamento tendo em vista a parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.
Transitada em julgado, certifique-se o desfecho dos presentes nos autos principais, dando-se sequência à execução naqueles.
P.R.I.C. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO PARA16/10/2012 = R$7.160,66 Custas de apelação = R$143,21 = 2% (dois por cento)
do valor atualizado da causa Mais taxa de envio e retorno no valor de R$25,00, por volume - ADV ANA LUCIA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre