TJSP 13/09/2012 -Pág. 2019 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1266
2019
597.01.2012.006981-7/000000-000 - nº ordem 1581/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - PAULO CESAR BARROSO X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. A parte autora não juntou nos
autos o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica a parte autora intimada para a devida
regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação. Int. - ADV CONSTANTINO PIFFER
JUNIOR OAB/SP 31115
597.01.2012.006989-9/000000-000 - nº ordem 1582/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ELIENE CARDOSO SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. A parte autora não juntou nos
autos o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica a parte autora intimada para a devida
regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação. Int. - ADV CONSTANTINO PIFFER
JUNIOR OAB/SP 31115
597.01.2012.007023-5/000000-000 - nº ordem 1591/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - FÁBIO CARDOSO PINHEIRO X BANCO BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte
autora intimada de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV
GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
597.01.2012.007045-8/000000-000 - nº ordem 1601/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - WILLIAM ESTEVES FERREIRA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos. A parte autora não juntou nos autos o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica
a parte autora intimada para a devida regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação.
Int. - ADV CÁSSIA SOUZA CUNHA SILVA OAB/SP 318542
597.01.2012.007046-0/000000-000 - nº ordem 1602/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JEFERSON DOS SANTOS LUIZ X BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte autora
intimada de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV CÁSSIA
SOUZA CUNHA SILVA OAB/SP 318542
597.01.2012.007046-0/000000-000 - nº ordem 1602/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JEFERSON DOS SANTOS LUIZ X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. A parte autora não juntou nos autos
o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica a parte autora intimada para a devida
regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação. Int. - ADV CÁSSIA SOUZA CUNHA
SILVA OAB/SP 318542
597.01.2012.007102-0/000000-000 - nº ordem 1604/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOSUÉ DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte autora intimada de que
não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV BENEDITO ANTONIO
TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
597.01.2012.007102-0/000000-000 - nº ordem 1604/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JOSUÉ DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. A parte autora não juntou nos autos o comprovante de
residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica a parte autora intimada para a devida regularização no prazo
de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação. Int. - ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP
106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
597.01.2012.007103-2/000000-000 - nº ordem 1605/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - VALTER GUSTAVO MARQUI X BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte autora intimada
de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV BENEDITO
ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
597.01.2012.007103-2/000000-000 - nº ordem 1605/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - VALTER GUSTAVO MARQUI X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. A parte autora não juntou nos autos
o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica a parte autora intimada para a devida
regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação. Int. - ADV BENEDITO ANTONIO
TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
597.01.2012.007104-5/000000-000 - nº ordem 1606/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - ANTENOR VALTER MARQUI X BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte autora intimada
de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV BENEDITO
ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
597.01.2012.007104-5/000000-000 - nº ordem 1606/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ANTENOR VALTER MARQUI X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. A parte autora não juntou nos autos
o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim, fica a parte autora intimada para a devida
regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da ação. Int. - ADV BENEDITO ANTONIO
TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
597.01.2012.007106-0/000000-000 - nº ordem 1608/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - WILIANS FELIPE DOS SANTOS X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos. A parte autora não juntou nos autos o comprovante de residência, nem cópia dos seus documentos pessoais. Assim,
fica a parte autora intimada para a devida regularização no prazo de 10 dias, sob pena do indeferimento do prosseguimento da
ação. Int. - ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP
200076
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