TJSP 25/09/2012 -Pág. 1766 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
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507 às Fls. 124: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes as fls. 261/262, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Homologo, igualmente, a desistência aos apelos interpostos às fls. 179/211 e fls. 217/227, e recurso adesivo
de fls. 248/250, para que surta seus efeitos legais. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, para que seja extinta a execução do acordo, necessário se faz
comprovar o depósito salientado no item ‘3’ de fls. 261. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato. Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 24, deixo consignado que
decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes intimadas de que o
processo será extinto independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV GILBERTO CARLOS CORREA OAB/SP 108162 ADV HÉLIO CASTRO TEIXEIRA OAB/SP 179203 - ADV LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO OAB/SP 128197 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
361.01.2008.018923-9/000000-000 - nº ordem 1878/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - HÉLIO DONIZETTI
CARLOTTO X AUTO POSTO M A DE MOGI DAS CRUZES LTDA - Fls. 240 - Vistos. 1 - Abra-se o 2º volume. 2 - Nesta data,
consoante recibo que segue, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. O valor irrisório de R$ 10,73, constrito sobre os ativos
financeiros da executada Ana Paula Rodrigues foi liberado na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se
o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sobre a declaração de rendas da pessoa jurídica executada
que se encontra arquivada em pasta própria no cartório e ciência de que as pessoas físicas não apresentaram declaração de
rendas para os exercícios de 2011 e 2012, conforme extratos anexos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
FAUSTO MITUO TSUTSUI OAB/SP 93982 - ADV PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS OAB/SP 202919
361.01.2010.017389-0/000000-000 - nº ordem 1929/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADRIANA DE OLIVEIRA - Fls. 82/83 - Vistos. 1- Recebo a
petição de fls. 80/81 como aditamento à inicial e, em conseqüência, converto a presente demanda em ação executiva. Anotese, retificando-se a distribuição do feito. 2- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). 3- Revogo a liminar anteriormente concedida (fls. 27). 4- Intime-se. - ADV RODOLFO GERD
SEIFERT OAB/SP 183944
361.01.2010.017389-0/000000-000 - nº ordem 1929/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADRIANA DE OLIVEIRA - Fls. 84 - INTIMO o(a) autor(a) a
providenciar o recolhimento da guia referente a diligencias do Sr.oficial de Justiça. - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP
183944
361.01.2010.017912-3/000000-000 - nº ordem 2003/2010 - Interdição - Capacidade - C. C. X A. C. - Fls. 100 - Expeçase ofício ao Juizado Especial Federal Previdenciário da 3ª Região solicitando a transferência dos valores para este juízo,
informando que os dados da conta, por ter caráter judicial e não haver outro valor depositado nos autos, o próprio Banco do
Brasil S/A - agência 5968-4 Fórum Mogi das Cruzes, fornecerá o número da conta (fls. 98). Int. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO
DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV LUIZ DUARTE SANTANA OAB/SP 152411
361.01.2010.019056-9/000000-000 - nº ordem 2113/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - THEREZA MARTINS X PAULO
BENJAMIN BARBOZA - Fls. 81 - Vistos. Diante do falecimento da inventariante, acolho a habilitação de PASCOAL DONIZETE
MARTINS. Nomeio referido herdeiro ao cargo de inventariante, independente de compromisso. Defiro o aditamento da Carta de
Adjudicação conforme pleiteado às fls. 74/75. Traga o inventariante o original da Carta de Adjudicação para aditamento. Ciência
à Fazenda Pública do Estado. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
217318
361.01.2010.021399-8/000000-000 - nº ordem 2386/2010 - Monitória - Cheque - LOKAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA
X HILDEBRANDO DE ANDRADE - Fls. 47 - : Ao autor: Manifeste-se acerca da manifestação do requerido às fls.44/45 - ADV
MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449 - ADV MARILUCIA APARECIDA SILVA N. DE TOLEDO OAB/SP 220679
361.01.2010.021984-8/000000-000 - nº ordem 2439/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. R. D. S. M. X T. R. B. E
OUTROS - Fls. 179/180/181e versos - Sentença nº 2134/2012 registrada em 14/09/2012 no livro nº 507 às Fls. 134/139: Diante
do exposto, JULGO MINIMANENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para reduzir a obrigação alimentar devida aos réus,
no que tange à hipótese de desemprego, no valor de 85% do salário mínimo nacional (metade para cada qual), mantendo-se,
no mais a mesma forma e tempo do pagamento. Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Em vista da sucumbência mínima dos requeridos, condeno apenas o autor (CPC, art. 21, parágrafo único) em custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º