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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 - Página 35

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TJSP 09/10/2012 -Pág. 35 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1283

35

do auto de penhora de fls. 39. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
003.01.2012.002475-8/000000-000 - nº ordem 673/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. C. C. X F. S. B. S. C. E
OUTROS - Fls. 46: Vistos. Deprequem-se os ESTUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL do autor. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como carta precatória, e com firma reconhecida pela escrivania, DEPRECANDO-SE o respeitável “cumpra-se”
daquele E. Juízo. Intime-se. - ADV FERNANDO LUCIANO GARZAO OAB/SP 136739
003.01.2012.003765-3/000000-000 - nº ordem 1025/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DIESELTRUCK
COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA - EPP X LUCIANA BERNARDINO - Fls. 17: Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651
003.01.2012.003771-6/000000-000 - nº ordem 1028/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. S. D. O. X L. H. D. O. - Fls.
16: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Depreque-se a citação do requerido para os termos da ação
proposta, conforme petição por cópia que segue e desta faz parte integrante, ficando, ainda, o mesmo advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta precatória, e com firma reconhecida pela escrivania, DEPRECANDO-SE o respeitável “cumpra-se” daquele E. Juízo.
Intime-se. - ADV ANA PAULA ARRUDA APPEZZATO OAB/SP 159546
003.01.2012.003780-7/000000-000 - nº ordem 1029/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.
V. C. V. X M. A. C. L. V. - Fls. 12: Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Depreque-se a citação do
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 629,11 (seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos)
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória,
DEPRECANDO-SE o respeitável “cumpra-se” daquele E. Juízo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA OAB/SP
127537 - ADV ADRIANA DOS SANTOS MARIANO OAB/SP 264374
003.01.2012.003801-5/000000-000 - nº ordem 1031/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ENEIDE MARIA
DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS X BENÍSIO PEREIRA - FALECIDO EM 28/10/2002 - Fls. 57: Nomeio inventariante a
requerente ENEIDE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, inventariante independentemente de compromisso e providenciando o
necessário quanto ao imposto ‘causa-mortis’. Int. - ADV APARECIDO PERPETUO GELAIN OAB/SP 144563
003.01.2012.003843-5/000000-000 - nº ordem 1043/2012 - Monitória - Cheque - SPILMAN FOMENTO MERCANTIL
LTDA X CLAUDINEY DOS SANTOS PEREIRA ME - Fls. 25: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PERCIVAL PIZA DE TOLEDO E SILVA OAB/SP 33345
003.01.2012.003842-2/000000-000 - nº ordem 1044/2012 - Monitória - Cheque - SPILMAN FOMENTO MERCANTIL LTDA
X VAILCA DOS SANTOS PEREIRA - Fls. 26: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o
que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PERCIVAL PIZA DE TOLEDO E SILVA OAB/SP 33345
003.01.2012.003841-0/000000-000 - nº ordem 1045/2012 - Monitória - Cheque - SPILMAN FOMENTO MERCANTIL LTDA
X OLENO RIZZO MAMEDE - Fls. 40: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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