TJSP 02/10/2012 -Pág. 2132 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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do galpão da empresa onde devera ser feita a constatação de uma maquina para corte e solda de sacos plásticos, ano de
fabricação 1990, marca Vilmo, determinada em audiência. Prazo - 05 dias. int” (segundo certidão do oficial de justiça de fls. 368
de 08/08/2012 foi informado pelo sr. Dorival Gomes de que referida maquina fora apreendida pelo Banco do Brasil s/a há vários
anos) (ato ordinatório - CPC. 162) - ADV ANIS ANDRADE KHOURI OAB/SP 123408 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV FELIPE MIGUEL LAUAND OAB/SP 231838 - ADV ELENIZA TRAMBAIOLI DE AQUINO GOMES
OAB/SP 245788
576.01.2008.029137-4/000000-000 - nº ordem 1158/2008 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ALESSANDRO
TEOTONIO DA SILVA X CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 112 - Defiro a realização da prova
pericial, de responsabilidade e custeio da instituição financeira, nos termos da sentença de fls. 62/64. Para perito, nomeia-se o sr
EDICLER CARLOS DE CARVALHO, dando-se-lhe- vista para estimar seus honorários em face da complexidade do caso. Faculto
às partes a indicação de quesitos, inclusive complementares, e assistentes, podendo louvar-se naqueles em que eventualmente
já confiaram. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. SJRPreto, 28 de setembro de 2012. - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO
OAB/SP 57443 - ADV ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA OAB/SP 259357 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
576.01.2008.042630-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ELISABETE
MULLER MARQUES E OUTROS X IMOBILIÁRIA MARQUES LTDA - Fls. 220 - Decorridos aproximadamente dois anos da última
pesquisa de endereço do representante legal do espólio (fls. 196/197), providencie a serventia nova pesquisa pelo sistema
InfoJud, objetivando obtenção do endereço atualizado do Sr. João Freitas Caetano. Caso o endereço fornecido seja diferente
daquele obtido às fls. 197, manifestem-se os autores. Caso não tenha havido alteração de endereço, vista dos autos ao DD.
Representante do Ministério Público. Int. segundo informações obtidas junto ao SISTEMA INFOJUD constou o seguinte endereço
do requerido: CPF: 130.760.358-00 Nome Completo: JOAO DE FREITAS CAETANO Nome da Mãe: MARIA FORTUNATA DE
FREITAS Data de Nascimento: 29/05/1940 Título de Eleitor: 0044770540159 Endereço: R NELSON FOGGIATTO 229 COSTEIRA
CEP: 83015-728 Municipio: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR - ADV PEDRO ALBERTO DE SALLES OAB/SP 109297 - ADV
MARCELO FARINI PIRONDI OAB/SP 165179 - ADV SAMIR NICOLAU NASSRALLA OAB/SP 214636 - ADV SAMIR NICOLAU
NASSRALLA OAB/SP 256768 - ADV WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 265925
576.01.2011.055386-0/000000-000 - nº ordem 2748/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- ITAÚ UNIBANCO S/A X KAMAL AHMAD SAMMOUR ME E OUTROS - Fls. 58 - Fls. 57: Defiro a suspensão do feito pelo prazo
pleiteado de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor. Int. SJRPreto, - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
576.01.2011.065336-9/000000-000 - nº ordem 3158/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X ADRIANA NICOLETTI MORENO ME E OUTROS - Fls. 42 - Fls.41: Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a juntada de cópia nos autos, devendo o exequente providenciar o expediente necessário.
Prazo 10 ( dez) dias. Int. e, oportunamente, cumpra-se a determinação de fls. 32, segunda partes. - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2012.001127-7/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X SOLUÇÃO IMPRESSA GRÁFICA E EDITORA LTDA - Fls. 136
- Diante da oportuna manifestação de fls. 134/135, denota-se que nada mais resta a fazer, e, por isso, determino o arquivamento
dos autos com as comunicações de praxe. Int. SJRPreto - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 ADV JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS OAB/SP 212762 - ADV FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI OAB/SP 199967
576.01.2012.006591-1/000000-000 - nº ordem 268/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ANNUNCIATA
DEL CAMPO TEBAR X WILSON JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 53 - Fls.53: ( Digam as partes no prazo individualizado de
05 dias, iniciando-se pelo autor quais provas pretendem produzir- Ato ordinário - CPC: 162). - ADV BASILEU VIEIRA SOARES
OAB/SP 95501 - ADV BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR OAB/SP 313031 - ADV JAMES SILVA ZAGATO OAB/SP 274635
576.01.2012.050413-2/000000-000 - nº ordem 1988/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PERCIVAL DE
NOLLA X BANCO SANTANDER LEASING S/A ARREND MERCANTIL - Fls. 43 - Vistos Defiro o pedido de assistência judiciária
ao autor. Anote-se. A consignação tem lugar nas hipóteses previstas no artigo 335 do Código Civil. No caso dos autos, não
estão presentes aquelas hipóteses, uma vez que o autor pretende discutir nesta ação a capitalização de juros praticada pela
instituição financeira. Assim, diante do poder geral de cautela, a concessão das liminares de manutenção do bem financiado
em seu poder e de exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito fica condicionada à apresentação de caução em
dinheiro dos valores contratualmente pactuado, cuja legalidade será discutida no decorrer da ação. Observo, ademais, que o
autor não comprovou a quitação da parcela em data de 04/09/2012. Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias
para efetuar o depósito do valor integral da parcela vencida em 04/09/2012, acrescida dos encargos contratuais, sob pena de
indeferimento das liminares. Intime-se. - ADV RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI OAB/SP 188390
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: FLÁVIO DASSI VIANNA
576.01.2001.018567-8/000002-000 - nº ordem 2243/2001 - Monitória - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE
ORGANIZADORA E ADMINISTRADORA ESTANCIA PARK AZUL X VALDIR LULIO DE SOUZA - Fls. 92 - Fls. 69/86: Afasto e
exceção de pré-executividade, por abordar matéria que extrapola os estritos limites da via adotada. Neste sentido: “A exceção
de pré-executividade admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos
casos em que o Juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título
executivo. Suscitadas questões, no entanto, que dependeriam do exame de provas e não dizem respeito a aspectos formais
de título executivo, e nem poderiam ser conhecidas de ofício, não se mostra adequada a exceção de pré-executividade.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º