TJSP 30/08/2012 -Pág. 1618 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1257
1618
576.01.2005.080140-3/000000-000 - nº ordem 1855/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO DO BRASIL
SA X ANDALO CHOPP LTDA - Fls. 182 - VISTOS. Fls. 178/180: Cumpra-se o art. 45 do CPC. Decorrido o prazo retire-se da
publicação os nomes dos patronos do autor. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para intimação dos autos do processo.
Não havendo requerimento, aguarde-se pelo determinado em fls. 176 - item 03. Int. - ADV MARIA APARECIDA PASQUALON
OAB/SP 35093 - ADV ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI OAB/SP 138023
576.01.2005.081556-7/000000-000 - nº ordem 2129/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S.A. X SOLANGE APARECIDA DE CAIRES BOTTARI ME E OUTROS - Fls. 443 - VISTOS. Diga o credor. Intimemse. RP., 02/03/12. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - 8ª Vara Cível - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV
CARLOS EDUARDO NARCISO OAB/SP 300755
576.01.2005.085807-7/000000-000 - nº ordem 2852/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material RICARDO ALEXANDRE JANJOPI X LJC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (GET WORK DEVELOPMENT) - Fls. 340 - VISTOS.
Cumpra-se a decisão proferida em sede de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial, onde se negou seguimento
ao recurso apresentado pelo autor. No mais, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento. Aguarde-se o recolhimento das
custas iniciais pelo autor, determinado nos autos em apenso. Regularizados e não havendo requerimento, ao arquivo. Int. - ADV
CLEBER POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089 - ADV AFONSO HENRIQUE DA CRUZ JÚNIOR OAB/SP 168114
576.01.2005.085807-9/000001-000 - nº ordem 2852/2005 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- LJC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (GET WORK DEVELOPMENT) X RICARDO ALEXANDRE JANJOPI - Fls. 55 - VISTOS.
Apense-se aos autos principais. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o impugnado recolher as custas iniciais do processo em
R$203,00 (Guia GARE - Cod. 230-6). Observo que o recolhimento deverá se dar nos autos principais. Int. - ADV AFONSO
HENRIQUE DA CRUZ JÚNIOR OAB/SP 168114 - ADV CLEBER POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089
576.01.2006.013038-9/000001-000 - nº ordem 1001/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BEIRA
PLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JOÃO CARLOS CALORE - Fls. 112 - VISTOS. Fls. 109/111: Homologo o
acordo. Cumprido, voltem cls para extinção (art. 794, I do CPC). Int. - ADV ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO OAB/SP
167595
576.01.2006.013316-8/000000-000 - nº ordem 1025/2006 - Procedimento Sumário - Posse - ARROYO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X CLOVIS ORLANDO DIAS - Fls. 192 - Vistos. Arbitro os honorários da procuradora, SILMARA DE
FREITAS BAPTISTA - OAB/SP 156.227 - fl. 124, em R$ 407,33 - cód. 101. Expeça-se certidão de honorários. Anote-se junto
ao sistema o nome do novo procurador. Trata-se de cumprimento da Sentença, com nova redação dada ao CPC, pela Lei
11.232/05 , providencie a serventia: 1) Instauração de incidente de execução; 2) Extinção pelo sistema SIDAP do processo de
conhecimento. 3) Aponha a serventia o carimbo “FASE DE EXECUÇÃO” - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador,
para que no prazo de 15 dias, promova o pagamento do valor da condenação (R$25.547,77), sob pena de não o fazendo,
incorrer em multa de 10% (art. 475-J do CPC). Na inércia do pagamento, certifique-se a serventia, intimando-se o exeqüente.
Int. - ADV ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595 - ADV VIDAL ROSSI OAB/SP 60827
576.01.2006.017335-6/000001-000 - nº ordem 1291/2006 - Exibição - Cumprimento de sentença - MATHEUS JOSÉ
THEODORO X BANCO DO BRASIL S/A - fls. 213: Manifeste-se o PROCURADOR do AUTOR sobre o DEPÓSITO de fls. 209
- valor de R$.1.200,00. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
576.01.2006.025389-0/000001-000 - nº ordem 1651/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença
- ANA SILVIA SAQUES X DANIELA CRISTINA RIBEIRO - fls. 156: Manifeste-se a EXEQUENTE sobre OFÍCIO do INSS. - (fls.
153/155). - ADV JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS OAB/SP 212762 - ADV FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI OAB/SP
199967
576.01.2006.028798-6/000001-000 - nº ordem 1824/2006 - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO NOSSA CAIXA
SA X HÉLIO JOSÉ LABRICHOSA E OUTROS - Fls. 268 - Vistos. Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV MARILDA SINHORELLI PEDRAZZI OAB/SP 76645
576.01.2006.047781-0/000001-000 - nº ordem 2664/2006 - Monitória - Cumprimento de sentença - B. P. L. X M. B. A. - Fls.
136 - VISTOS. 1.Consoante o convênio TJSP e SRF (INFOJUD), indico o Sr. Coordenador habilitado para proceder a pesquisa
ao INFOJUD-RECEITA FEDERAL quanto ao pedido solicitado na petição retro. 2.Em caso positivo, junte-se aos autos a pesquisa
realizada e, em conseqüência, PROCESSANDO-O COMO SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando o Cartório com as devidas
anotações necessárias. 3.Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. Intimem-se. Obs: Declaração do Imposto de Renda nos autos: - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/SP 265522
576.01.2006.050551-7/000000-000 - nº ordem 2811/2006 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - RENATO
SAMUEL FERNANDES ESTEVES X CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAVERA - Fls. 187 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Ao arquivo. Int. - ADV MILTON JORGE AZEM OAB/SP 93646 - ADV MARISTELA PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV PEDRO
CESARIO CURY DE CASTRO OAB/SP 89071
576.01.2007.005046-8/000000-000 - nº ordem 215/2007 - Procedimento Sumário - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BORBOREMA X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A - Processo com vista
à ré para retirar certidão de objeto e pé. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV ALINE PEREIRA MARTINS OAB/SP
238917
576.01.2007.005084-7/000000-000 - nº ordem 216/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
FINASA S/A X PAULO DE SOUZA LIMA - Fls. 196 - VISTOS. Nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, do E. CONSELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º